Gestão Pública
CF/88 art. 37 + Reforma de 1995 + LRF + Lei 14.133/2021
A disciplina inteira em uma trilha só. Conceitos e evolução da gestão pública (patrimonialista, burocrática, gerencial, societal, digital). Reforma do Estado de 1995 (Bresser Pereira, Plano Diretor, MARE). Governabilidade, governança e accountability. Planejamento governamental e ciclo de gestão. Gestão por resultados e indicadores de desempenho (BSC, OKR, 3Es). Orçamento público (PPA, LDO, LOA, créditos adicionais, ciclo orçamentário, Lei 4.320/1964, LRF Lei Complementar 101/2000). Gestão de processos (BPM) e qualidade no setor público (GesPública, MEG-SP, PNQ). Governo digital e inovação (Lei 14.129/2021, GovBR, LGPD, gov.br, identidade digital, transformação digital, GovTech). Ética (Decreto 1.171/1994), transparência (Lei 12.527/2011 - LAI, Lei 12.846/2013 - Anticorrupção), controle social. Parcerias público-privadas (Lei 11.079/2004) e terceiro setor (Lei 13.019/2014 - MROSC, Lei 9.637/1998 - OS, Lei 9.790/1999 - OSCIP). Atualizada com Lei 14.133/2021, Lei 14.129/2021, Decreto 9.203/2017 (Política de Governança), Decreto 9.991/2019 (PNDP), Decreto 11.529/2023, jurisprudência STF (SV 13 nepotismo, Tema 246 acordo de leniência, ADI 6.328) e TCU.
Sumário
Sete módulos costurados em uma só trilha. Os 8 tópicos cadastrados na disciplina, todos cobertos, com lei e decreto literais, doutrina (Bresser Pereira, Maria Sylvia Di Pietro, Celso Antônio Bandeira de Mello, Marçal Justen Filho, Humberto Falcão Martins, Caio Marini, Paula Carrijo) e jurisprudência atualizada do STF (Súmula Vinculante 13, Tema 246, ADI 6.421) e TCU. Ao fim, mapa mental, revisão relâmpago, dez pegadinhas e dez questões comentadas.
- p. 04Conceitos e evolução da Gestão PúblicaPatrimonialista, burocrática, gerencial, societal e digital. Bresser Pereira, Plano Diretor 1995
- p. 11Planejamento Governamental + Ciclo de GestãoPDCA, planejamento estratégico, tático e operacional, governabilidade, governança, accountability
- p. 18Gestão por Resultados + Indicadores3Es (eficiência, eficácia, efetividade), BSC, OKR, indicadores SMART, cadeia de valor
- p. 25Orçamento Público - PPA, LDO, LOACF/88 arts. 165-169, Lei 4.320/1964, LRF (LC 101/2000), ciclo, créditos, execução
- p. 31Gestão de Processos e QualidadeBPM, GesPública, MEG-SP, mapeamento de processos, melhoria contínua
- p. 37Governo Digital e InovaçãoLei 14.129/2021, gov.br, LGPD, GovTech, transformação digital, dados abertos
- p. 43Ética + Controle + PPP + Terceiro SetorLAI, Anticorrupção, SV 13, PPP (Lei 11.079/2004), MROSC, OS, OSCIP
- p. 50Mapa mental + revisão relâmpagoA aula inteira em quatro páginas
- p. 54Pegadinhas + questões comentadas10 pegadinhas + 10 questões comentadas pelo Prof. Affonsinho
O que você vai aprender
Operar as 5 fases: patrimonialista (Brasil colônia até 1930), burocrática (Vargas 1936-1995), gerencial (Bresser 1995), societal (anos 2000), digital (anos 2020). Conhecer DASP, Decreto-Lei 200/1967 e Plano Diretor de 1995.
Distinguir governabilidade (capacidade política), governança (capacidade operacional) e accountability (prestação de contas). Aplicar o Decreto 9.203/2017 (Política de Governança Federal).
Aplicar planejamento estratégico, tático e operacional. Operar PDCA, BSC, matriz SWOT no setor público. Cadeia de valor (Porter aplicado ao setor público).
Operar 3Es (eficiência, eficácia, efetividade), 6 dimensões de desempenho, indicadores SMART, OKRs, ROI público. Acordo de Resultados.
Aplicar PPA (4 anos), LDO (anual), LOA (anual). Conhecer ciclo orçamentário, créditos adicionais (suplementares, especiais, extraordinários), Lei 4.320/1964 e LRF.
Aplicar BPM (Business Process Management), GesPública (extinta), MEG-SP, ferramentas (Ishikawa, Pareto, 5W2H). Mapeamento e melhoria contínua.
Operar Lei 14.129/2021 (Governo Digital), gov.br (identidade digital), LGPD, transformação digital, GovTech, EGD, e-Gov, dados abertos.
Aplicar Decreto 1.171/1994 (Ética), Lei 12.527/2011 (LAI), Lei 12.846/2013 (Anticorrupção), SV 13 STF (nepotismo), Lei 11.079/2004 (PPP), Lei 13.019/2014 (MROSC), Lei 9.637/1998 (OS), Lei 9.790/1999 (OSCIP).
Dica do Fuffu
Gestão Pública é matéria de andares. Andar histórico-conceitual (5 fases evolutivas). Andar normativo: CF/88 (art. 37 LIMPE, arts. 70-75 controle, arts. 165-169 orçamento) → Lei 4.320/1964 → LRF (LC 101/2000) → Lei 14.133/2021 (licitações) → Lei 14.129/2021 (governo digital). Andar operacional: planejamento → execução → controle → avaliação. Banca cobra muito a sigla certa: PPA, LDO, LOA, LRF, LAI, LGPD, BSC, OKR, 3Es, MROSC, OS, OSCIP, PPP, MEG, BPM, GovBR, EGD. Domina o glossário e ganha 30% da prova.
