Direito
Municipal
Aula única completa, densa e voltada a concursos públicos: Município na Federação, Lei Orgânica, competências, Câmara, prefeito, processo legislativo local, administração municipal, controle externo, orçamento, LRF, tributos, serviços públicos, poder de polícia, urbanismo, servidores, licitações, consórcios, regiões metropolitanas, participação popular, políticas públicas, guardas municipais, responsabilidade de agentes locais, jurisprudência e 20 questões comentadas.
Sumário
Aula única de Direito Municipal para concurso público, estruturada por camadas: Constituição, Lei Orgânica, competências, Poderes locais, administração, controle, finanças, tributos, serviços, servidores, contratações, cooperação federativa, políticas públicas, responsabilidade e jurisprudência.
- p. 04Federação, território e Lei OrgânicaAutonomia municipal, criação de Municípios e auto-organização
- p. 07Competências e Poderes locaisArt. 30, Câmara, vereadores, prefeito e processo legislativo
- p. 11Administração, controle e orçamentoAdministração direta/indireta, controle externo, transparência, PPA, LDO, LOA e LRF
- p. 16Tributos, serviços e polícia administrativaIPTU, ITBI, ISS, taxas, COSIP, serviços locais, concessões, posturas e urbanismo
- p. 23Servidores, licitações e cooperaçãoPessoal, RPPS, Lei 14.133, PPPs, consórcios e regiões metropolitanas
- p. 31Políticas públicas e jurisprudênciaParticipação, saúde, educação, assistência, guardas, responsabilidade e método de prova
- p. 37Mapa mental, revisão e questõesMapa oficial, revisão final, pegadinhas e 20 questões comentadas
O que você vai dominar
Distinguir autonomia, soberania, auto-organização, autogoverno, autoadministração e autonomia financeira.
Memorizar rito, hierarquia, promulgação pela Câmara, emendas e relação com CF e Constituição Estadual.
Aplicar interesse local, suplementação legislativa, serviços públicos locais e limites por normas gerais.
Separar Câmara, vereadores, prefeito, iniciativa, veto, fiscalização, contas e separação de Poderes.
Resolver orçamento, LRF, controle interno, controle externo, transparência, receitas e fundos.
Dominar IPTU, ITBI, ISS, taxas, COSIP, tarifas, concessões, permissões e regulação municipal.
Cobrir servidores, RPPS, licitações, contratos, consórcios, regiões metropolitanas e poder de polícia.
Usar o filtro de prova: competência, instrumento, iniciativa, norma geral, orçamento e controle.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 011 Município na Federação
Direito Municipal começa pela posição federativa do Município. A CF/88 não tratou o Município como simples descentralização administrativa do Estado-membro: deu-lhe autonomia política, administrativa, legislativa e financeira. Essa autonomia aparece na eleição de prefeito, vice-prefeito e vereadores, na auto-organização por Lei Orgânica, na competência para legislar sobre interesse local, na prestação de serviços públicos locais, na arrecadação de tributos próprios e na gestão de suas receitas.
Autonomia, porém, não é soberania. O Município não possui poder constituinte originário, não tem Judiciário próprio, não edita Constituição municipal, não se separa da federação e não pode contrariar Constituição Federal, Constituição Estadual, normas gerais nacionais ou direitos fundamentais. O que ele tem é esfera própria de governo dentro de um federalismo cooperativo.
Em concurso, a palavra que decide a questão costuma ser pequena: se a alternativa fala em soberania, está errada; se fala em autonomia, pode estar correta. Se diz que o Município está subordinado hierarquicamente ao Estado, erra; se afirma que deve observar a Constituição Estadual no que couber, acerta.
A Constituição inclui o Município na organização político-administrativa da República Federativa do Brasil e lhe confere autonomia, mas não soberania.
Como cai em concurso
- Município é ente federativo autônomo, não órgão do Estado-membro.
- Não existe Poder Judiciário municipal.
- Lei Orgânica é auto-organização municipal, não Constituição municipal.
- Autonomia municipal convive com normas gerais e controle de constitucionalidade.
- Interesse local não autoriza violação a direitos fundamentais.
Alerta do Examinador
A banca adora extremos: ou transforma Município em ente soberano, ou rebaixa Município a autarquia estadual. As duas leituras estão erradas.
2 Criação, Incorporação, Fusão e Desmembramento
A alteração territorial municipal é tema clássico porque combina federação, democracia direta e reserva normativa. A Constituição exige quatro camadas: lei complementar federal definindo o período; estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei; consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos; e lei estadual formalizando a criação, incorporação, fusão ou desmembramento.
A consulta não é apenas da área que pretende emancipar-se. A expressão constitucional é populações dos Municípios envolvidos, o que alcança a população diretamente afetada pela perda ou alteração territorial. Também não basta lei estadual isolada: sem observância da moldura federal e da consulta plebiscitária, há vício constitucional.
A prova costuma perguntar se decreto estadual, lei municipal ou simples referendo posterior bastam. Não bastam. A lógica é: viabilidade, consulta prévia e lei estadual, dentro do período legalmente autorizado.
A criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios dependem de lei estadual, dentro do período definido por lei complementar federal, estudos de viabilidade municipal e consulta prévia por plebiscito às populações envolvidas.
Como cai em concurso
- Lei estadual cria ou altera Município, mas dentro das condições da CF.
- Plebiscito é prévio e envolve as populações afetadas.
- Estudo de viabilidade é requisito constitucional.
- Lei complementar federal define o período para alterações.
- Não se cria Município por decreto, resolução ou lei municipal.
Pegadinha da banca
Se a alternativa fala apenas em lei estadual e plebiscito, leia de novo: normalmente está escondendo a ausência da lei complementar federal ou do estudo de viabilidade.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 023 Lei Orgânica Municipal
A Lei Orgânica é o estatuto político básico do Município. Ela disciplina organização dos Poderes locais, competências, processo legislativo, administração, servidores, orçamento, controle, participação popular, planejamento urbano e normas fundamentais de governo municipal. Deve respeitar a Constituição Federal, a Constituição Estadual e os princípios de simetria aplicáveis ao nível local.
O rito de aprovação é uma das decorebas que mais caem: dois turnos, interstício mínimo de dez dias e aprovação por dois terços dos vereadores. Outro ponto decisivo: não há sanção ou veto do prefeito. A Lei Orgânica é promulgada pela Câmara Municipal. A participação do Executivo nesse rito comprometeria a auto-organização do Legislativo constituinte local.
Emendas à Lei Orgânica seguem rito mais rígido que lei ordinária municipal e, em geral, a própria Lei Orgânica disciplina iniciativa, quórum e limitações. A banca também cobra hierarquia: leis municipais devem ser compatíveis com a Lei Orgânica; a Lei Orgânica, por sua vez, deve ser compatível com CF e Constituição Estadual.
O Município rege-se por Lei Orgânica, votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal e promulgada pela própria Câmara.
Como cai em concurso
- Dois turnos, interstício mínimo de dez dias e quórum de dois terços.
- Promulgação pela Câmara, sem sanção do prefeito.
- Lei ordinária municipal não altera Lei Orgânica.
- Lei Orgânica não é soberana: submete-se à CF e à Constituição Estadual.
- Simetria constitucional aplica-se no que couber, não por cópia mecânica.
Camada avançada
Quando uma lei municipal contraria a Lei Orgânica, o problema pode ser de legalidade local ou de controle concentrado estadual, conforme o parâmetro e a Constituição do Estado.
4 Competências Municipais
O art. 30 é o coração material do Direito Municipal. Interesse local não significa exclusividade absoluta: significa predominância do interesse municipal. O Município pode regular posturas, uso do solo, horário de funcionamento do comércio local, transporte coletivo municipal, feiras, mercados, cemitérios, publicidade urbana, limpeza, ordenamento territorial, alvarás, licenças e serviços de impacto predominantemente local.
