Oligopólio e Concorrência
Monopolística
Estruturas de mercado entre concorrência perfeita e monopólio. Modelo de Cournot (1838): firmas escolhem quantidades simultaneamente. Modelo de Bertrand (1883): firmas escolhem preços e seu paradoxo. Modelo de Stackelberg (1934): líder e seguidores. Curva de demanda quebrada (Sweezy 1939). Cartel e colusão tácita. Concorrência monopolística (Chamberlin e Robinson, 1933): muitas firmas, produtos diferenciados, livre entrada, lucro econômico zero no longo prazo, mas excesso de capacidade. Aplicações: aviação, bancos, telecom, refrigerantes, cervejarias e cimentos no Brasil. Casos do CADE.
Sumário
Entre os polos da concorrência perfeita (muitas firmas, produto homogêneo) e do monopólio (firma única) há mercados intermediários, onde a maioria das economias reais opera. Sete módulos densos cobrindo modelos clássicos de oligopólio (Cournot 1838, Bertrand 1883, Stackelberg 1934), curva quebrada (Sweezy 1939), cartel e colusão, concorrência monopolística (Chamberlin 1933), e aplicações ao Brasil contemporâneo.
- p. 04Estrutura do oligopólio e interdependência estratégicaCaracterísticas, classificação, índice HHI, comparação com outras estruturas
- p. 08Modelo de Cournot (1838)Competição em quantidades, equilíbrio de Nash-Cournot, comparação com monopólio e concorrência
- p. 12Modelo de Bertrand (1883) e seu paradoxoCompetição em preços, paradoxo do Bertrand, soluções (capacidade, diferenciação)
- p. 16Modelo de Stackelberg (1934)Líder e seguidoras, vantagem do primeiro a mover, indução para trás
- p. 20Cartel, colusão tácita e curva quebradaCoordenação explícita e implícita, dilema do prisioneiro, Sweezy (1939), antitruste
- p. 24Concorrência monopolísticaChamberlin e Robinson (1933), produtos diferenciados, equilíbrio de longo prazo
- p. 28Aplicações ao Brasil contemporâneoAviação, bancos, telecom, cervejarias, cimentos, casos do CADE
- p. 32Mapa mental, revisão e questões comentadas10 questões fechando a aula
O que você vai aprender
Poucas firmas grandes, interdependência estratégica, barreiras à entrada moderadas a altas, índice HHI como métrica de concentração.
Firmas escolhem QUANTIDADES simultaneamente. Equilíbrio de Nash-Cournot. Resultado intermediário entre concorrência e monopólio.
Firmas escolhem PREÇOS simultaneamente. Paradoxo: 2 firmas competitivas → preço = CMg (como concorrência perfeita). Resoluções: capacidade limitada, diferenciação.
Firma líder escolhe primeiro, seguidoras reagem. Vantagem do primeiro a mover. Solução por indução para trás.
Coordenação explícita para fixar preço/quantidade ou dividir mercado. Resultado: monopólio coletivo. Ilegal pela Lei 12.529/2011. Casos brasileiros: cervejas (2016), cimentos (2014).
Sweezy (1939), Hall e Hitch (1939). Explica rigidez de preços em oligopólio: alta eleva concorrência, queda é seguida por todos.
Chamberlin e Robinson (1933). Muitas firmas com produtos diferenciados. Livre entrada. Equilíbrio LP: lucro econômico zero, mas excesso de capacidade.
Lei 12.529/2011 (SBDC). CADE atua sobre cartéis, fusões, abuso de posição dominante. Casos: cervejas, cimentos, telecom, big tech.
Dica do Fuffu
Oligopólio é o caso mais comum em economias reais: poucas firmas grandes interagindo estrategicamente. A próxima aula (Teoria dos Jogos) generaliza esse raciocínio. Quem domina os modelos clássicos (Cournot, Bertrand, Stackelberg) chega bem preparado para a Aula 08. Em concursos para CADE, agências reguladoras e BACEN, é tema recorrente.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 011 Estrutura do oligopólio e interdependência estratégica
Definição e características
O oligopólio é a estrutura de mercado em que poucas firmas grandes dominam a oferta de um produto, sendo cada uma significativamente influenciadora dos preços. É a estrutura mais comum em economias modernas, intermediária entre concorrência perfeita e monopólio.
Características principais:
- Poucas firmas grandes: 2 (duopólio) a 10 firmas dominantes em geral. Cada uma tem participação de mercado relevante.
- Interdependência estratégica: a decisão de cada firma afeta as outras. Firma 1 considera o que firma 2 vai fazer ao tomar decisões.
- Barreiras à entrada moderadas a altas: economias de escala, marcas estabelecidas, redes de distribuição, regulamentação, patentes, requisitos de capital.
- Produto homogêneo ou diferenciado: pode ser homogêneo (cimento, aço, gasolina) ou diferenciado (automóveis, refrigerantes, telecomunicações).
- Lucros econômicos persistentes: barreiras à entrada limitam concorrência potencial.
Por que oligopólio é mais complexo que monopólio
Em monopólio, há uma única firma que escolhe quantidade ou preço para maximizar seu lucro. Não há ninguém com quem se preocupar. Em oligopólio, cada firma precisa antecipar o que as outras vão fazer.
Essa interdependência estratégica torna o problema fundamentalmente diferente. Não basta resolver max π(q_1) - é preciso resolver max π_1(q_1, q_2(q_1)), onde q_2 é a melhor resposta da firma 2 a q_1.
O instrumento adequado é a teoria dos jogos, que será aprofundada na Aula 08. Os modelos clássicos (Cournot, Bertrand, Stackelberg) usam ferramentas básicas de teoria dos jogos: equilíbrio de Nash, indução para trás.
Origem histórica do estudo do oligopólio
- Antoine Augustin Cournot (1838, Recherches sur les principes mathématiques de la théorie des richesses): pioneiro do tratamento matemático rigoroso. Modelo de duopólio com competição em quantidades. Estabeleceu o conceito que ficaria conhecido como equilíbrio de Nash-Cournot.
- Joseph Bertrand (1883, Théorie Mathématique de la Richesse Sociale): revisão crítica do trabalho de Cournot. Argumentou que firmas competem em PREÇOS, não em quantidades, levando ao paradoxo que leva seu nome.
- Francis Ysidro Edgeworth (1925, Papers Relating to Political Economy): extensão dos modelos com restrição de capacidade. Mostrou que oligopólio pode ter "ciclos de preços" (Edgeworth cycles).
- Heinrich von Stackelberg (1934, Marktform und Gleichgewicht): modelo de líder e seguidor, com timing sequencial.
- Edward Chamberlin (1933, Theory of Monopolistic Competition) e Joan Robinson (1933, Economics of Imperfect Competition): cunharam o termo "concorrência monopolística".
- Paul Sweezy (1939) e Hall e Hitch (1939): independentemente, modelo de curva de demanda quebrada.
- John Nash (1950): formalização do equilíbrio de Nash, generalizando os modelos clássicos. Nobel 1994.
- Jean Tirole (1988, Theory of Industrial Organization): tratado moderno de organização industrial. Tirole, Nobel 2014.
Bate-papo com o Seu Teoffilo
Cournot escreveu em 1838 e ficou ignorado por décadas. Bertrand reviveu o tema em 1883 com sua crítica. Edgeworth, Stackelberg e os americanos (Chamberlin, Robinson) sistematizaram nos anos 1930. John Nash (1950) generalizou no marco da teoria dos jogos. Hoje, organização industrial é um campo enorme, com Tirole (Nobel 2014) como autor de referência. Em concursos do CADE, BACEN e agências reguladoras, esses autores aparecem.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 01Como medir concentração: o índice HHI
O Índice de Herfindahl-Hirschman (HHI) é a medida-padrão de concentração de mercado:
HHI = Σ s_i² × 10.000
Onde s_i é a participação de mercado da firma i (em fração). Multiplicando por 10.000 resulta em um índice de 0 a 10.000.
- HHI < 1.500: mercado pouco concentrado.
- 1.500 ≤ HHI < 2.500: mercado moderadamente concentrado.
- HHI ≥ 2.500: mercado altamente concentrado.
- HHI = 10.000: monopólio puro (uma firma com 100%).
Critérios do Department of Justice (DOJ) americano. CADE no Brasil usa diretrizes similares com adaptações.
Razão de concentração CRn
Métrica alternativa: razão de concentração CR_n é a soma das participações das n maiores firmas. Mais comum: CR4 (4 maiores) e CR8 (8 maiores).
Exemplos brasileiros (estimativas aproximadas):
- Cervejarias: CR4 ≈ 90% (Ambev domina, ~60%; Heineken-Brasil; Petrópolis; Coca-Cola FEMSA). HHI alto.
- Cimentos: CR4 ≈ 70%. HHI alto.
- Bancos de varejo: CR5 (Itaú, Bradesco, Santander, BB, Caixa) ≈ 80% dos depósitos. HHI alto.
- Telecomunicações móveis: CR3 (Vivo, Claro, TIM) ≈ 95%. HHI muito alto.
- Aviação doméstica: CR3 (Latam, Gol, Azul) ≈ 95% das viagens domésticas. HHI muito alto.
Tipos de oligopólio
Os oligopólios podem ser classificados em vários tipos:
- Oligopólio homogêneo: produto idêntico entre firmas (cimento, aço, gasolina, papel commodity). Concorrência principalmente em preço.
- Oligopólio diferenciado: produtos com diferenças (automóveis, refrigerantes, telecom). Concorrência em preço, qualidade, marketing, serviço.
- Duopólio: caso especial com apenas 2 firmas. Modelos clássicos de Cournot e Bertrand foram desenvolvidos para duopólio.
- Oligopólio com franja competitiva: poucas firmas grandes + muitas firmas pequenas. As pequenas tomam preço como dado pelas grandes.
Cada tipo tem dinâmica estratégica diferente. Modelos teóricos diferentes se aplicam.