Pré-requisitos
Conhecimento prévio de Direito Administrativo ajuda no estudo dos princípios da administração (LIMPE - art. 37 CF/88), atos administrativos, agentes públicos. Direito Constitucional facilita o estudo do orçamento (arts. 165-169) e do controle (arts. 70-75). Administração Geral (planejamento, organização, direção, controle) é base teórica. A aula é autossuficiente, mas esses pilares facilitam.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 011 Conceitos e Evolução da Gestão Pública
Conceito de Administração / Gestão Pública
Administração pública (sentido amplo) é o conjunto de órgãos, entidades e pessoas que exercem a função administrativa do Estado. Sentido subjetivo: organização (quem). Sentido objetivo: atividade (o que se faz). A doutrina contemporânea prefere o termo "gestão pública", com foco em resultados, eficiência e participação social, em oposição à mera "administração" mecânica.
Distinções doutrinárias (Maria Sylvia Di Pietro, Celso Antônio Bandeira de Mello):
- Administração pública direta: órgãos da União, Estados, DF e Municípios.
- Administração pública indireta: autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista.
- Função administrativa: distinção das funções legislativa e judiciária - gerência cotidiana, execução de leis.
As 5 fases evolutivas da AP brasileira
A doutrina (Bresser Pereira, Humberto Falcão Martins, Paulo Modesto) identifica fases evolutivas. Decora as 5 fases:
1. Administração Patrimonialista (Brasil colônia até 1930)
- Origem: monarquia portuguesa, colonização brasileira.
- Características: confusão entre público e privado, nepotismo, clientelismo, favoritismo.
- O servidor público é "extensão" do soberano. Cargos como propriedade pessoal.
- Marcos no Brasil: monarquia, oligarquias da Primeira República.
- Doutrina: Sergio Buarque de Holanda em "Raízes do Brasil" (1936) - "homem cordial".
2. Administração Burocrática (1936-1995)
- Inspiração: Max Weber (tipo ideal de burocracia).
- Características: impessoalidade, hierarquia, formalismo, mérito, profissionalização.
- Marcos no Brasil: 1936 criação do DASP - Departamento Administrativo do Serviço Público (governo Vargas), 1967 Decreto-Lei 200 (descentralização para a indireta).
- Críticas: rigidez, lentidão, foco em meios e não em fins ("disfunções da burocracia" - Robert Merton).
3. Administração Gerencial (1995-presente)
- Origem internacional: New Public Management (NPM) - Reino Unido (Thatcher), EUA (Reagan), Nova Zelândia.
- No Brasil: Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (1995), elaborado pelo MARE (Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado), liderado por Luiz Carlos Bresser Pereira.
- Características: foco em resultados, eficiência, descentralização, accountability, gestão contratual.
- Marcos: EC 19/1998 (princípio da eficiência - art. 37 CF/88), Agências Reguladoras, OS (Lei 9.637/1998), OSCIP (Lei 9.790/1999).
4. Administração Societal (anos 2000)
- Crítica à reforma gerencial. Autores: Ana Paula Paes de Paula, Hannah Ribeiro de Sá, Tatiana Schuab.
- Características: foco na participação social, controle social, democratização da gestão.
- Marcos: orçamento participativo (Porto Alegre 1989), conferências nacionais setoriais, conselhos de políticas públicas.
5. Administração Digital (anos 2020)
- Características: governo digital, transformação digital, dados como ativo, GovTech.
- Marcos: Lei 13.460/2017 (Defesa do Usuário), Decreto 9.203/2017 (Governança), Lei 14.129/2021 (Governo Digital), gov.br (identidade única).
Bate-papo com o Seu Teoffilo
Decora as 5 fases na sequência cronológica. Patrimonialista (até 1930) → Burocrática (1936 DASP) → Gerencial (1995 Bresser/MARE) → Societal (anos 2000) → Digital (anos 2020). As fases não são estanques: hoje convivem traços de todas. Bresser Pereira é referência absoluta. Plano Diretor de 1995 e MARE são marcos inegociáveis em prova de gestão pública.
Reforma do Estado de 1995 - Plano Diretor
O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, elaborado em 1995 pelo MARE sob a liderança de Bresser Pereira, é o documento-chave da gestão pública contemporânea brasileira. Estabelece quatro setores na esfera estatal:
| Setor | Atividade | Forma jurídica |
|---|---|---|
| 1. Núcleo Estratégico | Define leis e políticas - Executivo, Legislativo, Judiciário, MP | Administração direta |
| 2. Atividades Exclusivas | Poder de polícia, regulação, fiscalização (PF, RFB, Anvisa) | Autarquias e agências |
| 3. Serviços Não-Exclusivos | Saúde, educação, cultura, ciência (não exigem poder de Estado) | Organizações Sociais (OS) - publicização |
| 4. Produção para o Mercado | Empresas estatais que produzem bens/serviços comerciais | Privatização ou empresa estatal |
EC 19/1998 - Reforma Administrativa
A Emenda Constitucional 19/1998 implementou no plano constitucional os princípios da reforma gerencial:
- Inseriu o princípio da eficiência no caput do art. 37 (LIMPE - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência).
- Introduziu a contratualização (art. 37 § 8º): contratos de gestão para autarquias/fundações.
- Alterou a estabilidade do servidor: avaliação de desempenho periódica, possibilidade de demissão por insuficiência de desempenho (art. 41 § 1º III).
- Criou o teto remuneratório (art. 37 XI).
- Permitiu a quebra de estabilidade em caso de excesso de despesa com pessoal (art. 169 § 3º e § 4º).