A competência suplementar permite detalhar normas federais e estaduais conforme peculiaridades locais, mas não autoriza contrariar norma geral. A União edita normas gerais em diversos temas; Estados podem complementar; Municípios suplementam no que couber quando houver repercussão local. A pergunta de prova quase sempre exige descobrir se a lei municipal complementou ou invadiu competência alheia.
A competência administrativa também é relevante: organizar e prestar serviços públicos de interesse local, manter programas de educação infantil e ensino fundamental com cooperação técnica e financeira, prestar atendimento à saúde com cooperação federativa, promover adequado ordenamento territorial e proteger patrimônio histórico-cultural local.
Compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
Como cai em concurso
- Interesse local é predominância, não isolamento absoluto.
- Suplementar é completar e adaptar; não é revogar norma geral.
- Transporte coletivo municipal é serviço essencial de competência local.
- Uso e ocupação do solo têm forte dimensão municipal.
- Lei municipal que invade competência privativa da União é inconstitucional.
Alerta do Examinador
A resposta correta costuma fugir dos extremos: o Município não pode tudo por interesse local, mas também não fica impedido de regular o que afeta predominantemente a vida urbana local.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 035 Câmara Municipal e Vereadores
A Câmara Municipal é o Poder Legislativo local. Ela aprova leis, fiscaliza o Executivo, julga contas de governo do prefeito, instaura comissões parlamentares de inquérito quando preenchidos os requisitos, susta atos normativos do Executivo que exorbitem o poder regulamentar e disciplina sua organização interna por resolução.
Vereadores possuem inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Essa garantia é material e funcional, não um salvo-conduto penal ilimitado. A prova costuma trocar inviolabilidade por imunidade parlamentar ampla, foro absoluto ou proteção territorial fora do Município.
A Câmara não executa políticas públicas como função típica. Pode fiscalizar, convocar autoridades locais conforme previsão, requisitar informações, aprovar orçamento e realizar controle político, mas não substitui o prefeito na gestão administrativa. Lei de iniciativa parlamentar que organiza secretarias, cria cargos no Executivo ou interfere em atribuições administrativas tende a violar separação de Poderes.
A Câmara Municipal exerce funções legislativa, fiscalizatória, julgadora em hipóteses próprias e de controle político, observados limites constitucionais de composição, subsídios e despesas.
Como cai em concurso
- Vereador é inviolável por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e no Município.
- Câmara legisla e fiscaliza; não administra o Executivo.
- Resolução trata matéria interna da Câmara.
- Decreto legislativo pode tratar de efeitos externos próprios do Legislativo.
- Limites de despesa do Legislativo municipal são constitucionais.
Pegadinha da banca
A inviolabilidade do vereador não cobre qualquer crime, em qualquer lugar, por qualquer motivo. O vínculo com mandato e circunscrição é decisivo.
6 Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
O prefeito concentra a chefia política e administrativa do Executivo municipal. A ele cabem direção superior da administração, nomeação de secretários, iniciativa de projetos sobre organização administrativa, servidores, criação de cargos, orçamento e matérias que impactem a gestão do Executivo, além de sanção, veto, promulgação em hipóteses próprias e expedição de decretos regulamentares.
O vice-prefeito substitui o prefeito em impedimentos e sucede em vacância, além de exercer atribuições que lhe forem conferidas por lei ou pelo prefeito, conforme a organização local. Secretários municipais são auxiliares diretos do prefeito, respondem politicamente perante o Executivo e podem prestar informações à Câmara quando houver previsão legal.
Em prova, dois temas se repetem: vício de iniciativa e veto. Sanção do prefeito não convalida projeto de iniciativa parlamentar que nasceu invadindo reserva do Executivo. O veto pode ser político ou jurídico, deve ser motivado e retorna à Câmara para apreciação.
O prefeito chefia o Executivo municipal, representa o Município, dirige a administração local, sanciona, veta, regulamenta e executa leis, presta contas e conduz políticas públicas.
Como cai em concurso
- Prefeito tem iniciativa reservada em organização administrativa, servidores e orçamento.
- Sanção não convalida vício de iniciativa.
- Veto pode ser político ou jurídico e deve ser apreciado pela Câmara.
- Decreto regulamentar não pode inovar contra a lei.
- Prestação de contas é dever do prefeito e será julgada pela Câmara com auxílio técnico do Tribunal de Contas.
Camada avançada
Muitas leis municipais populares em prova são inválidas não pelo conteúdo social, mas por invadirem a gestão administrativa reservada ao prefeito.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 047 Processo Legislativo Municipal
O Município possui processo legislativo próprio, definido pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno da Câmara, respeitando CF e Constituição Estadual. A lei ordinária é a espécie comum; lei complementar local depende de previsão e quórum qualificado; resolução trata de matéria interna do Legislativo; decreto legislativo cuida de efeitos externos de competência da Câmara, sem sanção do prefeito.
A iniciativa pode ser comum, privativa do prefeito, da Mesa, de comissões, de vereadores ou popular, conforme a matéria. A iniciativa popular municipal costuma ser prevista na Lei Orgânica, com percentual do eleitorado local. A banca cobra se o tema permite iniciativa parlamentar ou se é matéria de reserva do Executivo.
O veto municipal segue a lógica constitucional: o prefeito veta por inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público; a Câmara aprecia; se derrubar o veto, a lei é promulgada conforme a Lei Orgânica. Veto não pode incidir em palavra isolada a ponto de alterar sentido normativo sem unidade textual.
O processo legislativo municipal reproduz, no que couber, a lógica constitucional: emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções.
Como cai em concurso
- Resolução não depende de sanção do prefeito.
- Decreto legislativo não é decreto regulamentar do Executivo.
- Lei complementar municipal só existe para matérias previstas e com quórum próprio.
- Iniciativa popular é instrumento de democracia local.
- A Câmara não pode invadir reserva administrativa do prefeito.
Alerta do Examinador
Quando o enunciado trouxer projeto de vereador criando órgão, cargo, atribuição de secretaria ou despesa obrigatória, ligue o alerta de vício de iniciativa.
8 Administração Municipal Direta e Indireta
A administração direta municipal é composta por órgãos integrados à pessoa jurídica Município: gabinete, secretarias, procuradoria, controladorias e demais unidades. A administração indireta pode incluir autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista municipais, conforme lei autorizadora e regime jurídico aplicável.
Autarquia é pessoa jurídica de direito público criada por lei específica para desempenho de atividade administrativa típica; fundação pública pode ter regime de direito público ou privado, conforme estrutura; empresa pública e sociedade de economia mista têm personalidade de direito privado e exploração de atividade econômica ou prestação de serviço público, respeitadas as normas constitucionais.
Em concurso municipal, a pergunta vem em forma prática: quem responde judicialmente, quem realiza concurso, qual entidade pode exercer poder de polícia, qual exige lei específica para criação e qual exige autorização legislativa. O Município tem autonomia para se organizar, mas não pode ignorar normas gerais e princípios da administração pública.
O Município pode organizar sua administração direta e indireta, observados legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e regras constitucionais de criação de entidades.
Como cai em concurso
- Órgão não tem personalidade jurídica própria.
- Autarquia é criada por lei específica.
- Empresa pública e sociedade de economia mista têm personalidade privada.
- Poder de polícia típico combina melhor com pessoa de direito público.
- Criação de entidades e cargos costuma ser matéria de iniciativa do prefeito.