Comparação com outras estruturas
| Estrutura | Número de firmas | Produto | Barreiras | Poder de mercado |
|---|---|---|---|---|
| Concorrência perfeita | Muitas | Homogêneo | Nenhuma | Nenhum (price-taker) |
| Concorrência monopolística | Muitas | Diferenciado | Baixas | Pequeno |
| Oligopólio | Poucas (2-10) | Homogêneo ou diferenciado | Moderadas a altas | Significativo, mas limitado por concorrentes |
| Monopólio | Uma | Sem substitutos | Muito altas | Máximo |
Alerta do Examinador
Decora o Índice HHI = Σ s_i² · 10.000. HHI < 1.500: pouco concentrado. 1.500 ≤ HHI < 2.500: moderado. HHI ≥ 2.500: altamente concentrado. Setores brasileiros típicos com HHI alto: cervejas, cimentos, bancos, telecom, aviação. CADE usa HHI em análise de fusões.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 022 Modelo de Cournot (1838)
Hipóteses e estrutura
O modelo de Cournot, formulado em 1838 por Antoine Augustin Cournot, é o tratamento clássico de competição em quantidades em duopólio. As hipóteses:
- Duas firmas (extensão para n firmas é direta).
- Produto homogêneo: consumidores indiferentes entre vendedores ao mesmo preço.
- Decisões simultâneas e independentes: cada firma escolhe quantidade sem observar a escolha da outra.
- Custos conhecidos por todos.
- Demanda agregada conhecida: cada firma sabe a função de demanda do mercado.
- Cada firma trata a quantidade da outra como dada (hipótese de Cournot-Nash).
O preço de mercado se ajusta para escoar a oferta total: p = D⁻¹(q_1 + q_2).
Função de melhor resposta
Para uma demanda inversa linear p = a - b·(q_1 + q_2) e custos marginais constantes c_1 e c_2 (geralmente iguais c_1 = c_2 = c), o lucro da firma 1 é:
π_1(q_1, q_2) = (p - c)·q_1 = (a - b·(q_1 + q_2) - c)·q_1
Maximizando em relação a q_1 (tratando q_2 como dado):
∂π_1/∂q_1 = a - 2b·q_1 - b·q_2 - c = 0
Isolando q_1:
Equilíbrio de Nash-Cournot
No equilíbrio de Nash-Cournot, ambas as firmas estão em sua melhor resposta dadas as quantidades da outra. Por simetria (custos iguais), q_1 = q_2 = q*:
q* = (a - c)/(3b)
Quantidade total: Q_C = 2q* = 2(a - c)/(3b). Preço: p_C = a - b·Q_C = (a + 2c)/3.
Comparação com monopólio e concorrência
Os três casos podem ser comparados (mesma demanda p = a - b·Q, custo marginal c):
- Monopólio: Q_M = (a-c)/(2b), p_M = (a+c)/2.
- Cournot (duopólio): Q_C = 2(a-c)/(3b), p_C = (a+2c)/3.
- Concorrência perfeita: Q_PC = (a-c)/b, p_PC = c.
Resultado: Q_M < Q_C < Q_PC e p_M > p_C > p_PC. O duopólio de Cournot fica EXATAMENTE entre monopólio e concorrência perfeita. Mais concorrência (mais firmas) = aproxima-se do equilíbrio competitivo.
Para n firmas idênticas em Cournot: Q_n = n(a-c)/((n+1)b). Quando n → ∞, Q_n → (a-c)/b = Q_PC. O modelo de Cournot tem essa propriedade elegante de convergência.
Dica do Fuffu
Para Cournot duopólio com demanda linear p = a - bQ e custo c: q* = (a-c)/(3b) por firma. Quantidade total = 2(a-c)/(3b). Preço de mercado p_C = (a+2c)/3. Ordem dos resultados: Q_M < Q_C < Q_PC e p_M > p_C > p_PC. Memoriza essas fórmulas porque caem com frequência em provas.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 02Cournot com n firmas idênticas
Generalizando para n firmas com custo marginal c constante:
q_i* = (a - c)/((n+1)·b)
Q_total = n·(a - c)/((n+1)·b)
p* = (a + n·c)/(n+1)
Lucro por firma:
π_i = (p - c)·q_i = (a - c)²/((n+1)²·b)
Note: à medida que n cresce, q_i*, π_i caem. Q_total cresce, mas mais lentamente. p* cai em direção a c.
Lerner Index para Cournot com n firmas idênticas: L = 1/(n·|ε|). Conforme n cresce, L cai (poder de mercado dilui).
Aplicação numérica: Cournot duopólio
Suponha p = 100 - Q (b=1, a=100), c = 10:
- Concorrência perfeita: Q_PC = 90, p = 10. Lucro total = 0 (longo prazo).
- Monopólio: Q_M = 45, p = 55. Lucro = 45·45 = 2.025.
- Cournot (n=2): q* = 30 cada. Q_C = 60. p = 40. Lucro por firma: 30·30 = 900. Lucro total = 1.800.
- Cournot (n=3): q* = 22,5 cada. Q = 67,5. p = 32,5. Lucro por firma: 22,5²·1 ≈ 506. Lucro total ≈ 1.519.
O lucro setorial cai conforme n aumenta, e converge para zero quando n → ∞.
Equilíbrio de Cournot e teoria dos jogos
O equilíbrio de Cournot é um caso particular de equilíbrio de Nash em jogo simultâneo de quantidades. Cada firma está em sua melhor resposta dada a quantidade da outra. Não há incentivo para desviar unilateralmente.
John Nash (1950) generalizou o conceito para qualquer jogo, ganhando o Nobel em 1994. O equilíbrio de Nash-Cournot é portanto historicamente anterior ao conceito formalizado de Nash, mas hoje é interpretado nessa linguagem.
Aplicação ao Brasil: aviação doméstica
O mercado de aviação comercial brasileira é razoavelmente bem aproximado por modelo de Cournot. Três grandes empresas (Latam, Gol, Azul) competem por número de assentos disponíveis em rotas específicas:
- Cada empresa decide número de voos e capacidade em cada rota.
- O preço de mercado se ajusta para preencher os assentos disponíveis.
- Decisões são tomadas com expectativas sobre as outras empresas.
Embora o modelo seja simplificação (envolve diferenciação por horário, frequência, qualidade), captura razoavelmente bem a dinâmica de competição em quantidades. Relatórios da ANAC e estudos econômicos do BNDES e USP usam esses modelos.
Pegadinha da Dotôra Soffya
Banca pergunta: "Em duopólio de Cournot, lucro por firma é metade do monopólio?" ERRADO. Lucro POR FIRMA é (a-c)²/9b, e lucro do monopolista é (a-c)²/4b. Lucro por firma de Cournot é (a-c)²/9b vs (a-c)²/8b se cada uma tivesse metade do monopólio coordenado. Cournot dá lucro MENOR que cartel coordenado (cada firma "rouba" do outro). Daí o incentivo a colusão.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 033 Modelo de Bertrand (1883) e seu paradoxo
A crítica de Bertrand a Cournot
Em 1883, Joseph Bertrand publicou crítica aguda ao modelo de Cournot. Bertrand argumentou que firmas, na prática, NÃO escolhem quantidades, mas PREÇOS. Ofertam o produto a um preço, e os consumidores compram conforme demandam.
Bertrand propôs modelo alternativo: cada firma escolhe um preço; consumidores compram da firma com menor preço; em caso de empate, dividem o mercado.
O paradoxo de Bertrand
Para duas firmas com produto homogêneo e custos marginais idênticos c:
- Se firma 1 cobra p_1 > c, firma 2 pode cobrar p_2 = p_1 - ε (pequeno epsilon) e capturar TODO o mercado.
- Firma 1 reage cobrando p_1 = p_2 - ε, recapturando.
- O "leilão" continua até preços convergirem para c.
- Em equilíbrio: p_1 = p_2 = c. Ambas as firmas têm lucro zero (cobrindo apenas custo marginal).
Resultado surpreendente: com apenas 2 firmas, o equilíbrio de Bertrand replica concorrência perfeita (preço = CMg, lucro econômico zero). É o paradoxo de Bertrand: por que vemos lucros positivos em mercados oligopolísticos reais se Bertrand prevê zero?
Contraste com Cournot
| Característica | Cournot | Bertrand |
|---|---|---|
| Variável de decisão | Quantidade | Preço |
| Equilíbrio (n=2) | Q>Q_M, p>c | p=c, lucro zero |
| Lucro por firma | Positivo | Zero (paradoxo) |
| Convergência ao competitivo | Quando n → ∞ | Imediata (n = 2) |
| Realismo | Setores commodity, energia, capacidade | Teoria pura, raramente observado em forma pura |
Resoluções do paradoxo de Bertrand
O paradoxo é teórico. Mercados reais tipicamente NÃO geram preço = CMg em duopólio. Várias resoluções foram propostas:
- Restrição de capacidade (Edgeworth 1925; Kreps e Scheinkman 1983): se firmas têm capacidade limitada, não podem capturar todo o mercado mesmo cobrando menos. Resultado se aproxima de Cournot.
- Diferenciação de produto: produtos não são exatamente homogêneos. Marcas, qualidade, localização criam fidelidade. Cada firma tem demanda residual decrescente, semelhante a monopolista local.
- Custos diferentes (Bertrand assimétrico): se firma 1 tem c_1 < c_2, firma 1 cobra p ligeiramente abaixo de c_2, captura o mercado e tem lucro positivo (= c_2 - c_1 por unidade). Não é monopolista, mas tem lucro.
- Repetição e colusão tácita: em jogos repetidos, firmas podem sustentar preços altos por ameaça crível de retaliação. Tema central de teoria de jogos repetidos (Friedman 1971).
- Custos de mudança: consumidores enfrentam custos para mudar de fornecedor. Cria fidelidade artificial.