Princípios da Administração - LIMPE (CF/88 art. 37)
O caput do art. 37, com redação da EC 19/1998:
A doutrina acrescenta princípios implícitos ou setoriais: razoabilidade, proporcionalidade, motivação, segurança jurídica, supremacia do interesse público, indisponibilidade, contraditório/ampla defesa (Lei 9.784/1999).
Decreto 9.203/2017 - Política de Governança Federal
O Decreto 9.203, de 22 de novembro de 2017, instituiu a Política de Governança da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Princípios da governança (art. 3º):
- Capacidade de resposta.
- Integridade.
- Confiabilidade.
- Melhoria regulatória.
- Prestação de contas e responsabilidade.
- Transparência.
Cria o Comitê Interministerial de Governança (CIG) e atribui ao CGU o papel de coordenar a implementação.
O Raffinha confirma
Macete LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência (este último incluído pela EC 19/1998). Em prova, banca CESPE / FGV / FCC adora cobrar a ordem dos princípios e a exclusão de eficiência (que é posterior à redação original de 1988). Plano Diretor de 1995 + MARE + Bresser Pereira são tríade certa em prova de gestão pública.
Governabilidade × Governança × Accountability
Três conceitos relacionados, mas distintos. Decora a tríade - cobrança certa em prova:
| Conceito | Foco | Definição |
|---|---|---|
| Governabilidade | Capacidade política | Condições políticas, sociais e institucionais para o governante exercer o poder. Apoio da sociedade, base parlamentar, legitimidade. |
| Governança | Capacidade operacional | Conjunto de práticas, mecanismos e estruturas para gerir os bens públicos com eficiência e eficácia. Como o Estado faz. |
| Accountability | Prestação de contas | Responsabilização do agente público pelos atos. Inclui prestação de contas (answerability) e sanção (enforcement). |
Accountability - 4 dimensões (Schedler, Romzek, Dubnick)
A doutrina internacional (Andreas Schedler, Barbara Romzek, Melvin Dubnick) classifica accountability em dimensões:
- Vertical: do governante para o cidadão (eleitoral). Voto, plebiscito, referendo.
- Horizontal: entre instituições do Estado (TCU controla Executivo; Judiciário controla atos administrativos).
- Diagonal: pelas instituições de controle social (conselhos, MP).
- Societal: pela sociedade civil organizada (ONGs, mídia, transparência ativa).
Princípios da governança pública
O Tribunal de Contas da União (TCU), em seu Referencial Básico de Governança (3ª ed., 2020), lista princípios:
- Legitimidade: agir dentro da lei e atender ao interesse público.
- Equidade: tratar com isonomia stakeholders distintos.
- Responsabilidade: cuidar do patrimônio público com diligência.
- Eficiência: usar recursos da melhor maneira possível.
- Probidade: agir com honestidade.
- Transparência: divulgar informações claras e tempestivas.
- Accountability: prestar contas e responder pelas decisões.
Mecanismos de governança (TCU)
O TCU identifica três mecanismos:
- Liderança: liderança da alta administração, gestão de pessoas, integridade.
- Estratégia: planejamento estratégico, gestão de riscos, gestão de stakeholders.
- Controle: gestão de riscos e controles internos, auditoria, accountability e transparência.
IBGC - Princípios de Governança Corporativa
Aplicáveis ao setor privado, mas adaptáveis. O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) lista 4 princípios: transparência, equidade, prestação de contas (accountability) e responsabilidade corporativa. Há Caderno IBGC para Setor Público (2018).
Boa governança no setor público - OCDE
A OCDE, em "Boa Governança Pública" (2017), define princípios: integridade, foco no cidadão, capacidade institucional, transparência, participação, prestação de contas. Parâmetro internacional adotado pelo Brasil em diversos planos.
Bate-papo com o Seu Teoffilo
Macete da tríade: governabilidade = condições políticas (apoio popular, base parlamentar). Governança = capacidade operacional (como gerencia). Accountability = prestação de contas (responsabilização). Três conceitos distintos. Em prova, banca CESPE adora misturar. A accountability tem 4 dimensões (vertical, horizontal, diagonal, societal). TCU define mecanismos de governança em 3 (Liderança, Estratégia, Controle). Decora.
Síntese do Módulo 01
Gestão pública é matéria histórica e conceitual. Decora as 5 fases evolutivas, a Reforma de 1995 e a tríade governabilidade-governança-accountability.
Quadro normativo essencial
| Norma | Tema |
|---|---|
| CF/88 art. 37 | Princípios LIMPE da administração pública |
| EC 19/1998 | Reforma administrativa - eficiência, contratualização, teto |
| Decreto-Lei 200/1967 | Reforma administrativa - administração indireta |
| Plano Diretor da Reforma do Estado (1995) | 4 setores (núcleo, exclusivas, não-exclusivas, mercado) - Bresser Pereira/MARE |
| Lei 9.637/1998 | OS - Organizações Sociais |
| Lei 9.784/1999 | Processo administrativo federal |
| Lei 9.790/1999 | OSCIP - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público |
| Decreto 9.203/2017 | Política de Governança Federal - 6 princípios |
| Lei 13.460/2017 | Defesa do Usuário do Serviço Público |
Doutrina de referência
- Luiz Carlos Bresser Pereira: "Reforma do Estado para a Cidadania" (1998). Plano Diretor de 1995.
- Maria Sylvia Zanella Di Pietro: "Direito Administrativo" - parte de gestão pública e parcerias.
- Celso Antônio Bandeira de Mello: "Curso de Direito Administrativo" - princípios.
- Humberto Falcão Martins: "Em Busca de uma Gestão Para Resultados" - reforma gerencial.
- Caio Marini: "Gestão Pública para Resultados".
- Paulo Modesto: administração consensual, contratualização.
- Sergio Buarque de Holanda: "Raízes do Brasil" (1936) - patrimonialismo.