Camada avançada
Autonomia administrativa municipal não afasta concurso público, licitação, controle externo, teto remuneratório e responsabilidade civil do Estado.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 059 Controle Externo e Contas do Prefeito
O art. 31 é um dos dispositivos mais cobrados de Direito Municipal. O controle externo do Município é exercido pela Câmara Municipal, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes. O Tribunal de Contas emite parecer prévio sobre as contas do prefeito; esse parecer só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
A distinção entre contas de governo e atos de gestão aparece em questões mais difíceis. Contas de governo retratam a execução política, orçamentária e macroadministrativa do exercício; a Câmara tem papel central no julgamento político. Atos de gestão individualizados podem receber tratamento técnico pelo Tribunal de Contas conforme regime constitucional e jurisprudencial aplicável.
A Constituição também veda a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais novos pelos Municípios. Onde já existem Tribunais de Contas dos Municípios ou do Município, observa-se o arranjo constitucional respectivo. Para prova geral, guarde: Câmara julga contas de governo do prefeito; Tribunal de Contas auxilia com parecer prévio qualificado.
A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Executivo, na forma da lei.
Como cai em concurso
- Controle externo municipal é da Câmara, com auxílio do Tribunal de Contas.
- Parecer prévio só cai por dois terços dos vereadores.
- Contas devem ficar à disposição dos contribuintes para exame e apreciação.
- Controle interno existe em cada Poder.
- Tribunal de Contas não é subordinado hierárquico da Câmara.
Pegadinha da banca
Se a alternativa disser que o Tribunal de Contas julga definitivamente as contas de governo do prefeito, desconfie: a decisão política final é da Câmara.
10 Controle Interno, Transparência e Ouvidoria
Controle interno não é setor decorativo. Ele deve acompanhar execução orçamentária, contratos, convênios, folha, patrimônio, almoxarifado, arrecadação, renúncias de receita, restos a pagar, limites da LRF e cumprimento de metas. Municípios pequenos também precisam de estrutura mínima compatível com sua realidade.
Transparência municipal envolve portais, acesso à informação, publicidade de atos, relatórios fiscais, audiências públicas, dados de licitação, contratos, diárias, remuneração, emendas, obras e execução orçamentária. A Lei de Acesso à Informação e a Lei de Responsabilidade Fiscal reforçam controle social e publicidade ativa.
Ouvidorias e corregedorias integram a governança local: recebem manifestações, apuram irregularidades, encaminham providências e melhoram serviços. A prova costuma tratar transparência como formalidade; a resposta correta enxerga transparência como condição de controle democrático.
O controle interno municipal avalia legalidade, legitimidade, economicidade, resultados, riscos, transparência e apoio ao controle externo.
Como cai em concurso
- Controle interno apoia o controle externo.
- Publicidade é regra; sigilo exige fundamento legal.
- Transparência ativa dispensa pedido prévio para informações essenciais.
- Ouvidoria não substitui processo administrativo disciplinar quando houver infração.
- Controle interno sem independência mínima tende a ser ineficaz.
Alerta do Examinador
Em Direito Municipal, transparência aparece junto com LRF, LAI, licitações, contas públicas e participação popular. Não trate como tema isolado.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0611 Planejamento e Orçamento Municipal
O PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas de médio prazo; a LDO seleciona prioridades, orienta a LOA, trata de metas fiscais e riscos; a LOA estima receitas e fixa despesas para o exercício. No Município, a iniciativa é do prefeito, e a Câmara pode emendar dentro de limites constitucionais, sem desorganizar o planejamento nem criar despesa incompatível.
A LRF exige responsabilidade na gestão fiscal: planejamento, transparência, controle, metas, limites de despesa com pessoal, renúncia de receita acompanhada de estimativa e compensação quando exigida, geração de despesa com impacto orçamentário e respeito a limites de endividamento.
Concursos gostam de emenda parlamentar municipal. Vereador pode propor emenda à proposta orçamentária, mas não pode invadir a administração, aumentar despesa sem base constitucional adequada, criar órgão, cargo ou programa inexequível sem compatibilidade com PPA e LDO.
O ciclo orçamentário municipal segue plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual, com iniciativa do Executivo e apreciação legislativa.
Como cai em concurso
- PPA é planejamento plurianual; LDO orienta; LOA executa anualmente.
- Iniciativa orçamentária é do prefeito.
- Emenda parlamentar precisa respeitar compatibilidade e limites.
- LRF cobra metas fiscais, limites, transparência e responsabilidade.
- Renúncia de receita não é ato livre sem estimativa de impacto.
Camada avançada
Quando a questão mistura orçamento com separação de Poderes, pergunte: a Câmara está emendando a peça orçamentária ou administrando diretamente a máquina pública?
12 Receitas, Transferências e Fundos
Municípios vivem de receitas próprias e transferidas. Entre as transferências constitucionais mais importantes estão FPM, cotas de ICMS, IPVA, ITR quando fiscalizado e cobrado mediante convênio, além de repasses vinculados a educação e saúde. Transferências voluntárias exigem convênio, plano de trabalho, regularidade e prestação de contas.
Fundos municipais organizam receitas vinculadas a políticas públicas, como saúde, assistência social, infância, meio ambiente, habitação e cultura. Fundo não é caixa paralelo: depende de lei, orçamento, controle, conselho quando previsto e prestação de contas.
A prova cobra diferença entre imposto próprio e transferência. Arrecadar IPTU é competência tributária municipal; receber FPM é participação em receita federal. Também cobra vinculações: saúde e educação têm mínimos constitucionais e controles próprios.
A autonomia financeira municipal resulta de tributos próprios, receitas patrimoniais, preços públicos, transferências constitucionais, transferências legais, convênios e fundos.
Como cai em concurso
- Transferência constitucional não é favor político.
- Convênio exige objeto, plano, execução e prestação de contas.
- Fundo municipal não afasta orçamento nem controle.
- Receita vinculada deve respeitar finalidade.
- Autonomia financeira depende também de capacidade arrecadatória local.
Alerta do Examinador
Quando a alternativa diz que repasse voluntário é direito automático do Município, confira: transferência voluntária depende de requisitos e instrumento próprio.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0713 Tributos Municipais
IPTU incide sobre propriedade predial e territorial urbana; admite progressividade fiscal e extrafiscal, inclusive como instrumento de política urbana. ITBI incide sobre transmissão onerosa inter vivos de bens imóveis e direitos reais sobre imóveis, não alcançando transmissão causa mortis ou doação, que pertencem ao ITCMD estadual. ISS incide sobre serviços definidos em lei complementar nacional, hoje centrado na LC 116/2003.
Taxas municipais dependem de exercício regular do poder de polícia ou utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível. Contribuição de melhoria decorre de valorização imobiliária causada por obra pública. COSIP financia iluminação pública e não se confunde com taxa, porque iluminação pública geral não é serviço específico e divisível para cada contribuinte.
A banca adora conflitos: ISS versus ICMS, taxa versus preço público, ITBI versus ITCMD, progressividade do IPTU e base de cálculo de taxa. A chave é identificar materialidade constitucional, lei complementar nacional e natureza da cobrança.
Compete aos Municípios instituir IPTU, ITBI e ISS, além de taxas, contribuição de melhoria e contribuição para custeio da iluminação pública.
Como cai em concurso
- IPTU: propriedade urbana; progressividade pode ser fiscal ou extrafiscal.
- ITBI: transmissão onerosa inter vivos; herança e doação são ITCMD.
- ISS: serviços da lista de lei complementar.
- Taxa exige polícia ou serviço específico e divisível.
- COSIP não é taxa de iluminação pública.
Pegadinha da banca
Se a questão chamar iluminação pública de taxa, a chance de erro é enorme. O caminho constitucional é contribuição específica, não taxa.
14 Serviços Públicos Locais
Serviço público local é aquele cuja predominância de interesse e organização é municipal: transporte coletivo municipal, limpeza urbana, coleta de resíduos, iluminação, cemitérios, feiras, mercados, manutenção de vias, sinalização urbana, ordenamento de calçadas, serviços funerários locais e atendimento administrativo ao cidadão.