Bate-papo com o Seu Teoffilo
O paradoxo de Bertrand é um dos resultados mais "anti-intuitivos" da microeconomia. Cobra a fundamentação matemática e mostra que poucas firmas podem comportar-se competitivamente sob hipóteses específicas. Mas mercados reais raramente cumprem todas as hipóteses (homogeneidade, custos iguais, capacidade ilimitada). Por isso vemos margens positivas em duopólios reais. Kreps e Scheinkman (1983) mostraram que com capacidade pré-fixada e Bertrand depois, o resultado se aproxima de Cournot. É o link teórico entre os dois modelos.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 03Bertrand com produto diferenciado
Quando produtos são diferenciados (caso mais comum em economias modernas), Bertrand não gera o paradoxo. Cada firma enfrenta demanda residual decrescente, em vez de horizontal.
Modelo simplificado:
q_1 = α - β·p_1 + γ·p_2
q_2 = α - β·p_2 + γ·p_1
Onde β > γ > 0 (firma é mais sensível ao próprio preço que ao do concorrente). γ mede grau de substituição.
Cada firma maximiza lucro escolhendo seu preço. Função de melhor resposta:
p_1*(p_2) = (α + γ·p_2 + β·c)/(2β)
Por simetria, no equilíbrio p_1 = p_2 = p*:
p* = (α + β·c)/(2β - γ)
Note: p* > c (lucro positivo). Quando γ → β (substitutos perfeitos), p* → c (paradoxo de Bertrand homogêneo). Quando γ → 0 (produtos quase independentes), p* → preço de monopólio.
Aplicação: refrigerantes Coca-Cola e Pepsi
Coca-Cola e Pepsi são exemplo clássico de Bertrand diferenciado. Produtos similares mas distintos. Cada uma escolhe preço para maximizar lucro, considerando elasticidade cruzada com a outra.
Estimativas empíricas (literatura de Industrial Organization) sugerem γ/β ≈ 0,3-0,5 entre Coca e Pepsi. Suficiente para gerar margem positiva, mas competição efetiva.
Em mercados muito diferenciados (ex: marcas de luxo), γ pode ser próximo de zero, e cada firma age como quase-monopolista. Em mercados com produtos próximos (ex: gasolina entre postos), γ é próximo de β, e competição é mais intensa.
Edgeworth cycles
Edgeworth (1925) mostrou que com restrição de capacidade, oligopólios podem ter equilíbrio em estratégias mistas, com preços oscilando em ciclos. Empresas podem não ter um preço de equilíbrio puro; alternam entre preços altos e baixos.
Empiricamente, ciclos de Edgeworth são observados em alguns mercados:
- Gasolina em algumas cidades canadenses: ciclos de preço documentados (Noel 2007).
- Postos de combustíveis em algumas regiões dos EUA.
- Algumas categorias de varejo.
No Brasil, ciclos de preço em combustíveis ocorrem em algumas regiões, embora a regulação ANP e a Política de Paridade da Petrobras (PPI) influenciem dinâmica.
Resumo: quando aplicar Cournot ou Bertrand?
- Cournot é mais apropriado quando: capacidade é fixada antes de preço (siderurgia, energia, aviação), produto é commodity, decisões de quantidade são "pegajosas" no curto prazo.
- Bertrand é mais apropriado quando: capacidade é flexível, decisões de preço são frequentes (varejo, e-commerce, serviços), há diferenciação clara de produto.
Tirole (1988) observa que muitos mercados reais combinam elementos dos dois modelos. Análise empírica é necessária para escolher modelo apropriado.
O Raffinha confirma
Pra prova: Bertrand homogêneo (n=2): paradoxo, p = c, lucro zero. Bertrand diferenciado: p* > c, lucro positivo. Resoluções do paradoxo: capacidade limitada, diferenciação, custos assimétricos, jogos repetidos. Edgeworth cycles: oscilações em mercados com capacidade. Em concursos: distinguir Cournot (quantidade) de Bertrand (preço). Empíricos diferem.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 044 Modelo de Stackelberg (1934)
Liderança e seguidor
O modelo de Stackelberg, formulado por Heinrich von Stackelberg em Marktform und Gleichgewicht (1934), representa um cenário em que há ASSIMETRIA TEMPORAL na tomada de decisões.
Estrutura:
- Firma líder (F1): escolhe quantidade q_1 PRIMEIRO. É observada pela seguidora.
- Firma seguidora (F2): escolhe q_2 DEPOIS, sabendo q_1. Reage estrategicamente.
- Mesma demanda e custos do modelo de Cournot, exceto pelo timing.
O modelo é resolvido por indução para trás: começa-se pela última decisão (da seguidora), depois resolve-se a decisão da líder.
Solução por indução para trás
Passo 1: comportamento da seguidora. Dada a quantidade q_1 da líder, a seguidora resolve seu problema como uma firma de Cournot. Sua função de melhor resposta:
q_2*(q_1) = (a - c)/(2b) - q_1/2
Esta é a mesma função de Cournot vista no Módulo 2.
Passo 2: comportamento da líder. A líder ANTECIPA a reação da seguidora. Substitui q_2*(q_1) na função-lucro da líder e maximiza:
π_1(q_1) = (a - b·(q_1 + q_2*(q_1)) - c)·q_1
= (a - b·q_1 - b·((a-c)/(2b) - q_1/2) - c)·q_1
= (a - b·q_1 - (a-c)/2 + b·q_1/2 - c)·q_1
= ((a-c)/2 - b·q_1/2)·q_1
Maximizando em q_1:
∂π_1/∂q_1 = (a-c)/2 - b·q_1 = 0
q_1* = (a-c)/(2b)
E a seguidora escolhe:
q_2* = (a-c)/(2b) - q_1*/2 = (a-c)/(2b) - (a-c)/(4b) = (a-c)/(4b)
Resultado e comparação
Resultado de Stackelberg:
- q_1* = (a-c)/(2b) = Q_M (mesma quantidade do MONOPOLISTA).
- q_2* = (a-c)/(4b) = METADE da quantidade da líder.
- Q_S = q_1 + q_2 = 3(a-c)/(4b). Maior que Cournot (2(a-c)/(3b)) e menor que concorrência ((a-c)/b).
- Preço: p_S = a - b·Q_S = (a + 3c)/4. Menor que Cournot ((a+2c)/3) e maior que concorrência (c).
Vantagem do primeiro a mover: a líder ganha mais que em Cournot (por estar produzindo a quantidade do monopólio), e a seguidora ganha menos. A líder usa seu compromisso prévio para "forçar" a seguidora a uma posição inferior.
Comparando lucros (mesma demanda e custos):
- Cournot duopólio: π_1 = π_2 = (a-c)²/9b cada.
- Stackelberg líder: π_1 = (a-c)²/8b. MAIOR que Cournot.
- Stackelberg seguidora: π_2 = (a-c)²/16b. MENOR que Cournot.
Alerta do Examinador
Decora: Stackelberg líder produz quantidade igual à do MONOPOLISTA (q_1 = (a-c)/(2b)). Seguidora produz METADE disso. Total Q_S = 3(a-c)/(4b). Preço p_S = (a+3c)/4. Vantagem do primeiro a mover: líder lucra mais que em Cournot. Indução para trás: resolva primeiro o problema da seguidora, depois substitua na líder. Banca cobra essas fórmulas.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 04A importância do compromisso crível
Para o modelo de Stackelberg funcionar, o compromisso da líder com sua quantidade deve ser crível. Caso contrário, depois de observar a quantidade da seguidora, a líder gostaria de ajustar sua decisão.
Compromissos podem ser tornados críveis por:
- Investimento em capacidade: construir fábrica ou comprar ativos que dificultam reduzir produção.
- Contratos de fornecimento de longo prazo: comprometer-se com clientes ou fornecedores.
- Reputação: manter o compromisso para preservar credibilidade em interações futuras.
- Sunk costs: investimentos não reversíveis.
Sem credibilidade, equilíbrio se reduz a Cournot (ambos jogam simultaneamente, efetivamente).
Aplicações ao Brasil: aviação como Stackelberg
Em rotas dominadas, é comum identificar uma "firma líder" e seguidoras:
- Latam historicamente líder em algumas rotas internacionais e nacionais de longa distância.
- Gol líder em rotas de baixo custo regional.
- Azul líder em rotas regionais menos servidas.
Em cada nicho, há um padrão de líder estabelecendo preço/capacidade primeiro, e seguidoras reagindo. Tema de estudos empíricos da FGV-EESP, BNDES e USP.
Outros exemplos brasileiros
- Cervejas: Ambev como líder. Com 60% do mercado, tipicamente fixa preços/quantidades primeiro. Heineken-Brasil e Petrópolis seguem.
- Telecomunicações: Vivo como líder em alguns segmentos. Claro e TIM seguem.
- Bancos: Itaú e Bradesco como líderes. Santander e BB tipicamente seguem.
- Cimentos: Votorantim e Cimpor (CSN) como líderes históricos.
Quando a vantagem do primeiro NÃO funciona
Em alguns casos, há vantagem do SEGUNDO a mover (second-mover advantage):
- Quando o líder revela informação que o seguidor pode usar contra ele.
- Quando o seguidor pode aprender com erros do líder.
- Em mercados com tecnologias em rápida evolução, ser segundo a entrar pode ser melhor (ex: Apple com smartphone vs RIM/BlackBerry pioneiro).
Análise estratégica precisa avaliar cada caso. Não há resposta universal.
Generalização
Os três modelos clássicos (Cournot, Bertrand, Stackelberg) são apenas casos particulares de jogos. A teoria moderna de organização industrial (Tirole 1988) usa teoria dos jogos para analisar:
- Sequências mais complexas de decisões.
- Múltiplos períodos.
- Informação assimétrica (sinalização, screening).
- Inovação dinâmica.
- Diferenciação endógena de produto.
Aula 08 (Teoria dos Jogos) aprofunda essas ideias.