- Max Weber: tipos de dominação, burocracia.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 022 Planejamento Governamental + Ciclo de Gestão
Conceito de planejamento
Planejamento é função primária da administração (Fayol, 1916). É processo sistemático de definir objetivos, escolher meios e prever recursos para alcançar resultados desejados. No setor público, ganha contornos específicos pela accountability democrática e pela vinculação a leis orçamentárias.
Tipos de planejamento - 3 níveis
| Nível | Horizonte | Característica |
|---|---|---|
| Estratégico | Longo prazo (4 a 10 anos) | Definição de missão, visão, valores e direção. Inclui análise externa (oportunidades, ameaças) e interna (forças, fraquezas). Alta administração. |
| Tático | Médio prazo (1 a 4 anos) | Tradução do estratégico em planos por área (educação, saúde, infraestrutura). Gerentes intermediários. |
| Operacional | Curto prazo (até 1 ano) | Detalhamento das ações concretas, com cronogramas, responsáveis e recursos. Servidores executivos. |
Ciclo de Gestão - PDCA
O Ciclo PDCA (Plan, Do, Check, Act), de William Edwards Deming, é a base operacional da gestão moderna. Aplicado também ao setor público:
- Plan (Planejar): definir objetivos, metas, métodos.
- Do (Executar): implementar o plano, treinar, executar.
- Check (Verificar): medir resultados, comparar com metas.
- Act (Agir): ajustar, padronizar o que funcionou, replanejar o que falhou.
Variações: PDSA (Plan-Do-Study-Act), DMAIC (Six Sigma), MASP. Cada uma adequa o ciclo a contextos específicos.
Análise SWOT no setor público
Matriz SWOT (Strengths, Weaknesses, Opportunities, Threats) ou FOFA em português:
- S/F (Forças): ambiente interno positivo (servidores capacitados, infraestrutura).
- W/F (Fraquezas): ambiente interno negativo (orçamento limitado, processos lentos).
- O (Oportunidades): ambiente externo positivo (parcerias, novas tecnologias).
- T/A (Ameaças): ambiente externo negativo (crises econômicas, pandemias).
Planejamento Estratégico Situacional - PES
O PES de Carlos Matus (chileno, anos 1980) é o método mais cobrado em prova brasileira. Proposto especificamente para o setor público, parte da premissa de que o ator não tem controle absoluto da realidade. Quatro momentos:
- M1 - Explicativo: análise da situação inicial (diagnóstico, identificação de problemas).
- M2 - Normativo: definição da situação desejada e das ações para alcançá-la.
- M3 - Estratégico: análise de viabilidade política, econômica e técnica.
- M4 - Tático-Operacional: execução, monitoramento e ajustes em tempo real.
O PES introduz conceitos como "operação", "macroproblema", "ator", "explicação situacional".
Cadeia de Valor (Porter aplicado ao setor público)
Michael Porter (1985) propôs a cadeia de valor para empresas. Adaptada ao setor público (Mark Moore, "Creating Public Value", 1995):
- Insumos: recursos (orçamento, pessoas, infraestrutura).
- Atividades: processos administrativos (mapeáveis via BPM).
- Produtos (outputs): bens/serviços entregues (vacinas aplicadas, alunos formados).
- Resultados (outcomes): efeitos de curto/médio prazo (cobertura vacinal, IDH).
- Impactos: efeitos de longo prazo na sociedade (redução de mortalidade infantil).
Mark Moore introduziu o conceito de "valor público": o que é entregue à sociedade pelo Estado.
Bate-papo com o Seu Teoffilo
Decora: 3 níveis de planejamento (estratégico, tático, operacional). PDCA de Deming (Plan, Do, Check, Act). SWOT (FOFA). PES de Carlos Matus (4 momentos). Cadeia de valor Porter/Moore (insumos → atividades → produtos → resultados → impactos). Em prova, banca CESPE / FGV cobra muito o PES como método "do setor público" e a distinção entre produto (output) e resultado (outcome).
Síntese do Módulo 02
Planejamento é função primária. PDCA é o ciclo. PES é o método específico do setor público. Cadeia de valor mostra como insumos viram impactos.
Ferramentas de planejamento - tabela mestre
| Ferramenta | Origem | Aplicação |
|---|---|---|
| PDCA | Deming (1950s) | Ciclo de melhoria contínua |
| SWOT / FOFA | Stanford (1960s) | Análise estratégica de ambiente |
| PES | Carlos Matus (1980s) | Planejamento estratégico situacional - setor público |
| Cadeia de Valor | Porter (1985), Moore (1995) | Análise de processos e valor público |
| BSC | Kaplan e Norton (1992) | Balanced Scorecard - 4 perspectivas |
| OKR | Andy Grove (Intel, 1970s) | Objectives and Key Results - foco em metas |
| 5W2H | Toyota | Plano de ação detalhado (What, Why, When, Where, Who, How, How much) |
| Matriz GUT | Kepner-Tregoe | Priorização: Gravidade, Urgência, Tendência |
Princípios do planejamento (Maximiano, Chiavenato)
- Da contribuição aos objetivos: todo plano deve contribuir para os objetivos.
- Da precedência: planejamento é função-base que precede as demais.
- Da maior penetração e abrangência: planejamento atinge todas as funções.
- Da maior eficiência: maximizar resultados, minimizar deficiências.
Caminho de estudo
Para fixar: (i) escreve os 4 momentos do PES sem olhar; (ii) faz tabela com 8 ferramentas (PDCA, SWOT, PES, Cadeia de Valor, BSC, OKR, 5W2H, GUT); (iii) resolve dez questões sobre planejamento. Esse trio te dá 65% das questões de planejamento em prova de gestão pública.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 033 Gestão por Resultados + Indicadores de Desempenho
Conceito de Gestão por Resultados (GpR)
Gestão por Resultados é a abordagem que organiza a administração pública em torno do alcance de resultados, não da mera execução de meios. Tem origem no New Public Management (anos 1980-1990) e inspira-se em Peter Drucker ("Administration by Objectives", 1954).