A prestação pode ser direta, por órgãos e entidades municipais, ou indireta, mediante concessão, permissão, autorização ou outros arranjos legais. Delegar a execução não transfere titularidade. O Município continua regulando, fiscalizando, aplicando sanções, definindo metas e protegendo usuários.
Taxa e tarifa aparecem juntas. Taxa é tributo e exige serviço público específico e divisível ou poder de polícia. Tarifa é preço público, normalmente cobrada em serviço delegado com relação contratual/regulatória. Em transporte coletivo, saneamento ou resíduos, a modelagem depende da legislação setorial.
Compete ao Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o transporte coletivo, que tem caráter essencial.
Como cai em concurso
- Titularidade permanece pública mesmo com concessão.
- Transporte coletivo municipal tem caráter essencial.
- Permissão e concessão não são sinônimos perfeitos.
- Tarifa não é taxa.
- Regulação e fiscalização continuam sendo dever municipal.
Camada avançada
Em serviço delegado, a banca pode trocar poder concedente por concessionária. A concessionária executa; o Município conserva titularidade, regulação e fiscalização.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0815 Poder de Polícia Municipal
Poder de polícia municipal aparece em alvarás, licenças, autorizações, fiscalização de obras, interdição de estabelecimento, apreensão de mercadorias em hipóteses legais, multas, controle de publicidade, posturas urbanas, vigilância sanitária local, funcionamento de comércio e ordenamento de atividades em espaço público.
Atributos como discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade não são absolutos. Autoexecutoriedade depende de previsão legal ou urgência; sanções exigem devido processo administrativo, motivação, proporcionalidade e competência da autoridade. Poder de polícia não cria crime: cria obrigações e sanções administrativas.
Em concurso, a palavra 'alvará' vem carregada de armadilhas. Licença tende a ser ato vinculado quando requisitos legais são preenchidos; autorização costuma ser mais precária e discricionária. Mesmo licença pode ser anulada se ilegal, cassada se descumpridas condições ou revogada nas hipóteses juridicamente admitidas.
O poder de polícia municipal condiciona e restringe direitos em favor do interesse público local, especialmente posturas, edificações, uso do solo, atividades econômicas, higiene e segurança urbana.
Como cai em concurso
- Poder de polícia é administrativo, não penal.
- Alvará não é direito absoluto contra fiscalização.
- Multa administrativa exige previsão legal e processo.
- Interdição deve respeitar proporcionalidade, salvo urgência devidamente motivada.
- Posturas municipais devem guardar interesse local.
Alerta do Examinador
A banca costuma exagerar a autoexecutoriedade. Poder de polícia é forte, mas não é licença para arbitrariedade.
16 Urbanismo Municipal e Plano Diretor
Mesmo havendo disciplina própria de Direito Urbanístico, Direito Municipal precisa cobrir a função urbanística local. O Município ordena uso, ocupação e parcelamento do solo; concede licenças urbanísticas; fiscaliza edificações; aprova loteamentos; regula zoneamento; aplica instrumentos do Estatuto da Cidade; e executa política urbana conforme plano diretor.
Plano diretor é instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. É aprovado por lei municipal, deve envolver participação popular e é obrigatório nas hipóteses constitucionais e legais, como cidades com mais de vinte mil habitantes e outras situações previstas no Estatuto da Cidade.
Função social da propriedade urbana é definida pelas exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. Daí nascem instrumentos como parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, IPTU progressivo no tempo e desapropriação-sanção, observada a sequência constitucional e legal.
A política de desenvolvimento urbano é executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tendo por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade.
Como cai em concurso
- Política urbana é executada pelo Município, conforme diretrizes gerais federais.
- Plano diretor é lei municipal, não decreto do prefeito.
- Função social urbana depende das exigências do plano diretor.
- Uso do solo e zoneamento são temas fortemente municipais.
- Instrumentos sancionatórios urbanísticos exigem procedimento.
Camada avançada
Interesse local em urbanismo não elimina normas gerais: Estatuto da Cidade, parcelamento do solo, mobilidade e saneamento entram como molduras nacionais.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0917 Servidores Públicos Municipais
O Município disciplina seu regime jurídico, mas deve obedecer à Constituição. Cargo efetivo exige concurso público; cargo em comissão destina-se a direção, chefia e assessoramento; contratação temporária exige lei, necessidade temporária de excepcional interesse público e prazo compatível. Emprego público e cargo público têm regimes distintos, mas ambos exigem concurso como regra.
Remuneração depende de lei específica, iniciativa adequada e observância do teto. Acumulação remunerada só é admitida nas hipóteses constitucionais, com compatibilidade de horários. Estabilidade exige cargo efetivo, concurso, tempo constitucional e avaliação especial de desempenho.
Nepotismo cai muito. A vedação decorre dos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, alcançando nomeações para cargos comissionados e funções de confiança nos termos da jurisprudência vinculante, com debates específicos sobre cargos políticos conforme o caso.
Servidores municipais submetem-se às normas constitucionais de concurso, legalidade remuneratória, acumulação, teto, estabilidade, responsabilidade e regime previdenciário aplicável.
Como cai em concurso
- Concurso é regra para cargo efetivo e emprego público.
- Comissionado é para direção, chefia e assessoramento.
- Temporário não substitui concurso permanente.
- Remuneração depende de lei e iniciativa correta.
- Nepotismo viola moralidade e impessoalidade.
Pegadinha da banca
Lei de vereador aumentando vencimento, criando cargo no Executivo ou mexendo em atribuição de secretaria costuma cair por vício de iniciativa.
18 Previdência Municipal e Responsabilidade de Pessoal
Quando há RPPS municipal, ele se destina a servidores titulares de cargo efetivo e deve observar caráter contributivo, equilíbrio financeiro e atuarial, unidade gestora, regras de benefícios, avaliação atuarial e controle. Servidores comissionados puros, temporários e empregados públicos tendem ao RGPS.
A LRF impõe limites de despesa com pessoal ao Município, repartidos entre Executivo e Legislativo. Despesa com pessoal inclui ativos, inativos, pensionistas, encargos e outras parcelas legalmente computáveis. Ultrapassar limites gera vedações e medidas de recondução.
A prova cobra previdência municipal junto com concurso e orçamento: criar benefício sem fonte, contratar temporários para funções permanentes, inflar comissionados ou ultrapassar limite de pessoal compromete validade, responsabilidade fiscal e controle externo.
Municípios podem ter regime próprio de previdência para servidores efetivos, observadas normas gerais, equilíbrio financeiro e atuarial e regras constitucionais.
Como cai em concurso
- RPPS é para servidor efetivo, não para todo agente municipal.
- Equilíbrio financeiro e atuarial é exigência constitucional.
- Comissionado sem cargo efetivo vincula-se ao RGPS.
- Despesa com pessoal tem limites na LRF.
- Ato de pessoal irregular pode gerar controle pelo Tribunal de Contas.
Alerta do Examinador
Pequeno Município não tem salvo-conduto previdenciário: RPPS exige governança, cálculo atuarial, contribuição e controle.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 1019 Licitações e Contratos Municipais
Licitação municipal não começa no edital. A fase preparatória envolve demanda, estudo técnico preliminar quando cabível, análise de riscos, termo de referência ou projeto básico, estimativa de preço, dotação, critérios de julgamento, matriz de responsabilidades e definição de fiscalização contratual.
A Lei 14.133/2021 reforça planejamento, governança, segregação de funções, gestão por competências, agente de contratação, controle, transparência e meios eletrônicos. Municípios podem regulamentar procedimentos, mas não podem esvaziar normas gerais.