Coach Jeff manda a real
Stackelberg é o primeiro modelo da microeconomia onde TIMING importa. Líder tem vantagem porque seu compromisso é observável. Mas vantagem só existe se compromisso é CRÍVEL. Investimento, contratos, reputação ajudam. Em concursos para CADE, BACEN e agências reguladoras, é tema recorrente. Próxima aula (Teoria dos Jogos) generaliza.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 055 Cartel, colusão tácita e curva de demanda quebrada
O que é cartel
Um cartel é um acordo EXPLÍCITO entre firmas concorrentes para coordenar comportamento, geralmente para fixar preços, dividir mercados, ou restringir produção. Resultado: agir conjuntamente como se fossem um monopolista, dividindo lucros.
Cartel ideal:
- Firmas combinam quantidade total Q_M (do monopolista).
- Cobram preço de monopólio p_M.
- Lucro total = lucro de monopólio.
- Cada firma recebe sua "cota" do lucro.
Resultado: lucro POR FIRMA maior que em Cournot. Cada firma teria lucro de (a-c)²/4nb (cartel) vs (a-c)²/((n+1)²·b) (Cournot, n firmas).
Por que cartéis são instáveis
Cartéis enfrentam o dilema do prisioneiro coletivo: cada firma tem incentivo a TRAIR o acordo, produzindo mais que sua cota.
Mecanismo: dada a redução conjunta da produção pelas outras, p_M é alto. Firma desviante pode aumentar produção e capturar lucro adicional, antes que outras reagissem.
Para sustentar cartel, é necessário:
- Mecanismo de monitoramento: detectar desvios.
- Mecanismo de punição: retaliar contra desvios (preço de guerra, expulsão do cartel).
- Estabilidade dos membros: poucas firmas, custos similares, demanda estável.
- Pouco risco de novos entrantes: barreiras à entrada altas.
Cartéis em mercados com muitas firmas, custos heterogêneos, demanda volátil, ou novos entrantes potenciais tendem a ser instáveis.
Ilegalidade do cartel no Brasil
Cartéis são ILEGAIS no Brasil pela Lei 12.529/2011 (Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência). São considerados infrações graves à ordem econômica.
Consequências:
- Multas administrativas: até 20% do faturamento bruto da empresa no ano anterior à instauração do processo.
- Proibição de contratar com Administração Pública: por até 5 anos.
- Inscrição no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
- Indenizações civis: pagamento de danos a vítimas (consumidores, governos compradores).
- Responsabilização criminal: Lei 8.137/1990 tipifica como crime contra ordem econômica, com pena de 2 a 5 anos de reclusão.
Acordo de leniência
Para incentivar denúncias e quebra de cartéis, a Lei 12.529/2011 prevê acordo de leniência: empresa que coopera com investigação pode receber:
- Imunidade total de multa (1ª denunciante) ou redução parcial (denunciantes posteriores).
- Imunidade ou redução de pena criminal para os indivíduos.
Mecanismo é importante: dilema do prisioneiro também se aplica aos membros do cartel quanto a denunciar. Quem denuncia primeiro ganha imunidade. Quem fica calado arrisca multa total. Isso quebra muitos cartéis.
Bate-papo com o Seu Teoffilo
O programa de leniência do CADE (regulamentado pela Resolução 03/2012 do CADE e pela Lei 12.529/2011) é um dos mais avançados do mundo. Vários cartéis foram desmantelados graças a empresas que delataram. Casos famosos: cartel das cervejarias (denúncia em 2007 levou a multa em 2016), cartel dos cimentos (denúncias diversas levaram a multa de R$3 bilhões em 2014). Aplicação prática do "dilema do prisioneiro" como ferramenta de política pública.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 05Colusão tácita
Diferentemente de cartel explícito (acordo formal), colusão tácita é coordenação implícita: firmas chegam a comportamento similar a cartel SEM acordo explícito. Adaptam-se a sinais do mercado.
Mecanismos:
- Liderança de preços: uma firma anuncia mudança de preço, e as outras seguem.
- Sinalização via anúncios públicos: firma anuncia "intenção" de subir preços, outras se preparam.
- Equilíbrio em jogos repetidos: estratégia gatilho (Friedman 1971): cooperar enquanto outros cooperam, retaliar permanentemente em caso de desvio. Se desconto temporal é baixo, sustenta colusão.
A colusão tácita pode ser difícil de provar legalmente. Casos limites entre comportamento competitivo paralelo legítimo e coordenação anticompetitiva. CADE investiga sinais de colusão tácita, mas multar requer evidência.
A curva de demanda quebrada
O modelo de curva de demanda quebrada foi proposto independentemente por Paul Sweezy (1939, "Demand Under Conditions of Oligopoly", Journal of Political Economy) e por Hall e Hitch (1939, "Price Theory and Business Behaviour", Oxford Economic Papers).
Hipótese central: cada firma assume que:
- Se ela AUMENTA preço, concorrentes NÃO seguem (mantêm preço baixo). Demanda da firma é elástica.
- Se ela REDUZ preço, concorrentes SEGUEM (também reduzem). Demanda é inelástica.
Resultado: a curva de demanda da firma tem uma "quebra" no preço atual. É elástica acima do preço, inelástica abaixo. Curva de RMg tem descontinuidade no Q correspondente ao preço atual.
Implicação: rigidez de preços
A curva quebrada explica por que preços em oligopólio são rígidos: pequenas variações em CMg podem ser absorvidas dentro da descontinuidade de RMg sem mudança de preço.
Empiricamente, vários setores oligopolísticos exibem rigidez de preços maior que setores competitivos:
- Automóveis: preços ajustados anualmente, não contínuos.
- Aviação: estrutura tarifária estável por períodos.
- Alguns serviços bancários: tarifas estáveis.
Limitações do modelo da curva quebrada
O modelo é essencialmente descritivo, não explica POR QUE o preço inicial é o que é. Stigler (1947) criticou: por que cada firma assume essa simetria de reações? Empíricamente, o modelo não fornece previsões precisas.
Hoje, a literatura considera a curva quebrada como interessante observação fenomenológica, mas não como teoria preditiva forte. Modelos modernos de teoria dos jogos repetidos (próxima aula) explicam melhor a rigidez de preços em oligopólio.
Casos brasileiros: cartéis investigados pelo CADE
Casos importantes:
- Cartel das Cervejarias (decisão 2016): Ambev, Petrópolis, Schincariol, Heineken-Brasil, Cervejaria Itaipava acusadas de combinar preços. Multas totais de cerca de R$2 bilhões.
- Cartel dos Cimentos (decisão 2014): Holcim, Lafarge, Cimpor, Itambé, Itapeva, Itaú, Votorantim acusadas de combinar preços e dividir mercado. Multas totais de R$3 bilhões (uma das maiores da história do CADE).
- Cartel dos Combustíveis (vários casos regionais): postos em diversas cidades acusados de combinar preços.
- Cartel das Empresas de Trens e Metrôs (Caso Trensurb e similares): empresas Bombardier, Siemens, Alstom, etc. acusadas de fraudar licitações para fornecimento de trens.
- Cartel da Construção Civil (Lava Jato): empreiteiras Odebrecht, Camargo Corrêa, OAS, Andrade Gutierrez acusadas de combinar licitações. Multas e acordos de leniência bilionários.
Pegadinha da Dotôra Soffya
Banca pergunta: "Cartel é uma forma legal de competição em oligopólio?" ERRADO. Cartéis são ILEGAIS pela Lei 12.529/2011 e Lei 8.137/1990 (crime contra ordem econômica, pena de 2 a 5 anos). "Curva de demanda quebrada explica por que preços de oligopólio mudam diariamente?" ERRADO. Justamente o oposto: curva quebrada explica RIGIDEZ de preços (variação pequena de CMg não move preço).
Prof. Affonsinho explica, Módulo 066 Concorrência monopolística
Origem do conceito
O conceito de concorrência monopolística foi desenvolvido independentemente em 1933 por dois economistas:
- Edward Chamberlin (Harvard), em The Theory of Monopolistic Competition (1933, Harvard University Press).
- Joan Robinson (Cambridge, UK), em The Economics of Imperfect Competition (1933, Macmillan).
Ambos reconheceram que mercados reais raramente são casos puros de concorrência perfeita ou monopólio. A maioria está numa zona intermediária com produtos diferenciados.
Características da concorrência monopolística
- Muitas firmas: o suficiente para que ações individuais não tenham impacto significativo sobre o mercado total.
- Produtos diferenciados: cada firma oferece variante única (marca, qualidade, localização, serviço, design). Substitutos próximos mas não perfeitos.
- Livre entrada e saída: novas firmas podem entrar quando há lucro econômico positivo; firmas saem quando há prejuízo.
- Concorrência não-preço: firmas competem em qualidade, marketing, design, marca, atendimento. Concorrência em preço é menos importante.
- Cada firma enfrenta demanda decrescente: porque produto é diferenciado, cada firma é "monopolista local" em sua versão. Pode aumentar preço sem perder TODO o mercado (apenas parte).
Maximização de lucro: como monopolista
No curto prazo, cada firma age como monopolista de sua versão do produto:
- Demanda residual decrescente (q_i = D_i(p_i, p_outros)).
- RMg_i < p_i (mesma propriedade do monopolista).
- Maximização: RMg_i = CMg_i.
- Pode ter lucro econômico positivo no curto prazo.
Equilíbrio de longo prazo
No longo prazo, livre entrada e saída ajusta o número de firmas:
- Se há lucro econômico positivo: novas firmas entram com produtos similares. Demanda da firma existente desloca para esquerda. Lucro cai.
- Se há prejuízo: firmas saem. Demanda das remanescentes desloca para direita. Lucro sobe.
- Em equilíbrio de longo prazo: lucro econômico = 0. Demanda da firma é tangente ao CMe (não corta).
Geometricamente, no equilíbrio LP de concorrência monopolística:
- Demanda da firma é tangente à curva de CMe (acima do CMe mínimo, em ponto descendente).
- p = CMe (lucro zero).