Características:
- Foco em outputs e outcomes, não em insumos.
- Acordos formais (contratos de gestão, termos de compromisso).
- Indicadores de desempenho mensuráveis.
- Bonificação ou sanção conforme desempenho.
- Autonomia gerencial para os gestores.
Os 3 Es - eficiência, eficácia, efetividade
Tríade clássica em gestão pública. Decora a distinção:
| Conceito | Foco | Pergunta |
|---|---|---|
| Eficiência | Meios / processos | Como? Está fazendo certo? Recursos usados na quantidade adequada? |
| Eficácia | Objetivos / metas | O que? A meta foi alcançada? Atingiu o resultado proposto? |
| Efetividade | Impacto / valor público | Para que? O resultado mudou a realidade? Gerou valor para a sociedade? |
Exemplo: vacinar 1 milhão de pessoas (eficiência: vacinou rápido com pouco gasto; eficácia: meta de 1 milhão atingida; efetividade: a doença diminuiu na população).
Os 6 Es da Gestão Pública (TCU/IRB)
O Tribunal de Contas da União (TCU) e o Instituto Rui Barbosa (IRB) ampliaram para 6 dimensões:
- Economicidade: minimização de custos.
- Eficiência: melhor uso dos recursos.
- Eficácia: alcance das metas.
- Efetividade: impacto na sociedade.
- Excelência: qualidade superior.
- Equidade: justiça distributiva, isonomia.
Em prova, banca CESPE / FGV / FCC alterna entre os 3 Es clássicos e os 6 Es do TCU. Decora ambas as listas.
Balanced Scorecard - BSC
Desenvolvido por Robert Kaplan e David Norton (Harvard, 1992). Originalmente para o setor privado, adaptado ao público. Usa 4 perspectivas (5 no setor público):
- Financeira (no setor público: orçamentária / cidadão como financiador).
- Cliente / Cidadão: como entregar valor ao usuário do serviço.
- Processos Internos: quais processos otimizar.
- Aprendizado e Crescimento: capacitação, infraestrutura, cultura.
- Sociedade / Impacto (adicionada no setor público): valor público gerado.
O BSC é desdobrado em mapa estratégico, com objetivos, indicadores, metas e iniciativas.
OKR - Objectives and Key Results
Andy Grove (Intel, anos 1970), popularizado por John Doerr ("Measure What Matters", 2018). Estrutura simples:
- Objective: declaração qualitativa do que se quer alcançar (inspiradora).
- Key Results: 3-5 resultados mensuráveis que indicam o objetivo foi alcançado.
Adotado por Google, Spotify e diversos órgãos públicos brasileiros (TCU, MEC, etc.).
Bate-papo com o Seu Teoffilo
Decora os 3 Es: Eficiência (como/processo), Eficácia (o que/meta), Efetividade (para que/impacto). Os 6 Es do TCU acrescentam Economicidade, Excelência, Equidade. BSC: 4 perspectivas (financeira, cliente, processos, aprendizado) + 5ª (sociedade) no setor público. OKR: Objetivos + Key Results mensuráveis. Em prova, é cobrança certa a distinção entre os 3 Es e a estrutura do BSC. Decora.
Indicadores de Desempenho
Indicador é a representação quantitativa ou qualitativa de uma variável que permite acompanhar e avaliar o desempenho. Em gestão pública, são essenciais para monitorar resultados e justificar decisões.
Critérios SMART
Indicadores devem ser SMART:
- S - Specific: específico, claro.
- M - Measurable: mensurável, quantificável.
- A - Attainable: atingível, realista.
- R - Relevant: relevante, importante.
- T - Time-bound: temporal, com prazo.
Variação: SMARTER (acrescenta Evaluated e Reviewed - avaliados e revisados).
Tipologia de indicadores - cadeia de valor
| Tipo | Mede | Exemplo |
|---|---|---|
| Insumo (input) | Recursos disponíveis | Orçamento alocado em saúde |
| Processo | Atividades executadas | Tempo médio de tramitação de processo |
| Produto (output) | Bens/serviços entregues | Número de vacinas aplicadas |
| Resultado (outcome) | Mudança imediata | Cobertura vacinal de 90% |
| Impacto | Mudança de longo prazo | Redução da mortalidade infantil |
Dimensões de desempenho - "Hexágono do Desempenho"
O TCU adota 6 dimensões de avaliação de desempenho (Manual de Auditoria Operacional, atualizado):
- Economicidade: minimização de custos sem prejuízo da qualidade.
- Eficiência: relação entre produtos e recursos.
- Eficácia: alcance de metas.
- Efetividade: impacto na sociedade.
- Excelência: qualidade do produto/serviço.
- Equidade: distribuição justa.
Acordo de Resultados / Contrato de Gestão
Instrumento de pactuação. CF/88 art. 37 § 8º (incluído pela EC 19/1998):
Aplicável a autarquias, fundações, agências executivas (Lei 9.649/1998 art. 51), OS (Lei 9.637/1998), OSCIP (Lei 9.790/1999).
Avaliação de Programas Públicos
A avaliação pode ser:
- Ex-ante: antes da execução (estudo de viabilidade).
- Concomitante: durante a execução (monitoramento).
- Ex-post: após a execução (avaliação de resultado e impacto).
Decreto 9.203/2017 (governança) e Decreto 11.529/2023 (Sistema Federal de Avaliação) disciplinam. Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas Federais (CMAP).