Contratação direta por dispensa ou inexigibilidade exige hipótese legal, instrução, preço compatível, justificativa e publicação. Emergência fabricada por falta de planejamento pode gerar responsabilização. Fiscal de contrato não é figura simbólica: deve acompanhar execução, registrar ocorrências, medir resultado e subsidiar pagamento.
Municípios contratam obras, serviços, compras, tecnologia, concessões e soluções públicas conforme a Lei 14.133/2021, normas setoriais e regulamentos locais.
Como cai em concurso
- Planejamento é etapa essencial da contratação.
- Dispensa e inexigibilidade não significam ausência de processo.
- Município deve observar normas gerais da Lei 14.133/2021.
- Fiscalização contratual é dever da Administração.
- Pequeno Município pode ter tratamento operacional, não licença para contratar informalmente.
Camada avançada
Em prova municipal, licitação aparece conectada a LRF, improbidade, controle externo e transparência. A irregularidade raramente fica só no edital.
20 Concessões, Permissões e PPPs
Concessão comum transfere a execução do serviço ao particular por sua conta e risco, remunerado normalmente por tarifa paga pelos usuários. Permissão tem regime mais precário e também exige licitação. PPPs, nas modalidades patrocinada e administrativa, envolvem contraprestação pública e requisitos específicos da Lei 11.079/2004.
O Município deve planejar, licitar, regular, fiscalizar, controlar tarifas, exigir qualidade, garantir direitos dos usuários e aplicar sanções. A concessionária não vira dona do serviço; ela executa dentro dos limites contratuais e regulatórios.
Questões costumam misturar concessão de serviço público, concessão de obra pública, permissão, autorização, contrato administrativo comum e terceirização. O critério é identificar titularidade, risco, remuneração, usuário e objeto.
Serviços municipais podem ser delegados por concessão, permissão ou parceria público-privada, conforme lei, licitação, contrato, regulação e controle.
Como cai em concurso
- Delegação não transfere titularidade do serviço.
- Concessão e permissão exigem licitação.
- Tarifa remunera serviço delegado em muitos modelos.
- PPP exige requisitos próprios e contraprestação pública.
- Regulação municipal permanece necessária.
Pegadinha da banca
Se a alternativa diz que concessão transforma serviço público em atividade privada livre, ela ignora titularidade pública e regulação.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 1121 Consórcios Públicos e Cooperação Federativa
Municípios podem cooperar para resolver problemas de escala: saúde regional, resíduos sólidos, saneamento, iluminação, compras compartilhadas, inspeção, transporte, tecnologia, defesa civil e meio ambiente. O consórcio público pode assumir personalidade de direito público, como associação pública integrante da administração indireta dos entes consorciados, ou de direito privado, conforme a lei.
O protocolo de intenções é a base política e jurídica; a ratificação por lei dos entes participantes transforma o pacto em contrato de consórcio. Contrato de rateio disciplina recursos repassados; contrato de programa pode organizar obrigações na gestão associada.
A prova cobra diferença entre consórcio, convênio e contrato comum. Consórcio não é acordo informal entre prefeitos; cria estrutura jurídica sujeita a controle, orçamento, licitação, prestação de contas e finalidade pública.
Consórcios públicos permitem gestão associada de serviços públicos e cooperação entre entes federativos, mediante protocolo de intenções, ratificação legal e contrato de consórcio.
Como cai em concurso
- Consórcio público exige rito legal, não simples assinatura de prefeitos.
- Pode ter personalidade de direito público ou privado.
- Associação pública integra a administração indireta dos entes consorciados.
- Contrato de rateio trata dos recursos dos entes.
- Cooperação não elimina competências nem controle.
Camada avançada
Em bancas municipalistas, consórcio aparece como resposta para escala administrativa. A palavra mágica é gestão associada, mas sempre com controle.
22 Regiões Metropolitanas e Funções Públicas Comuns
Região metropolitana não extingue autonomia municipal. Ela cria governança interfederativa para funções que ultrapassam a capacidade isolada de um Município: saneamento, mobilidade, transporte metropolitano, uso do solo integrado, resíduos, drenagem, habitação e desenvolvimento regional.
A instituição é por lei complementar estadual. A governança deve preservar participação dos entes e racionalidade decisória. O Estado não pode simplesmente absorver competências municipais sem estrutura compartilhada; por outro lado, o Município não pode tratar função comum regional como se fosse problema exclusivamente local.
A prova cobra tensão entre autonomia municipal e interesse comum. O caminho correto é reconhecer coordenação regional, planejamento integrado, participação dos Municípios e respeito ao arranjo constitucional.
Estados podem instituir, por lei complementar, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Como cai em concurso
- Região metropolitana nasce por lei complementar estadual.
- Função pública comum supera interesse local isolado.
- Autonomia municipal não desaparece.
- Governança deve ser interfederativa.
- Saneamento e mobilidade são temas recorrentes.
Alerta do Examinador
A alternativa errada costuma ser unilateral: ou o Estado manda sozinho, ou cada Município age sozinho. A Constituição exige integração.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 1223 Participação Popular e Democracia Local
O Município é o espaço mais próximo da cidadania. Participação popular não é enfeite: aparece em saúde, educação, assistência social, urbanismo, orçamento, meio ambiente, infância, cultura e política urbana. Conselhos municipais podem ter composição paritária ou específica conforme a política setorial, deliberando, fiscalizando ou acompanhando a execução.
Audiências públicas são relevantes em orçamento, plano diretor, licenciamento, concessões e grandes intervenções. Iniciativa popular permite apresentação de projeto de lei municipal se preenchidos requisitos da Lei Orgânica. Plebiscito e referendo locais podem aparecer conforme Constituição, legislação e Lei Orgânica.
A prova cobra se participação substitui o Legislativo. Não substitui. Ela integra o processo decisório, amplia legitimidade e controla a administração, mas a competência formal de legislar, executar e julgar contas permanece nos órgãos constitucionais.
A democracia local se realiza por eleições, iniciativa popular, audiências, consultas, conselhos, conferências, orçamento participativo, transparência e controle social.
Como cai em concurso
- Participação popular pode ser requisito de validade em políticas urbanas.
- Conselho não substitui prefeito ou Câmara.
- Iniciativa popular municipal depende dos requisitos da Lei Orgânica.
- Audiência pública não deve ser formalidade vazia.
- Controle social depende de informação pública acessível.
Dica do Fuffu
Quando aparecer política pública municipal, pergunte: existe conselho, fundo, plano, audiência, meta e prestação de contas? Muitas questões nascem desse pacote.
24 Políticas Públicas Municipais
Na saúde, o Município integra o SUS, executando atenção básica, vigilância local, regulação, assistência e ações pactuadas. Na educação, atua prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental, com financiamento, metas e controle social. Na assistência social, integra o SUAS, com CRAS, CREAS, benefícios eventuais, vigilância socioassistencial e proteção básica/especial.
Meio ambiente municipal envolve interesse local, licenciamento quando houver competência, fiscalização, arborização, resíduos, poluição sonora, áreas verdes e educação ambiental. Saneamento e resíduos exigem plano, regulação, metas e sustentabilidade econômico-financeira. Mobilidade urbana conecta transporte, calçadas, acessibilidade, ciclovias, trânsito e planejamento territorial.
A banca gosta de dizer que autonomia municipal significa execução isolada. Errado. A maioria das políticas públicas locais opera em sistemas nacionais, com cofinanciamento, pactuação, conselhos, fundos, planos e indicadores.
Municípios executam políticas próprias e cooperativas em saúde, educação, assistência social, urbanismo, meio ambiente, saneamento, mobilidade, cultura e proteção social.
Como cai em concurso
- Saúde municipal integra o SUS, não sistema paralelo.
- Educação municipal prioriza infantil e fundamental.
- Assistência social local integra o SUAS.