- p > CMg (porque demanda decresce, RMg < p, e RMg = CMg para maximização).
- Quantidade produzida está ABAIXO do nível que minimiza CMe (excesso de capacidade).
Resultado: equilíbrio de LP de concorrência monopolística tem lucro zero (como concorrência perfeita), MAS preço acima do CMg (ineficiência alocativa) e produção abaixo da escala mínima eficiente (excesso de capacidade).
O Raffinha confirma
Pra prova: Concorrência monopolística (Chamberlin e Robinson 1933): muitas firmas, produtos diferenciados, livre entrada. Curto prazo: como monopolista local, lucro positivo. Longo prazo: lucro zero (livre entrada), MAS p > CMg (ineficiência alocativa) e excesso de capacidade. Distinguir de oligopólio (poucas firmas) e concorrência perfeita (produto homogêneo).
Prof. Affonsinho explica, Módulo 06Análise de bem-estar
Concorrência monopolística tem custos e benefícios em comparação com concorrência perfeita:
Custos:
- Excesso de capacidade: cada firma produz abaixo do CMe mínimo. Subutilização de recursos produtivos.
- Ineficiência alocativa: p > CMg, gerando DWL análogo ao monopólio (mas menor, devido à concorrência potencial).
- Custos de marketing/publicidade: parte do esforço competitivo é desperdício social (apenas redistribuir clientes entre firmas).
Benefícios:
- Variedade de produtos: consumidores valorizam diversidade. Em concorrência perfeita pura (produto homogêneo), não há variedade. Em concorrência monopolística, há.
- Inovação: para se diferenciar, firmas precisam inovar continuamente.
- Adequação a preferências heterogêneas: consumidores com gostos diferentes encontram a versão certa.
Não há consenso sobre se concorrência monopolística é melhor ou pior que concorrência perfeita do ponto de vista de bem-estar. Depende da valoração da variedade pelos consumidores.
Modelo de Hotelling (1929) e diferenciação espacial
Harold Hotelling, em Stability in Competition (Economic Journal, 1929), introduziu modelo de diferenciação espacial. Duas firmas localizadas em pontos distintos de uma "praia". Consumidores escolhem firma considerando preço + custo de transporte.
Resultado clássico: em equilíbrio, ambas as firmas se localizam no MEIO da praia (bunching no centro). Consumidores nos extremos pagam mais (preço + transporte). Modelo é simplificação, mas captura intuição de localização estratégica.
Aplicações: localização de farmácias, supermercados, postos de gasolina; posicionamento de marcas em escala de qualidade-preço; partidos políticos competindo pelo eleitor mediano.
Aplicações ao Brasil: concorrência monopolística
Setores brasileiros próximos do modelo:
- Restaurantes: cada um diferenciado por culinária, localização, ambiente. Muitas opções, livre entrada.
- Cabeleireiros, salões de beleza: serviços personalizados, diferenciação por estilo, qualidade, localização.
- Roupas e moda: diferenciação por marca, design, qualidade. Muitas marcas competindo.
- Hotéis e pousadas: cada um único por serviço, localização, ambiente.
- Padarias, barbearias, lavanderias: serviços locais com livre entrada e diferenciação modesta.
Esses mercados tipicamente têm centenas ou milhares de pequenas empresas, com lucros econômicos próximos de zero no longo prazo, mas ineficiência alocativa por p > CMg.
Comparação final entre estruturas
| Estrutura | Lucro LP | p vs CMg | Eficiência | Variedade |
|---|---|---|---|---|
| Concorrência perfeita | Zero | p = CMg | Alocativa e produtiva | Não há |
| Concorrência monopolística | Zero (LP) | p > CMg | Excesso de capacidade, alocativa imperfeita | Sim, valorizada por consumidores |
| Oligopólio | Positivo | p > CMg | Ineficiente | Pode ser homogêneo ou diferenciado |
| Monopólio | Positivo persistente | p >> CMg | Muito ineficiente | Sem alternativa |
Bate-papo com o Seu Teoffilo
Concorrência monopolística é a estrutura intermediária mais comum em serviços, varejo e bens de consumo diferenciados. Chamberlin e Robinson (1933) trouxeram esse conceito para a teoria. Hotelling (1929) adicionou dimensão espacial. Em concursos do BACEN, AFRFB, BNDES, é importante distinguir das outras estruturas: muitas firmas (vs oligopólio), produto diferenciado (vs concorrência perfeita), livre entrada (vs monopólio). Eficiência: ineficiente alocativamente, mas valoriza variedade.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 077 Aplicações ao Brasil contemporâneo
Aviação comercial brasileira
O mercado de aviação doméstica brasileira é oligopólio concentrado:
- Latam Airlines: maior por volume e abrangência. Resultado da fusão TAM (Brasil) e LAN (Chile) em 2010-2012, aprovada pelo CADE com restrições.
- Gol Linhas Aéreas: foco em low-cost, segunda maior em mercado doméstico.
- Azul Linhas Aéreas: forte em rotas regionais, expansão recente.
Concentração CR3 ≈ 95%. HHI muito alto. Casos de competição em rotas específicas analisados pela ANAC e CADE. Tarifas voláteis com pricing dinâmico (próximo de discriminação de 2º grau).
Setor bancário
Bancos brasileiros têm forte concentração:
- Itaú Unibanco (fusão 2008-2010, aprovada pelo CADE).
- Bradesco.
- Santander Brasil.
- Banco do Brasil.
- Caixa Econômica Federal.
Esses 5 bancos detêm cerca de 80% dos depósitos. CR5 ≈ 80%. HHI alto. Margens financeiras (spread bancário brasileiro) historicamente entre as maiores do mundo. BACEN tem expandido competição via Pix, open finance, fintechs (Nubank, Inter, C6, etc.).
Telecomunicações
Telecom móvel após desinvestimento da Oi (2022-2024):
- Vivo (Telefônica): maior em market share.
- Claro (América Móvil).
- TIM.
CR3 ≈ 95%. ANATEL regula tarifas, qualidade, obrigações de cobertura. Leilão 5G em 2021 (R$47 bilhões) consolidou estrutura.
Refrigerantes
O mercado brasileiro de refrigerantes é dominado por:
- Ambev: produzindo Coca-Cola sob licença em algumas regiões, e Guaraná Antarctica, Pepsi sob acordo com PepsiCo, etc.
- Coca-Cola FEMSA: distribuição direta de Coca-Cola.
- Marcas próprias regionais: refrigerantes de cola e guaraná de marcas locais.
Estrutura: oligopólio concentrado com diferenciação de marca. Modelo de Bertrand com diferenciação aplica-se razoavelmente.
Cervejas: caso histórico de cartel
Mercado de cervejas brasileiro tem forte concentração:
- Ambev: ~60% de market share. Resultado de fusões (Brahma, Antarctica, Skol, Original, Bohemia, etc.).
- Heineken-Brasil: aquisição da Brasil Kirin (2017). ~20% market share.
- Petrópolis (Itaipava, Crystal): ~10%.
- Demais: cervejarias artesanais e regionais (~10%).
Em 2016, CADE aplicou multas totais de cerca de R$2 bilhões em cartel de cervejas operado entre 1999 e 2010 entre Ambev, Petrópolis e outras. Caso emblemático no Brasil.
Cimentos: cartel histórico
Em 2014, CADE aplicou multas de R$3,1 bilhões a Holcim, Lafarge, Cimpor, Itambé, Itapeva, Itaú Cimentos e Votorantim por cartel de fixação de preços e divisão de mercado entre 2002 e 2008. Maior multa de cartel da história do CADE até então.
Casos como esse mostram que oligopólio é frequentemente "tentado" por cartéis. Antitruste é fundamental para evitar que se materializem.
O Raffinha confirma
Pra prova: domínio dos casos brasileiros é essencial. Casos de cartel: Cervejas (2016, R$2 bi), Cimentos (2014, R$3,1 bi), Construção (Lava Jato). Casos de fusões aprovadas com restrições: Itaú-Unibanco (2008-2010), Latam-LAN (2010-2012). Setores com HHI alto: aviação, bancos, telecom, cervejas, cimentos. Frequente em concursos para CADE, agências reguladoras e BACEN.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 07Big tech: novo desafio antitruste
Plataformas digitais (Google, Meta/Facebook, Amazon, Apple, Microsoft) são desafio para a teoria de organização industrial e para o antitruste tradicional. Características:
- Múltiplos lados: plataformas conectam grupos diferentes (anunciantes e usuários, vendedores e compradores, desenvolvedores e usuários). Modelos clássicos focam em um lado.
- Externalidades de rede: valor cresce com número de usuários, criando vantagens incumbentes.
- Custos marginais próximos de zero: software, conteúdo digital. Permite escalar globalmente.
- Vantagens de dados: mais usuários geram mais dados, melhoram serviços, atraem mais usuários (loop de feedback).
- Auto-preferenciamento: plataformas podem favorecer próprios produtos (Google Shopping, Amazon Marketplace).
Casos do CADE em big tech
- Google Shopping: investigação iniciada em 2015. CADE arquivou em 2019, mas tema voltou na União Europeia (multa de €4,3 bi).
- Apple App Store: investigação sobre taxas de 30% e restrições aos desenvolvedores. Em curso.
- Meta (WhatsApp, Instagram, Facebook): investigações sobre uso de dados, integração entre plataformas. Em curso.
- Amazon: investigação sobre uso de dados de vendedores próprios para competir contra eles.
- Mercado Livre: investigação sobre práticas de preferenciamento de "Mercado Pago" e "Mercado Envios".
Marco regulatório de plataformas digitais
Mundialmente, regulação de big tech está em desenvolvimento:
- União Europeia: Digital Markets Act (DMA, 2022) e Digital Services Act (DSA, 2022). Regulação ex-ante de "gatekeepers".
- Reino Unido: criação da Digital Markets Unit (DMU) em 2021.