Pegadinha da Dotôra Soffya
Pegadinha clássica: "eficiência, eficácia e efetividade são sinônimos". ERRADO. Eficiência (meios), eficácia (metas), efetividade (impacto). Outra: "o BSC tem 3 perspectivas". ERRADO. São 4 perspectivas (financeira, cliente, processos, aprendizado), com 5ª no setor público (sociedade). Outra: "acordo de resultados é o mesmo que contrato administrativo". ERRADO. Acordo/contrato de gestão é instrumento específico de pactuação de metas (art. 37 § 8º CF), distinto dos contratos administrativos comuns.
Síntese do Módulo 03
Gestão por Resultados é o paradigma contemporâneo. Decora 3 Es / 6 Es e os instrumentos (BSC, OKR).
Quadro normativo essencial
| Norma / Referência | Tema |
|---|---|
| CF/88 art. 37 § 8º | Contrato de gestão |
| Lei 9.649/1998 art. 51 | Agências executivas |
| Lei 9.637/1998 | Organizações Sociais |
| Lei 9.790/1999 | OSCIPs |
| Decreto 9.203/2017 | Política de Governança |
| Decreto 11.529/2023 | Sistema Federal de Avaliação de Políticas Públicas (CMAP) |
| TCU - Referencial Básico de Governança | 3 mecanismos (liderança, estratégia, controle) |
| TCU/IRB - 6 Es | Economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, excelência, equidade |
Prof. Affonsinho explica, Módulo 044 Orçamento Público - PPA, LDO, LOA
Bases constitucionais (CF/88 arts. 165 a 169)
O orçamento público no Brasil é regido pela CF/88, arts. 165 a 169 (Seção II do Capítulo II do Título VI - Tributação e Orçamento). Três leis orçamentárias (todas de iniciativa do Executivo):
As 3 leis orçamentárias - PPA, LDO, LOA
| Lei | Vigência | Conteúdo |
|---|---|---|
| PPA | 4 anos (do 2º ano do mandato ao 1º do próximo) | Plano Plurianual: diretrizes, objetivos e metas para investimentos e programas com prazos superiores a 1 ano. CF/88 art. 165 § 1º. |
| LDO | 1 ano | Lei de Diretrizes Orçamentárias: prioridades e metas para o exercício seguinte; orienta a elaboração da LOA. CF/88 art. 165 § 2º. |
| LOA | 1 ano | Lei Orçamentária Anual: receitas e despesas detalhadas. CF/88 art. 165 § 5º. Compreende 3 orçamentos: fiscal, seguridade, investimento das estatais. |
Composição da LOA (art. 165 § 5º)
A LOA tem 3 orçamentos:
- Orçamento Fiscal: poderes, fundos, órgãos, autarquias, fundações.
- Orçamento da Seguridade Social: saúde, previdência, assistência social.
- Orçamento de Investimento das Estatais: empresas com participação majoritária da União.
Princípios orçamentários
A doutrina (José Maurício Conti, Régis Fernandes de Oliveira, Harrison Leite) lista princípios. Decora os principais:
- Unidade: um orçamento por ente federativo.
- Universalidade: todas as receitas e despesas previstas.
- Anualidade: vigência por exercício financeiro (1º jan a 31 dez).
- Exclusividade: a LOA não conterá dispositivo estranho a previsão de receita e fixação de despesa (CF/88 art. 165 § 8º).
- Equilíbrio: receitas devem cobrir despesas.
- Especificação: detalhamento das despesas (proibido orçamento global).
- Não vinculação de receita de impostos (art. 167 IV): exceto exceções constitucionais (saúde, educação, FPE/FPM, DRU, etc.).
- Publicidade: leis publicadas, transparência ativa.
- Programação: organização por programas com objetivos.
- Legalidade: orçamento aprovado por lei.
Ciclo orçamentário
O ciclo orçamentário tem 4 fases (algumas doutrinas adicionam uma 5ª - orçamento participativo):
- Elaboração: Executivo prepara o projeto (PPA, LDO, LOA) e envia ao Legislativo.
- Discussão e aprovação: Congresso (no plano federal) discute, emenda e aprova.
- Execução: Executivo executa (empenho, liquidação, pagamento).
- Controle e avaliação: TCU + controle interno + Congresso. Prestação de contas.
Estágios da despesa pública (Lei 4.320/1964)
- Empenho: art. 58 - "ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento".
- Liquidação: art. 63 - "verificação do direito adquirido pelo credor, baseada em documentos comprobatórios".
- Pagamento: art. 64 - "ordem emitida contra a Tesouraria para que pague a despesa".
Pegadinha: a doutrina majoritária inclui também a fixação e a programação como estágios anteriores. Mas para a Lei 4.320/1964, apenas empenho, liquidação e pagamento.
Bate-papo com o Seu Teoffilo
Decora as 3 leis orçamentárias: PPA (4 anos, do 2º ao 1º), LDO (anual, prioridades), LOA (anual, detalhada com 3 orçamentos: fiscal, seguridade, investimento estatal). Princípios: unidade, universalidade, anualidade, exclusividade, equilíbrio, especificação, não vinculação. Ciclo: elaboração → aprovação → execução → controle. Estágios da despesa: empenho → liquidação → pagamento (Lei 4.320/1964). Em prova de gestão pública, é cobrança certa.
LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)
A Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, é o marco da responsabilidade fiscal brasileira. Estabelece normas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal, com prevenção de riscos e correção de desvios.
Pilares da LRF
- Planejamento: PPA, LDO, LOA articulados com previsões de receita e metas fiscais.
- Transparência: publicidade dos atos, audiências públicas semestrais.
- Controle: limites para gastos com pessoal, dívida, garantias, restos a pagar.
- Responsabilização: sanções pessoais e institucionais por descumprimento.