- Meio ambiente local depende de interesse e competência administrativa.
- Saneamento, resíduos e mobilidade exigem planejamento.
Camada avançada
Política pública municipal de prova quase sempre combina competência local, cooperação federativa, fundo, conselho, plano e controle.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 1325 Guardas Municipais e Segurança Urbana
Guardas municipais ganharam relevância em concursos porque o tema fica entre Direito Municipal, Constitucional, Administrativo e Segurança Pública. A Constituição prevê proteção de bens, serviços e instalações municipais, e a legislação nacional disciplina princípios, competências e organização das guardas.
A guarda municipal não é Polícia Civil nem Polícia Militar. Sua atuação pode envolver proteção preventiva municipal, patrulhamento de bens e espaços públicos, apoio à fiscalização de posturas, proteção de agentes e serviços, atuação integrada e cooperação com órgãos de segurança, dentro dos limites legais e jurisprudenciais.
A prova cobra dois erros opostos: negar qualquer papel de segurança às guardas ou transformá-las em polícia judiciária/investigativa geral. O ponto correto é reconhecer função de segurança urbana municipal nos limites constitucionais, legais e de proteção local.
Municípios podem constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Como cai em concurso
- Guarda municipal protege bens, serviços e instalações municipais.
- Não exerce polícia judiciária como função típica.
- Pode atuar preventivamente dentro da segurança urbana local.
- Porte, carreira e organização dependem de lei e requisitos.
- Atuação deve respeitar direitos fundamentais e competência dos demais órgãos.
Alerta do Examinador
Cuidado com alternativa que chama guarda municipal de polícia civil municipal. Não existe polícia judiciária municipal.
26 Responsabilidade de Prefeitos e Agentes Locais
O Decreto-Lei 201/1967 trata de crimes de responsabilidade de prefeitos e infrações político-administrativas. Também há responsabilização por crimes comuns, crimes licitatórios, crimes contra finanças públicas, atos eleitorais, ilícitos de prestação de contas e dano ao erário.
Improbidade administrativa, após a Lei 14.230/2021, exige dolo para os atos típicos. A responsabilização por improbidade não se confunde com mera irregularidade formal, mas atos dolosos de enriquecimento ilícito, lesão ao erário ou violação qualificada de princípios podem gerar sanções severas.
Tribunais de Contas, Ministério Público, Câmara, controladorias, Judiciário e sociedade atuam em camadas distintas. A aprovação ou rejeição de contas pode ter repercussões eleitorais e administrativas, mas cada esfera tem pressupostos próprios.
Prefeitos, vereadores e agentes municipais podem responder nas esferas política, administrativa, civil, penal, eleitoral, financeira e por improbidade, conforme o fato e o regime jurídico.
Como cai em concurso
- Responsabilidade pode ocorrer em esferas independentes.
- Improbidade exige dolo no regime atual.
- Irregularidade formal não é automaticamente improbidade.
- Prefeito tem regime especial no Decreto-Lei 201/1967.
- Prestação de contas envolve controle técnico e político.
Pegadinha da banca
A banca adora dizer que toda ilegalidade é improbidade. Hoje, sem dolo típico, a resposta tende a estar errada.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 1427 Jurisprudência Municipal Essencial
Alguns padrões aparecem em quase toda prova. O Município pode fixar horário de funcionamento de comércio local, mas horário de atendimento bancário envolve competência da União. Pode regular interesse local e posturas, mas não legislar sobre direito civil, penal, comercial, telecomunicações, trânsito em matéria privativa ou normas gerais de licitação de forma contrária à União.
Leis municipais que obrigam concessionárias, bancos, escolas, hospitais ou aplicativos a fazer determinada conduta podem ser constitucionais ou não, conforme o núcleo da matéria. Se a lei protege consumidor local ou ordena uso do solo sem invadir competência privativa, há chance de validade. Se regula diretamente atividade financeira, telecomunicação, contrato civil ou transporte interestadual, a tendência é vício.
Também são recorrentes nepotismo, cargos comissionados, guardas municipais, transporte por aplicativo, saneamento, plano diretor, loteamentos, controle de contas, iniciativa parlamentar e políticas públicas obrigatórias. A técnica é separar interesse local, competência suplementar, norma geral, iniciativa e proporcionalidade.
A jurisprudência protege a autonomia municipal, mas invalida leis locais que invadem competência privativa, norma geral nacional, separação de Poderes ou direitos fundamentais.
Como cai em concurso
- Horário de comércio local é competência municipal.
- Horário bancário tende à competência da União.
- Interesse local não permite invadir direito civil ou comercial.
- Lei parlamentar com ingerência administrativa pode violar separação de Poderes.
- Autonomia municipal é forte, mas não absoluta.
Camada avançada
Quando a questão trouxer jurisprudência sem número de tema, resolva pelo método: assunto predominante, competência constitucional, iniciativa, proporcionalidade e efeito prático.
28 Método de Resolução de Questões Municipais
Direito Municipal parece uma colcha de retalhos porque cruza constitucional, administrativo, tributário, financeiro, urbanístico, sanitário, educação, controle, licitações e servidores. A forma segura de resolver é não decorar frases soltas, mas aplicar filtros.
Primeiro: qual ente tem competência predominante? Segundo: a norma é lei orgânica, lei ordinária, lei complementar, decreto, resolução ou contrato? Terceiro: quem tem iniciativa? Quarto: há norma geral federal ou estadual limitando? Quinto: há impacto orçamentário ou despesa com pessoal? Sexto: quem controla e com qual quórum?
A banca costuma errar no alcance. Ela pega uma verdade municipal e exagera: autonomia vira soberania; interesse local vira poder ilimitado; controle do Tribunal de Contas vira julgamento final; participação popular vira substituição do Legislativo; poder de polícia vira poder penal. O candidato aprovado identifica o exagero.
Toda questão de Direito Municipal deve ser lida por camadas: ente, competência, instrumento, iniciativa, controle, financiamento e limite constitucional.
Como cai em concurso
- Sempre comece pela competência constitucional.
- Depois verifique instrumento e iniciativa.
- Em seguida, confira norma geral e separação de Poderes.
- Por fim, olhe orçamento, controle e responsabilidade.
- Desconfie de palavras absolutas: sempre, nunca, livremente, exclusivamente.
Fechamento do conteúdo
Se a alternativa respeita autonomia municipal, mas preserva CF, norma geral, iniciativa correta e controle, ela provavelmente está no caminho certo.
O vilão da aula
O Prefeito Absolutista
Ele acha que interesse local permite tudo: criar cargo por acordo político, ignorar Lei Orgânica, contratar sem planejamento, esconder contas, atropelar a Câmara e transformar concessão em feudo.
Para vencer: aplique CF arts. 29 a 31, separe Executivo e Legislativo, confira iniciativa, controle externo, orçamento, transparência e limites de competência.
Mapa mental
Autonomia
- ente federativo
- sem soberania
- Lei Orgânica
- sem Judiciário
Competência
- interesse local
- suplementar
- serviços locais
- uso do solo
Poderes
- Câmara
- prefeito
- vereadores
- iniciativa
Controle
- art. 31
- parecer prévio
- 2/3
- controle interno
Finanças
- PPA/LDO/LOA
- LRF
- receitas
- fundos
Tributos
- IPTU
- ITBI
- ISS
- COSIP
Serviços
- concessão
- tarifa
- polícia
- urbanismo
Administração
- servidores
- licitações
- RPPS
- responsabilidade
Cooperação
- consórcios
- metrópoles
- políticas públicas
- participação

O que mais cai
Município é ente federativo autônomo, com auto-organização, autogoverno, autoadministração e autonomia financeira, mas sem soberania.
Dois turnos, interstício mínimo de dez dias, aprovação por dois terços e promulgação pela Câmara.