- EUA: ações antitruste de DOJ vs Google, FTC vs Meta. Decisões judiciais lentas.
- Brasil: PLs em discussão (PL 2.768/2022 sobre Marco da Concorrência Digital, e outros). CADE ainda atua sob Lei 12.529/2011.
Conexão com próximas aulas
Oligopólio fundamenta:
- Aula 08 (Teoria dos Jogos): ferramenta para analisar interações estratégicas em oligopólio. Generaliza Cournot, Bertrand, Stackelberg.
- Aula 09 (Externalidades e Bens Públicos): outras falhas de mercado.
- Aula 10 (Assimetria de Informação): complemento importante para análise de mercados reais.
- Aula 12 (Economia Comportamental e Regulação): aplicação a casos atuais como big tech.
Em concursos para CADE, ANATEL, ANEEL, ANP, ANS, BNDES, BACEN, dominar oligopólio é central. Cartéis e fusões são tema recorrente.
Coach Jeff manda a real
Oligopólio é a estrutura da economia real. Casos brasileiros (cervejas, cimentos, aviação, bancos, telecom) são objeto recorrente de provas para agências reguladoras e CADE. Os modelos clássicos (Cournot, Bertrand, Stackelberg) dão a ferramenta básica; teoria dos jogos (Aula 08) generaliza. Big tech é fronteira atual da regulação. Domínio sólido aqui paga muito.
⌘ Mapa mental
Doze ramos para fixar o esqueleto da aula. Reler antes de qualquer prova.
Estrutura oligopólio
- Poucas firmas grandes
- Interdependência estratégica
- Barreiras moderadas a altas
- Lucros econômicos persistentes
HHI e concentração
- HHI = Σ s_i² · 10.000
- < 1.500 pouco concentrado
- 1.500-2.500 moderado
- ≥ 2.500 alto
Cournot (1838)
- Quantidades simultâneas
- q* = (a-c)/(3b) duopólio
- p_C = (a+2c)/3
- n firmas: q_i = (a-c)/((n+1)b)
- Convergência ao competitivo (n → ∞)
Bertrand (1883)
- Preços simultâneos
- Paradoxo: p = c, lucro zero
- Resoluções: capacidade, diferenciação
- Edgeworth (1925): ciclos
- Bertrand diferenciado: p* > c
Stackelberg (1934)
- Líder primeiro, seguidor depois
- Indução para trás
- q_líder = (a-c)/(2b) (= monopólio)
- q_seguidor = (a-c)/(4b)
- Vantagem do primeiro a mover
Cartel
- Acordo explícito para coordenar
- Como monopolista coletivo
- Instável: dilema do prisioneiro
- ILEGAL: Lei 12.529/2011
- Acordo de leniência: imunidade
Colusão tácita
- Coordenação implícita
- Liderança de preços
- Sinalização
- Jogos repetidos: estratégia gatilho
Curva quebrada
- Sweezy (1939), Hall-Hitch (1939)
- Demanda elástica acima do preço
- Inelástica abaixo
- Explica rigidez de preços
Conc. monopolística
- Chamberlin e Robinson (1933)
- Muitas firmas, produtos diferenciados
- Livre entrada
- LP: lucro zero, p > CMg
- Excesso de capacidade
Hotelling (1929)
- Diferenciação espacial
- Bunching no centro
- Aplicações: localização
- Eleitor mediano
Casos brasileiros
- Cervejas: cartel R$2 bi (2016)
- Cimentos: cartel R$3,1 bi (2014)
- Aviação: Latam, Gol, Azul
- Bancos: Itaú, Bradesco, Santander, BB, Caixa
- Telecom: Vivo, Claro, TIM
Antitruste e big tech
- SBDC: CADE Lei 12.529/2011
- Acordo de leniência
- Big tech: Google, Meta, Apple, Amazon
- Marco DMA (UE 2022)
- Tirole (Nobel 2014)
↻ Revisão relâmpago
Se você tem 5 minutos antes da prova, leia só isto.
- Oligopólio: poucas firmas grandes, interdependência estratégica, barreiras à entrada moderadas a altas, lucros persistentes.
- Índice HHI: Σ s_i² · 10.000. < 1.500 pouco concentrado; 1.500-2.500 moderado; ≥ 2.500 alto. Brasil: aviação, bancos, telecom, cervejas, cimentos têm HHI alto.
- Cournot (1838): firmas escolhem QUANTIDADES simultâneas. Duopólio: q* = (a-c)/(3b); p_C = (a+2c)/3.
- Cournot n firmas: q_i = (a-c)/((n+1)b). Convergência ao competitivo: n → ∞.
- Bertrand (1883): firmas escolhem PREÇOS simultâneos. Produto homogêneo + n=2: paradoxo, p = c, lucro zero.
- Resoluções do paradoxo de Bertrand: capacidade limitada (Edgeworth 1925), diferenciação, custos assimétricos, jogos repetidos.
- Bertrand diferenciado: p* > c. Quanto mais substitutos, mais próximo de p = c.
- Stackelberg (1934): líder escolhe primeiro, seguidor depois. Solução por indução para trás.
- Stackelberg líder produz quantidade igual à do MONOPÓLIO: q_1 = (a-c)/(2b). Seguidor: q_2 = (a-c)/(4b).
- Vantagem do primeiro a mover: líder lucra mais que em Cournot. Seguidor lucra menos. Compromisso deve ser CRÍVEL.
- Cartel: acordo explícito, ILEGAL pela Lei 12.529/2011 e Lei 8.137/1990 (crime). Multas até 20% do faturamento.
- Acordo de leniência: imunidade para 1ª denunciante; redução para posteriores. Quebra cartéis aplicando dilema do prisioneiro.
- Casos brasileiros de cartel: cervejas (2016, R$2 bi), cimentos (2014, R$3,1 bi), construção (Lava Jato), trens-metrôs.
- Curva quebrada: Sweezy (1939), Hall e Hitch (1939). Explica rigidez de preços em oligopólio.
- Concorrência monopolística: Chamberlin e Robinson (1933). Muitas firmas, produtos diferenciados, livre entrada.
- Equilíbrio LP de conc. monopolística: lucro zero (livre entrada), MAS p > CMg, excesso de capacidade.
- Hotelling (1929): diferenciação espacial. Bunching no centro. Aplicações: localização, eleitor mediano.
- Aplicações brasileiras: aviação (Latam, Gol, Azul), bancos (5 maiores ~80%), telecom (Vivo, Claro, TIM), refrigerantes, cervejas, cimentos.
- SBDC: CADE, Lei 12.529/2011. Análise de fusões, cartéis, abuso de posição dominante.
- Big tech: Google, Meta, Apple, Amazon investigados pelo CADE. Tirole (Nobel 2014). Marcos DMA UE 2022. PLs no Brasil.
? 10 questões comentadas
As dez questões a seguir foram elaboradas para cobrir o essencial desta aula. Cada uma vem com gabarito e comentário detalhado do Prof. Affonsinho, alternativa por alternativa, seguido de uma tese central que sintetiza o ponto cobrado.
Sugestão de uso:
- Leia cada questão sem olhar o gabarito.
- Marque sua resposta num papel.
- Só depois, confira o gabarito e leia o comentário.
- Se errou, marque em um caderno qual conceito ou autor falhou, e volte ao módulo correspondente.
O vilão da aula: Professor de Cursinho
O Professor de Cursinho ensina a tese boa em sala mas repete matéria de 2015. Em oligopólio, ele decora as fórmulas (Cournot, Stackelberg) sem entender quando aplicar. Confunde Cournot (quantidade) com Bertrand (preço). Acha que cartel é uma forma legal de competição. Inverte resultado de Stackelberg (quem ganha mais). Em pegadinhas que cobram aplicação prática ou diferenciação entre modelos, ele cai todo. Você é melhor que isso: domina os mecanismos, sabe quando aplicar cada modelo, identifica autoria correta dos clássicos.
Questão 01 · Comentada
Enunciado. No modelo de duopólio de Cournot (1838), com demanda inversa p = a - bQ e custos marginais constantes c iguais para ambas as firmas, a quantidade de equilíbrio para cada firma e a quantidade total são, respectivamente:
- A) q* = (a-c)/(2b) por firma; Q = (a-c)/b
- B) q* = (a-c)/(3b) por firma; Q = 2(a-c)/(3b)
- C) q* = (a-c)/(4b) por firma; Q = (a-c)/(2b)
- D) q* = (a-c)/b por firma; Q = 2(a-c)/b
- E) q* = a/(3b) por firma; Q = 2a/(3b)
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
Aplicação direta da fórmula de Cournot duopólio. Cada firma resolve sua melhor resposta; equilíbrio simétrico.
- A errada: Esta é a quantidade do MONOPÓLIO ((a-c)/(2b) total) ou de Stackelberg (líder).
- B CORRETA: Em Cournot duopólio simétrico: q* = (a-c)/(3b) cada firma. Q_C = 2q* = 2(a-c)/(3b). Resultado clássico.
- C errada: Quantidade do seguidor de Stackelberg, não Cournot.
- D errada: Cada firma produzir (a-c)/b ultrapassaria o ponto de concorrência perfeita.
- E errada: Erro: deveria ser (a-c)/(3b), não a/(3b). Custo marginal precisa ser subtraído.
Tese central: Cournot duopólio simétrico (Cournot 1838): cada firma produz q* = (a-c)/(3b). Quantidade total Q_C = 2(a-c)/(3b). Preço p_C = (a+2c)/3. Entre monopólio e concorrência perfeita.
Questão 02 · Comentada
Enunciado. O paradoxo de Bertrand (1883), no caso de duopólio com produto homogêneo, custos marginais idênticos e capacidade ilimitada, prevê que:
- A) Cada firma cobra preço de monopólio.
- B) Preços convergem ao custo marginal (p_1 = p_2 = c). Lucros econômicos zero. Resultado é equivalente ao de concorrência perfeita, apesar de haver apenas duas firmas.