Limites de despesa com pessoal (LRF arts. 19 e 20)
Para cada esfera:
| Esfera | Limite total | Subdivisão |
|---|---|---|
| União | 50% RCL | Executivo 40,9% + Legislativo+TCU 2,5% + Judiciário 6% + MPU 0,6% |
| Estados / DF | 60% RCL | Executivo 49% + Legislativo+TCE 3% + Judiciário 6% + MPE 2% |
| Municípios | 60% RCL | Executivo 54% + Legislativo 6% |
RCL = Receita Corrente Líquida. Atingidos 95% do limite, configura-se o "limite prudencial" - vedações automáticas (art. 22 § único).
Restos a Pagar (LRF art. 42)
Pegadinha clássica: o art. 42 vale para os 2 últimos quadrimestres (ou seja, últimos 8 meses) do mandato, não apenas o último ano.
Créditos Adicionais (Lei 4.320/1964 arts. 40 a 46)
São autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA. Três espécies:
| Espécie | Característica | Exemplo |
|---|---|---|
| Suplementar | Reforço a dotação já existente (art. 41 I) | Programa de saúde precisa de mais R$ 10 milhões. |
| Especial | Despesa sem dotação na LOA (art. 41 II) | Novo programa criado durante o exercício. |
| Extraordinário | Despesas urgentes/imprevisíveis (art. 41 III) | Calamidade pública (enchente, pandemia). |
Diferenças de procedimento:
- Suplementar e especial: lei (em geral, com indicação dos recursos de cobertura) + decreto.
- Extraordinário: medida provisória (pelo Executivo) + decreto. Não exige indicação prévia de recursos. CF/88 art. 167 § 3º.
Decreto 11.529/2023 - Sistema Federal de Avaliação
Disciplina a avaliação de políticas públicas federais. Cria o Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas Federais (CMAP) e estabelece metodologia para análise de programas, focada em evidências.
Pegadinha da Dotôra Soffya
Pegadinha clássica: "o limite de despesa com pessoal da União é 60% da RCL". ERRADO. União 50%, Estados/Municípios 60%. Outra: "o crédito extraordinário é aprovado por lei ordinária". ERRADO. É aberto por medida provisória (art. 167 § 3º). Outra: "o art. 42 da LRF veda novas obrigações no último ano de mandato". ERRADO. Veda nos 2 últimos quadrimestres (8 meses, não 12).
Síntese do Módulo 04
Orçamento público é matéria estruturada. Decora as 3 leis (PPA, LDO, LOA), os princípios e os limites da LRF.
Quadro normativo essencial
| Norma | Tema |
|---|---|
| CF/88 arts. 165 a 169 | Orçamento público - 3 leis |
| CF/88 art. 167 IV | Não vinculação de receita de impostos (com exceções) |
| Lei 4.320/1964 | Normas Gerais de Direito Financeiro - estágios da despesa |
| LC 101/2000 (LRF) | Lei de Responsabilidade Fiscal |
| LRF arts. 19 e 20 | Limites de despesa com pessoal (50% U / 60% E,DF,M) |
| LRF art. 42 | Vedação de obrigação nos 2 últimos quadrimestres do mandato |
| EC 95/2016 | Teto de gastos federais (revogado/substituído pelo Novo Arcabouço) |
| EC 132/2023 + LC 214/2025 | Reforma Tributária (CBS, IBS - implementação 2026-2033) |
| LC 200/2023 (Novo Arcabouço Fiscal) | Substitui o teto de gastos da EC 95/2016 |
| Decreto 11.529/2023 | Sistema Federal de Avaliação - CMAP |
Prof. Affonsinho explica, Módulo 055 Gestão de Processos + Qualidade no Setor Público
Conceito de processo
Processo é conjunto sequencial de atividades que transforma insumos em produtos/serviços com agregação de valor. No setor público, processos são frequentemente burocráticos (formalismo), mas podem ser otimizados via gestão moderna.
Tipologia clássica (BPMN, Hammer e Champy):
- Processos primários (finalísticos): entregam valor diretamente ao cidadão (atendimento na unidade de saúde, expedição de documentos).
- Processos de suporte (apoio): dão suporte aos primários (RH, TI, finanças, compras).
- Processos gerenciais: monitoram e controlam (planejamento, governança, auditoria).
BPM - Business Process Management
BPM é abordagem disciplinada para identificar, desenhar, executar, monitorar e melhorar processos. Tem 6 fases (CBOK - Common Body of Knowledge da ABPMP):
- Análise de processos: levantamento da situação atual (AS-IS).
- Desenho: modelagem da situação desejada (TO-BE).
- Implementação: execução do desenho.
- Monitoramento e controle: indicadores de desempenho.
- Refinamento: melhoria contínua.
- Transformação: redesenho radical, quando necessário.
Notação: BPMN (Business Process Model and Notation) - padrão internacional para modelar processos.
Mapeamento de processos
Etapas do mapeamento:
- Identificar processos críticos.
- Coletar informações (entrevistas, observação, documentos).
- Modelar fluxograma AS-IS (atual).
- Identificar gargalos, desperdícios, retrabalhos.
- Propor TO-BE (futuro).
- Implementar e medir resultados.
Ferramentas da qualidade
As "7 ferramentas básicas" da qualidade (Kaoru Ishikawa):
- Diagrama de Ishikawa (espinha de peixe): causa e efeito. 6Ms (Método, Máquina, Material, Mão de obra, Medida, Meio ambiente).
- Diagrama de Pareto: 80/20 (priorizar causas mais impactantes).
- Histograma: distribuição de dados.
- Folha de verificação: coleta de dados.
- Diagrama de dispersão: correlação entre variáveis.
- Cartas de controle: estabilidade de processos.
- Fluxograma: representação gráfica do processo.