Predominância do impacto municipal; não é competência absoluta nem residual irrestrita.
Município complementa legislação federal e estadual no que couber, sem contrariar norma geral.
Legisla, fiscaliza, julga contas de governo em hipóteses próprias e controla politicamente o Executivo.
Inviolabilidade por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição municipal.
Chefia o Executivo, inicia matérias administrativas e orçamentárias, sanciona, veta, regulamenta e presta contas.
Antes da prova
Sanção não convalida projeto parlamentar em matéria reservada ao Executivo.
É da Câmara, com auxílio do Tribunal de Contas; parecer prévio só cai por dois terços.
PPA, LDO e LOA são de iniciativa do prefeito e devem respeitar LRF e metas fiscais.
Imposto municipal sobre propriedade urbana, com progressividade fiscal e extrafiscal.
Transmissão onerosa inter vivos; não confundir com ITCMD estadual.
Incide sobre serviços previstos em lei complementar nacional.
Contribuição para custeio da iluminação pública; não é taxa.
Filtro final
Município organiza e presta serviços de interesse local, diretamente ou por delegação.
Administração municipal fiscaliza, licencia e sanciona, mas não cria crime.
Concurso é regra; comissionados servem a direção, chefia e assessoramento.
Gestão associada de serviços, com protocolo, lei de ratificação e controle.
Lei complementar estadual integra funções comuns sem extinguir autonomia municipal.
Equilibre autonomia, competência, norma geral, iniciativa e proporcionalidade.
Pegadinhas e antídotos
Como aparece: Troca autonomia por soberania e cria poder constituinte municipal. Antídoto: Município é autônomo, mas submete-se à Constituição.
Como aparece: Afirma existência de juízes ou tribunais municipais. Antídoto: Não há Poder Judiciário municipal.
Como aparece: Submete a Lei Orgânica ao prefeito. Antídoto: Lei Orgânica é promulgada pela Câmara.
Como aparece: Município regula qualquer matéria se houver reflexo local. Antídoto: Reflexo local não afasta competência privativa da União.
Como aparece: Dá palavra final ao Tribunal de Contas. Antídoto: Câmara julga, com parecer prévio técnico.
Como aparece: Projeto parlamentar cria cargo, secretaria ou obrigação administrativa. Antídoto: Matéria administrativa é reservada ao Executivo.
Como aparece: Chama iluminação pública geral de taxa. Antídoto: O instrumento é COSIP.
Como aparece: Concessionária vira dona do serviço. Antídoto: Delegação transfere execução, não titularidade.
Como aparece: Prefeitos assinam acordo sem rito legal. Antídoto: Consórcio exige protocolo, ratificação e controle.
Como aparece: Trata erro administrativo culposo como improbidade automática. Antídoto: A Lei 8.429/1992, após reforma, exige dolo para improbidade.
Último alerta
A banca raramente erra o nome do tema; ela erra o alcance. Procure a palavra que troca ente, iniciativa, quórum, natureza jurídica, competência ou efeito do controle.
Questão 01 · Autonomia municipal
Enunciado. O Município brasileiro é ente federativo dotado de autonomia política, administrativa, legislativa e financeira, mas não possui soberania. (Certo / Errado)
Gabarito: Certo
Prof. Affonsinho comenta
A assertiva separa corretamente autonomia federativa e soberania.
- A correta: a CF inclui o Município na organização político-administrativa.
- B cuidado: autonomia não autoriza descumprir CF, Constituição Estadual ou normas gerais.
- C pegadinha: se a banca usasse soberania, o item ficaria errado.
Tese central: Município é autônomo; soberania pertence à República Federativa do Brasil.
Questão 02 · Lei Orgânica
Enunciado. Sobre a Lei Orgânica Municipal, assinale a alternativa correta.
- A) É aprovada por maioria simples e sancionada pelo prefeito.
- B) É votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, aprovada por dois terços da Câmara e promulgada pela Câmara.
- C) Pode contrariar a Constituição Estadual em matéria de interesse local.
- D) É decreto legislativo do prefeito.
- E) Tem natureza de Constituição soberana do Município.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
A alternativa B reproduz o núcleo do art. 29 da CF.
- A errada: não há maioria simples nem sanção do prefeito.
- B correta: dois turnos, dez dias, dois terços, promulgação pela Câmara.
- C/D/E erradas: violam hierarquia, espécie normativa e noção de autonomia.
Tese central: Lei Orgânica é auto-organização municipal rígida, mas subordinada à CF e à Constituição Estadual.
Questão 03 · Interesse local
Enunciado. A competência municipal para legislar sobre interesse local permite ao Município suplementar normas gerais, mas não contrariá-las. (Certo / Errado)
Gabarito: Certo
Prof. Affonsinho comenta
A questão acerta o alcance do art. 30, I e II.
- A correta: interesse local é predominância do impacto municipal.
- B correta: suplementação completa e adapta norma superior.
- C cuidado: contrariedade a norma geral gera inconstitucionalidade.
Tese central: Competência local é forte, mas limitada por normas gerais e competências privativas.
Questão 04 · Câmara Municipal
Enunciado. A inviolabilidade dos vereadores por opiniões, palavras e votos possui relação funcional com o mandato e circunscrição municipal. (Certo / Errado)
Gabarito: Certo
Prof. Affonsinho comenta
A assertiva evita a armadilha da imunidade parlamentar ilimitada.
- A correta: a garantia protege função legislativa.
- B cuidado: não cobre qualquer conduta privada.
- C pegadinha: foro ou imunidade ampla não são consequências automáticas.
Tese central: Vereador tem proteção material funcional, não salvo-conduto geral.
Questão 05 · Prefeito e iniciativa
Enunciado. Lei municipal de iniciativa parlamentar que cria cargos no Executivo pode ser convalidada pela sanção do prefeito. (Certo / Errado)
Gabarito: Errado
Prof. Affonsinho comenta
A sanção não cura vício de iniciativa em matéria reservada.
- A errada: criação de cargos no Executivo é matéria de iniciativa reservada.
- B errada: sanção não apaga o vício de origem.
- C correta: a separação de Poderes limita a Câmara.
Tese central: Reserva de iniciativa protege a organização administrativa do Executivo.
Questão 06 · Controle de contas
Enunciado. O parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do prefeito somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. (Certo / Errado)
Gabarito: Certo
Prof. Affonsinho comenta
É literalidade essencial do art. 31 da Constituição.
- A correta: o TC auxilia tecnicamente.
- B correta: a Câmara exerce o julgamento político das contas de governo.
- C cuidado: não troque dois terços por maioria simples.
Tese central: Controle externo municipal combina Câmara e Tribunal de Contas, com quórum qualificado.
Questão 07 · Orçamento
Enunciado. A iniciativa das leis orçamentárias municipais é do chefe do Poder Executivo, cabendo à Câmara apreciá-las e emendá-las dentro dos limites constitucionais. (Certo / Errado)
Gabarito: Certo
Prof. Affonsinho comenta
A assertiva preserva iniciativa do prefeito e função deliberativa do Legislativo.
- A correta: PPA, LDO e LOA são encaminhados pelo Executivo.
- B correta: a Câmara não é carimbadora; pode emendar.
- C cuidado: emenda não pode desorganizar a gestão nem invadir reserva administrativa.
Tese central: Orçamento municipal é diálogo institucional com iniciativa executiva e controle legislativo.
Questão 08 · Tributos
Enunciado. Assinale a alternativa que contém apenas tributos de competência municipal.
- A) IPTU, ITBI e ISS.
- B) IPTU, ITCMD e ICMS.
- C) ISS, IPI e IOF.
- D) ITBI, IPVA e ICMS.
- E) IPTU, ITR e imposto de renda.