- C) Firmas dividem o lucro de monopólio igualmente.
- D) Não há equilíbrio possível.
- E) Cada firma cobra exatamente o dobro do CMg.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
Resultado central de Bertrand. Apenas 2 firmas reproduzem concorrência perfeita.
- A errada: Cobrar preço de monopólio com 2 firmas é instável: outra firma cobraria menos e capturaria todo mercado.
- B CORRETA: Paradoxo de Bertrand. Em equilíbrio, p_1 = p_2 = c. Lucro zero. Surpreendente porque ocorre com apenas 2 firmas. Premissas críticas: produto homogêneo, custos iguais, capacidade ilimitada.
- C errada: Dividir lucro de monopólio seria CARTEL, não Bertrand não cooperativo.
- D errada: Há equilíbrio único: p = c.
- E errada: Não tem fundamento teórico.
Tese central: Paradoxo de Bertrand (1883): duopólio com produto homogêneo, custos iguais e capacidade ilimitada → p = c, lucro zero. Resoluções: capacidade limitada, diferenciação, custos assimétricos, jogos repetidos.
Questão 03 · Comentada
Enunciado. No modelo de Stackelberg (1934), com demanda inversa p = a - bQ e custos marginais constantes c, a quantidade da firma LÍDER é:
- A) q_1 = (a-c)/(3b) (igual ao Cournot simétrico)
- B) q_1 = (a-c)/(4b)
- C) q_1 = (a-c)/(2b), igual à quantidade do monopolista. A líder, antecipando a reação da seguidora, escolhe a quantidade que maximiza seu lucro.
- D) q_1 = (a-c)/b
- E) Não é possível determinar
Gabarito: C
Prof. Affonsinho comenta
Cálculo via indução para trás. Líder antecipa que seguidora produzirá q_2 = (a-c)/(2b) - q_1/2 e maximiza próprio lucro.
- A errada: (a-c)/(3b) é a quantidade de Cournot simétrico, não Stackelberg líder.
- B errada: (a-c)/(4b) é a quantidade da SEGUIDORA, não da líder.
- C CORRETA: Líder de Stackelberg produz exatamente como monopolista: q_1 = (a-c)/(2b). Seguidora reage com q_2 = (a-c)/(4b). Total Q_S = 3(a-c)/(4b). Vantagem do primeiro a mover.
- D errada: (a-c)/b é a quantidade total de concorrência perfeita.
- E errada: É possível: indução para trás.
Tese central: Stackelberg líder (1934): produz quantidade de MONOPÓLIO q_1 = (a-c)/(2b). Seguidora produz METADE: q_2 = (a-c)/(4b). Vantagem do primeiro a mover. Lucro líder > Cournot > lucro seguidor.
Questão 04 · Comentada
Enunciado. No modelo de concorrência monopolística (Chamberlin e Robinson, 1933), no equilíbrio de longo prazo, é correto afirmar:
- A) Cada firma tem lucro econômico positivo persistente, como em monopólio.
- B) Cada firma tem lucro econômico zero (devido à livre entrada de novas firmas), MAS opera com p > CMg (ineficiência alocativa) e produz quantidade abaixo do CMe mínimo (excesso de capacidade).
- C) Cada firma produz no ponto de mínimo do CMe, como em concorrência perfeita.
- D) Não há ineficiência alocativa nem produtiva.
- E) O lucro econômico é máximo em equilíbrio.
Gabarito: B
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Equilíbrio LP de concorrência monopolística: livre entrada zera lucro, mas estrutura de poder de mercado mantém p > CMg.
- A errada: Livre entrada elimina lucro econômico no longo prazo. Persistir só seria possível se houvesse barreiras (monopólio ou oligopólio com barreiras).
- B CORRETA: Equilíbrio LP: lucro zero (livre entrada), MAS p > CMg (ineficiência alocativa) E excesso de capacidade (Q produzida < Q_minCMe). Geometricamente, demanda da firma é tangente ao CMe (não corta), no ramo descendente do CMe.
- C errada: Em concorrência perfeita LP, cada firma produz no MÍNIMO do CMe. Em concorrência monopolística, está ABAIXO desse ponto.
- D errada: Há ineficiência alocativa (p > CMg) e excesso de capacidade. Variedade pode compensar parcialmente do ponto de vista de bem-estar.
- E errada: Lucro econômico é ZERO em equilíbrio LP, não máximo.
Tese central: Concorrência monopolística (Chamberlin e Robinson 1933) - LP: lucro econômico zero (livre entrada), MAS p > CMg (ineficiência alocativa) e excesso de capacidade (Q < Q_minCMe). Variedade de produtos compensa parcialmente.
Questão 05 · Comentada
Enunciado. O Índice de Herfindahl-Hirschman (HHI), usado pelo CADE e por agências antitruste internacionais para medir concentração de mercado, é calculado como:
- A) Soma das participações de mercado das firmas.
- B) Soma dos quadrados das participações de mercado das firmas, multiplicada por 10.000. HHI = Σ (s_i)² · 10.000. Valores: < 1.500 (pouco concentrado), 1.500-2.500 (moderado), ≥ 2.500 (alto).
- C) Diferença entre maior e menor participação de mercado.
- D) Razão entre número de firmas e participação total.
- E) Logaritmo da participação média.
Gabarito: B
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Definição precisa do HHI. Métrica padrão de concentração.
- A errada: Soma das participações é sempre 100% (ou 1). Não dá informação sobre concentração.
- B CORRETA: HHI = Σ s_i² · 10.000. Penaliza firmas grandes (quadrado). Monopólio puro (1 firma, s = 1): HHI = 10.000. Concorrência atomizada: HHI próximo de zero.
- C errada: Diferença não é métrica padrão.
- D errada: Não tem fundamento.
- E errada: Não é a definição do HHI.
Tese central: Índice HHI = Σ s_i² · 10.000. Métrica padrão de concentração. Faixas: < 1.500 (baixa), 1.500-2.500 (moderada), ≥ 2.500 (alta). Penaliza firmas grandes pela quadratura. CADE usa.
Questão 06 · Comentada
Enunciado. Cartéis são acordos explícitos entre firmas concorrentes para coordenar comportamentos (preço, quantidade, divisão de mercado). No Brasil, é correto afirmar sobre cartéis:
- A) São considerados forma legítima de competição em oligopólio.
- B) São ilegais pela Lei 12.529/2011 e tipificados como crime contra a ordem econômica pela Lei 8.137/1990 (pena de 2 a 5 anos de reclusão), com multas de até 20% do faturamento bruto. O Acordo de Leniência (CADE) oferece imunidade total ao primeiro denunciante. Casos importantes: cervejas (2016, R$2 bi), cimentos (2014, R$3,1 bi).
- C) São incentivados pelo governo para reduzir competição predatória.
- D) São permitidos desde que registrados na Junta Comercial.
- E) Não geram qualquer impacto sobre preços ou quantidades.
Gabarito: B
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Conhecimento da regulação antitruste brasileira.
- A errada: Cartéis são ILEGAIS. Forma de competição legítima é concorrência (Cournot, Bertrand, Stackelberg sem coordenação).
- B CORRETA: Lei 12.529/2011 (SBDC) considera cartel infração grave. Multas até 20% do faturamento. Lei 8.137/1990 tipifica como crime (2 a 5 anos). Acordo de Leniência (Resolução CADE 03/2012) dá imunidade ao 1º. Casos: cervejas R$2 bi (2016), cimentos R$3,1 bi (2014).
- C errada: Justamente o oposto. Governo combate, não incentiva.
- D errada: Junta Comercial não tem qualquer relação com cartéis. Cartéis são proibidos por lei.
- E errada: Cartéis bem-sucedidos elevam preços e reduzem quantidades, gerando DWL como em monopólio.
Tese central: Cartéis no Brasil: ILEGAIS. Lei 12.529/2011 (SBDC) e Lei 8.137/1990 (crime). Multas até 20% faturamento. Acordo de Leniência incentiva denúncias. Casos famosos: cervejas (2016, R$2 bi), cimentos (2014, R$3,1 bi).
Questão 07 · Comentada
Enunciado. Considere mercado de duopólio com demanda p = 100 - Q e custos marginais constantes iguais a 10. No modelo de Cournot, o preço de equilíbrio e o lucro de cada firma são, respectivamente:
- A) p = 10; lucro = 0
- B) p = 40; lucro = 900 por firma
- C) p = 55; lucro = 2.025 (monopólio)
- D) p = 30; lucro = 600
- E) p = 100; lucro infinito
Gabarito: B
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Cálculo direto de Cournot duopólio com a = 100, b = 1, c = 10.
- A errada: p = 10 é o preço de concorrência perfeita (p = c), com lucro zero. Não é o caso de duopólio Cournot.
- B CORRETA: Cournot: q* = (100-10)/3 = 30 cada. Q = 60. p = 100 - 60 = 40. Lucro por firma = (40-10)·30 = 900. Lucro total = 1.800. Cournot fica entre concorrência (lucro 0) e monopólio (lucro 2.025).
- C errada: p = 55 e lucro 2.025 é caso de MONOPÓLIO (uma firma cobrindo todo mercado), não Cournot.
- D errada: Não satisfaz a fórmula.
- E errada: p = 100 levaria Q = 0, sem vendas.
Tese central: Para Cournot duopólio com demanda p = 100 - Q e c = 10: q* = 30 cada, Q = 60, p = 40, lucro por firma = 900. Lucro total Cournot = 1.800 (entre monopólio = 2.025 e concorrência perfeita = 0).
Questão 08 · Comentada
Enunciado. O modelo de curva de demanda quebrada, proposto por Paul Sweezy (1939) e por Hall e Hitch (1939) para explicar comportamento em oligopólio, hipotetiza que cada firma assume:
- A) Concorrentes acompanham qualquer mudança de preço.
- B) Concorrentes ignoram qualquer mudança de preço.
- C) Se a firma AUMENTA o preço, concorrentes NÃO seguem (mantêm preço); se REDUZ, concorrentes SEGUEM. Resulta em curva de demanda com 'quebra' no preço atual: elástica acima, inelástica abaixo. Explica rigidez de preços em oligopólio.
- D) Concorrentes sempre cobram preço idêntico.
- E) Não há concorrentes.
Gabarito: C
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Mecânica do modelo de curva quebrada.
- A errada: Se concorrentes seguissem qualquer mudança, demanda seria simétrica, sem 'quebra'.
- B errada: Se concorrentes ignorassem, comportamento seria como monopolista isolado.
- C CORRETA: Hipótese de Sweezy/Hall-Hitch (1939): assimetria. Aumento NÃO seguido (firma perde mercado, demanda elástica). Queda SEGUIDA (todos baixam, demanda inelástica). Curva de demanda da firma tem 'quebra' no preço atual; RMg tem descontinuidade. Explica rigidez observada em oligopólios.
- D errada: Preço idêntico seria caso de cartel ou colusão tácita perfeita, não curva quebrada.
- E errada: Há concorrentes; é justamente por causa deles que a curva é quebrada.
Tese central: Modelo de curva quebrada (Sweezy 1939, Hall e Hitch 1939): firma assume que aumento de preço NÃO é seguido (perda de mercado, elástica), queda é SEGUIDA (todos baixam, inelástica). Quebra no preço atual. Explica rigidez de preços em oligopólio.
Questão 09 · Comentada
Enunciado. Um mercado tem 5 firmas com participações de mercado de 30%, 25%, 20%, 15% e 10%, respectivamente. O Índice HHI desse mercado é:
- A) 100
- B) 1.000
- C) 1.875 (mercado entre pouco e moderadamente concentrado)
- D) 2.250 (mercado moderadamente concentrado)
- E) 10.000 (monopólio)
Gabarito: D
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Cálculo direto do HHI: soma dos quadrados das participações em frações, multiplicada por 10.000.
- A errada: Cálculo errado.
- B errada: Cálculo errado.
- C errada: Cálculo errado.
- D CORRETA: HHI = (0,30)² + (0,25)² + (0,20)² + (0,15)² + (0,10)² = 0,09 + 0,0625 + 0,04 + 0,0225 + 0,01 = 0,225. Multiplicar por 10.000: 2.250. Mercado MODERADAMENTE concentrado (faixa 1.500-2.500).
- E errada: 10.000 seria monopólio puro (uma firma com 100%).
Tese central: HHI = soma dos quadrados das participações × 10.000. No exemplo (30, 25, 20, 15, 10): HHI = 2.250, mercado moderadamente concentrado. Distinguir concorrência atomizada (HHI baixo) de oligopólio concentrado (HHI alto).
Questão 10 · Comentada
Enunciado. Sobre os modelos clássicos de oligopólio (Cournot 1838, Bertrand 1883, Stackelberg 1934), é correto afirmar que:
- A) Os três modelos chegam aos mesmos resultados em duopólio.
- B) Cournot e Bertrand assumem decisões SIMULTÂNEAS (Cournot em quantidades, Bertrand em preços), enquanto Stackelberg assume decisões SEQUENCIAIS (líder primeiro, seguidor depois). Em equilíbrio: Bertrand homogêneo (paradoxo) → p = c; Cournot intermediário; Stackelberg líder produz como monopolista.
- C) Os três modelos foram propostos pelo mesmo autor.
- D) Apenas Bertrand considera competição estratégica.
- E) Stackelberg é incompatível com a teoria dos jogos.
Gabarito: B
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Síntese das diferenças entre os três modelos clássicos. Distinção fundamental cobrada em prova.
- A errada: Os três modelos chegam a resultados DIFERENTES. Bertrand (paradoxo) é o mais 'competitivo' (p = c); Stackelberg líder é o mais 'monopolista'; Cournot é intermediário.
- B CORRETA: Síntese precisa. Cournot (1838): quantidades simultâneas. Bertrand (1883): preços simultâneos. Stackelberg (1934): timing sequencial. Resultados: Cournot intermediário; Bertrand homogêneo replica concorrência (p = c); Stackelberg líder lucra como monopolista.
- C errada: Cournot (1838), Bertrand (1883), Stackelberg (1934). Três autores, três décadas diferentes.
- D errada: Os três consideram interação estratégica. Diferença é variável (q vs p) e timing (simultâneo vs sequencial).
- E errada: Stackelberg é resolvido por INDUÇÃO PARA TRÁS, conceito central da teoria dos jogos. É compatível e exemplifica jogos sequenciais.
Tese central: Modelos clássicos de oligopólio: Cournot (1838, quantidades simultâneas), Bertrand (1883, preços simultâneos), Stackelberg (1934, timing sequencial). Resultados: Bertrand homogêneo replica concorrência; Cournot intermediário; Stackelberg líder lucra como monopolista. Aula 08 (Teoria dos Jogos) generaliza.
§ Referências
Artigos seminais, livros clássicos e literatura aplicada utilizada nesta aula.
Artigos e livros seminais
- Cournot, A. A. Recherches sur les principes mathématiques de la théorie des richesses. Paris: Hachette, 1838. Modelo de competição em quantidades.
- Bertrand, J. "Théorie Mathématique de la Richesse Sociale" (resenha). Journal des Savants, 1883. Crítica a Cournot e modelo de competição em preços.
- Hotelling, H. "Stability in Competition". Economic Journal, vol. 39, n. 153, p. 41-57, 1929. Modelo de diferenciação espacial.
- Edgeworth, F. Y. Papers Relating to Political Economy. London: Macmillan, 1925. Restrição de capacidade e ciclos de preço.
- Robinson, J. The Economics of Imperfect Competition. London: Macmillan, 1933. Concorrência monopolística (Cambridge).
- Chamberlin, E. H. The Theory of Monopolistic Competition. Cambridge, MA: Harvard University Press, 1933. Concorrência monopolística (Harvard).
- Stackelberg, H. von. Marktform und Gleichgewicht. Vienna: Springer, 1934. Modelo de líder e seguidor.
- Sweezy, P. M. "Demand Under Conditions of Oligopoly". Journal of Political Economy, vol. 47, n. 4, p. 568-573, 1939. Curva de demanda quebrada.
- Hall, R. L.; Hitch, C. J. "Price Theory and Business Behaviour". Oxford Economic Papers, n. 2, p. 12-45, 1939. Curva de demanda quebrada (independente de Sweezy).
- Stigler, G. J. "The Kinky Oligopoly Demand Curve and Rigid Prices". Journal of Political Economy, vol. 55, n. 5, p. 432-449, 1947. Crítica empírica.
- Nash, J. F. "Equilibrium Points in n-Person Games". Proceedings of the National Academy of Sciences, vol. 36, n. 1, p. 48-49, 1950. Conceito de equilíbrio de Nash. Nobel 1994.
- Friedman, J. W. "A Non-Cooperative Equilibrium for Supergames". Review of Economic Studies, vol. 38, n. 1, p. 1-12, 1971. Estratégia gatilho em jogos repetidos.
- Kreps, D. M.; Scheinkman, J. A. "Quantity Precommitment and Bertrand Competition Yield Cournot Outcomes". Bell Journal of Economics, vol. 14, n. 2, p. 326-337, 1983. Link Cournot-Bertrand.
- Tirole, J. The Theory of Industrial Organization. Cambridge, MA: MIT Press, 1988. Texto canônico moderno. Tirole, Nobel 2014.
Manuais clássicos
- Mas-Colell, A.; Whinston, M. D.; Green, J. R. Microeconomic Theory. New York: Oxford University Press, 1995.
- Varian, H. R. Microeconomia: uma abordagem moderna. 9a ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2024. Capítulos sobre oligopólio.
- Pindyck, R. S.; Rubinfeld, D. L. Microeconomia. 9a ed. São Paulo: Pearson, 2024.
- Tirole, J. The Theory of Industrial Organization. MIT Press, 1988. Texto avançado canônico.
- Carlton, D. W.; Perloff, J. M. Modern Industrial Organization. 5a ed. Pearson, 2024.
Documentos e normativos brasileiros
- Lei 12.529/2011: Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). CADE, mercado relevante, fusões, cartéis, abuso de posição dominante.
- Lei 8.137/1990: Crimes contra a ordem econômica. Tipifica cartel como crime, pena de 2 a 5 anos.
- Resolução CADE 03/2012: Acordo de Leniência. Imunidade ao 1º denunciante, redução para posteriores.
- Casos relevantes do CADE: Cartel das Cervejarias (2016, R$2 bi), Cartel dos Cimentos (2014, R$3,1 bi), Cartel da Construção (Lava Jato), Fusão Latam-LAN (2010-2012), Fusão Itaú-Unibanco (2008-2010).
Dica do Fuffu
Pra concursos do CADE, BACEN, agências reguladoras, BNDES, AFRFB, dominar Cournot (1838), Bertrand (1883), Stackelberg (1934), Chamberlin e Robinson (1933), Hotelling (1929), Sweezy (1939), Hall e Hitch (1939), Nash (1950), Tirole (Nobel 2014) é essencial. Lei 12.529/2011 e casos do CADE são tema recorrente.
Fim da aula 07
Você dominou oligopólio e concorrência monopolística.
Estrutura do oligopólio, índice HHI,
Cournot (1838) com quantidades,
Bertrand (1883) com preços e seu paradoxo,
Stackelberg (1934) com líder e seguidor,
Cartel e colusão tácita (Lei 12.529/2011),
Curva de demanda quebrada (Sweezy 1939),
Concorrência monopolística (Chamberlin e Robinson 1933),
Hotelling (1929) e diferenciação espacial,
casos brasileiros: cervejas (2016), cimentos (2014),
aviação, bancos, telecom.
Pronto para Teoria dos Jogos aplicada à concorrência.
Aula 07 de 12 · Microeconomia
Próxima: Teoria dos Jogos aplicada à concorrência.