Gabarito: A
Prof. Affonsinho comenta
A Constituição concentra IPTU, ITBI e ISS na competência municipal.
- A correta: é o trio do art. 156.
- B/D erradas: ITCMD, ICMS e IPVA são estaduais.
- C/E erradas: IPI, IOF, ITR e IR são federais.
Tese central: Tributos municipais próprios: IPTU, ITBI, ISS, taxas, contribuição de melhoria e COSIP.
Questão 09 · COSIP
Enunciado. A iluminação pública geral pode ser custeada por taxa municipal, por ser serviço prestado à coletividade local. (Certo / Errado)
Gabarito: Errado
Prof. Affonsinho comenta
O serviço geral de iluminação pública não é específico e divisível para fins de taxa.
- A errada: taxa exige serviço específico e divisível ou poder de polícia.
- B correta: o instrumento constitucional é contribuição para custeio da iluminação pública.
- C cuidado: coletividade local não transforma serviço geral em taxa.
Tese central: Iluminação pública é custeada por COSIP, não por taxa.
Questão 10 · Serviços públicos
Enunciado. A delegação de serviço público municipal por concessão transfere ao particular a execução do serviço, mas não a titularidade pública nem o dever de fiscalização. (Certo / Errado)
Gabarito: Certo
Prof. Affonsinho comenta
A assertiva separa execução delegada e titularidade pública.
- A correta: a concessionária executa nos termos do contrato.
- B correta: o Município continua poder concedente.
- C cuidado: fiscalização não é terceirizada como responsabilidade final.
Tese central: Concessão delega execução, não privatiza a titularidade do serviço.
Questão 11 · Poder de polícia
Enunciado. O poder de polícia municipal pode impor multas administrativas, mas não criar crimes ou penas criminais locais. (Certo / Errado)
Gabarito: Certo
Prof. Affonsinho comenta
O Município exerce polícia administrativa; direito penal é matéria de competência legislativa da União.
- A correta: posturas, alvarás e fiscalização local são poder de polícia.
- B correta: multa administrativa não é pena criminal.
- C pegadinha: lei municipal não cria tipo penal.
Tese central: Poder de polícia municipal limita direitos administrativamente, dentro da competência local.
Questão 12 · Plano diretor
Enunciado. O plano diretor, instrumento básico da política urbana, deve ser aprovado por decreto do prefeito, dispensada deliberação legislativa. (Certo / Errado)
Gabarito: Errado
Prof. Affonsinho comenta
Plano diretor é aprovado por lei municipal.
- A errada: não é decreto unilateral do prefeito.
- B correta: exige processo legislativo e participação democrática.
- C cuidado: a política urbana combina Município e diretrizes gerais federais.
Tese central: Plano diretor é lei municipal e instrumento básico da política urbana.
Questão 13 · Servidores
Enunciado. Cargos em comissão no Município podem ser usados para atividades burocráticas permanentes, desde que exista lei local autorizando. (Certo / Errado)
Gabarito: Errado
Prof. Affonsinho comenta
Cargo em comissão é para direção, chefia e assessoramento.
- A errada: lei local não pode fraudar a regra do concurso.
- B correta: atividade permanente ordinária exige cargo efetivo, como regra.
- C cuidado: o nome do cargo não basta; importam atribuições reais.
Tese central: Comissionados não substituem quadro efetivo.
Questão 14 · Licitações
Enunciado. A contratação direta por dispensa ou inexigibilidade no Município afasta a necessidade de processo administrativo, justificativa e controle. (Certo / Errado)
Gabarito: Errado
Prof. Affonsinho comenta
Contratação direta é procedimento formal com hipótese legal e motivação.
- A errada: dispensa não é informalidade.
- B correta: devem existir justificativa, preço, razão da escolha e controle.
- C cuidado: emergência fabricada pode responsabilizar o gestor.
Tese central: Contratação direta não dispensa processo; dispensa competição quando a lei permite.
Questão 15 · Consórcios
Enunciado. Consórcio público é instrumento de cooperação federativa que pode viabilizar gestão associada de serviços públicos, observados protocolo de intenções, ratificação e controle. (Certo / Errado)
Gabarito: Certo
Prof. Affonsinho comenta
A assertiva resume a Lei 11.107/2005.
- A correta: gestão associada é finalidade típica.
- B correta: protocolo e ratificação dão base jurídica.
- C cuidado: não é acordo privado informal entre prefeitos.
Tese central: Consórcio público é cooperação formal controlada entre entes federativos.
Questão 16 · Região metropolitana
Enunciado. A instituição de região metropolitana por lei complementar estadual extingue a autonomia dos Municípios integrantes em matéria de interesse comum. (Certo / Errado)
Gabarito: Errado
Prof. Affonsinho comenta
A região metropolitana integra funções comuns, mas não extingue autonomia municipal.
- A errada: autonomia municipal permanece.
- B correta: há governança interfederativa e planejamento integrado.
- C cuidado: interesse comum também não permite isolamento municipal absoluto.
Tese central: Função pública comum exige integração, não absorção total pelo Estado.
Questão 17 · Participação popular
Enunciado. A participação popular em conselhos, audiências e iniciativa legislativa local pode integrar a validade e a legitimidade de políticas municipais. (Certo / Errado)
Gabarito: Certo
Prof. Affonsinho comenta
A democracia local combina representação e participação.
- A correta: há participação forte em saúde, assistência, urbanismo e orçamento.
- B cuidado: participação não substitui os órgãos constitucionais.
- C correta: transparência é condição para controle social real.
Tese central: Participação popular qualifica a gestão municipal e fortalece controle social.
Questão 18 · Guarda municipal
Enunciado. Guarda municipal é órgão de polícia judiciária municipal, com atribuição típica de investigar crimes locais. (Certo / Errado)
Gabarito: Errado
Prof. Affonsinho comenta
Não existe polícia judiciária municipal.
- A errada: polícia judiciária é exercida por órgãos constitucionalmente definidos.
- B correta: guarda protege bens, serviços e instalações municipais, com atuação preventiva local.
- C cuidado: nem negar toda função de segurança, nem transformar em polícia civil municipal.
Tese central: Guarda municipal tem função de proteção e segurança urbana nos limites legais, não polícia judiciária típica.
Questão 19 · Improbidade
Enunciado. Após a reforma da Lei de Improbidade Administrativa, atos de improbidade exigem dolo, não bastando culpa simples para enquadramento típico. (Certo / Errado)
Gabarito: Certo
Prof. Affonsinho comenta
A Lei 14.230/2021 tornou o dolo eixo central da improbidade.
- A correta: dolo é exigido para os atos típicos.
- B cuidado: irregularidade formal pode gerar outros controles, mas não improbidade automática.
- C correta: ressarcimento e responsabilização podem ter regimes próprios conforme o caso.
Tese central: Improbidade não é sinônimo de qualquer ilegalidade administrativa.
Questão 20 · Jurisprudência
Enunciado. É competente o Município para fixar horário de funcionamento de estabelecimento comercial local, mas não para regular matéria bancária federal como se fosse simples postura municipal. (Certo / Errado)
Gabarito: Certo
Prof. Affonsinho comenta
A assertiva mostra o equilíbrio entre interesse local e competência privativa da União.
- A correta: horário de comércio local é tema municipal clássico.
- B correta: atividade bancária tem forte competência federal.
- C cuidado: a banca troca estabelecimento comercial por instituição financeira para testar jurisprudência.
Tese central: Jurisprudência municipal exige identificar a matéria predominante, não apenas o impacto local.
Aula 01 fechada
Você fechou Direito Municipal em camada de concurso: autonomia, Lei Orgânica, competências, Poderes locais, controle, orçamento, tributos, serviços, servidores, contratações, cooperação, políticas públicas, responsabilidade e jurisprudência.