Outras ferramentas: 5W2H (plano de ação - What, Why, Who, When, Where, How, How much), 5S (Seiri, Seiton, Seiso, Seiketsu, Shitsuke), PDCA, brainstorming, matriz GUT (Gravidade, Urgência, Tendência).
Bate-papo com o Seu Teoffilo
Decora as 3 tipologias de processo: primários (finalísticos, entregam valor direto), suporte (apoio interno), gerenciais (monitoram). BPM tem 6 fases (análise, desenho, implementação, monitoramento, refinamento, transformação). 7 ferramentas da qualidade (Ishikawa, Pareto, etc.). Em prova de gestão pública, banca CESPE / FCC cobra muito a tipologia e o ciclo BPM. Decora.
Programas brasileiros de qualidade no setor público
O Brasil teve uma trajetória de programas de qualidade na administração pública. Decora a sequência:
- 1990: PBQP - Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade (Collor).
- 1991: SubPBQP (Setor Público).
- 1996: Programa de Qualidade e Participação na Administração Pública (PQPAP).
- 2005: GesPública - Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (Decreto 5.378/2005).
- 2017: GesPública extinto. Substituído por:
- Decreto 9.094/2017 (simplificação) e Decreto 9.203/2017 (governança).
- Modelos de Excelência derivados (MEG-SP, MGP).
- 2024-2025: Programa Brasil Mais (Decreto 12.001/2024) - retomada de iniciativa de qualidade.
GesPública (Decreto 5.378/2005, extinto em 2017)
Embora extinto em 2017, ainda é cobrado em prova. Princípios:
- Pensamento sistêmico.
- Aprendizado organizacional.
- Cultura da inovação.
- Liderança e constância de propósitos.
- Orientação por processos e informações.
- Visão de futuro.
- Geração de valor.
- Comprometimento com as pessoas.
- Foco no cidadão e na sociedade.
- Desenvolvimento de parcerias.
- Responsabilidade social.
- Controle social.
- Gestão participativa.
Instrumento principal: o MEGP - Modelo de Excelência em Gestão Pública, com 8 critérios.
MEG-SP - Modelo de Excelência em Gestão Pública
O MEG-SP, derivado do PNQ (Prêmio Nacional da Qualidade), tem 8 critérios:
- Liderança.
- Estratégias e Planos.
- Cidadãos.
- Sociedade.
- Informações e Conhecimento.
- Pessoas.
- Processos.
- Resultados.
Os 7 primeiros são os "facilitadores" (causas), o 8º é o "resultado" (efeito). Modelo derivado da Fundação Nacional da Qualidade (FNQ).
Carta de Serviços ao Usuário
A Lei 13.460/2017 (Defesa do Usuário do Serviço Público) determinou a Carta de Serviços ao Usuário (art. 7º). É documento que descreve os serviços oferecidos, os canais, os prazos, os requisitos, as formas de manifestação. Obrigatória em todos os entes.
Princípios da Lei 13.460/2017:
- Regularidade.
- Continuidade.
- Efetividade.
- Segurança.
- Atualidade.
- Generalidade.
- Transparência.
- Cortesia.
Decreto 9.094/2017 - simplificação
Estabelece princípios de simplificação no atendimento ao usuário:
- Presunção de boa-fé.
- Compartilhamento de informações entre órgãos.
- Vedação de exigir documentos comprobatórios já apresentados.
- Exigência de documento original ou cópia simples.
- Solicitação de simplificação.
O Raffinha confirma
Macete da qualidade no setor público brasileiro: 1990 PBQP → 1996 PQPAP → 2005 GesPública (Decreto 5.378/2005) → 2017 extinto, substituído por governança (Decreto 9.203/2017) + simplificação (Decreto 9.094/2017) + Lei 13.460/2017 (Defesa do Usuário) → 2024 Programa Brasil Mais (Decreto 12.001/2024). MEG-SP: 8 critérios (7 facilitadores + 1 resultado). Em prova, banca CESPE adora cobrar GesPública (mesmo extinto, ainda aparece).
Síntese do Módulo 05
Gestão de processos e qualidade são pilares operacionais. Decora BPM (6 fases) e MEG-SP (8 critérios).
Quadro normativo essencial
| Norma | Tema |
|---|---|
| Decreto 5.378/2005 | GesPública (revogado em 2017) |
| Lei 13.460/2017 | Defesa do Usuário + Carta de Serviços |
| Decreto 9.094/2017 | Simplificação no atendimento |
| Decreto 9.203/2017 | Política de Governança Federal |
| Decreto 12.001/2024 | Programa Brasil Mais |
| BPMN | Business Process Model and Notation |
| CBOK ABPMP | Common Body of Knowledge - 6 fases BPM |
| MEG-SP / FNQ | 8 critérios de excelência |
Prof. Affonsinho explica, Módulo 066 Governo Digital + Inovação no Setor Público
Conceito - de e-Gov a Governo Digital
A trajetória brasileira:
- e-Gov (anos 1990-2000): digitalização de serviços. Foco na informatização de processos analógicos.
- Governo eletrônico (anos 2000-2015): portal de serviços, integração de sistemas. Foco na presença online.
- Governo digital (anos 2015+): serviços nativos digitais, transformação total. Foco em experiência do usuário e dados como ativo.
Lei 14.129, de 29 de março de 2021 - Marco Legal do Governo Digital
É a lei-âncora atual. Estabelece princípios, diretrizes e instrumentos para governo digital no Brasil. Principais pontos:
Princípios (art. 3º):
- Desburocratização, modernização, fortalecimento, simplificação.
- Eficiência e economicidade.
- Atendimento prioritário ao usuário.
- Acessibilidade universal.
- Gratuidade.
- Privacidade e proteção de dados.
- Inovação.
- Compartilhamento de dados.
Instrumentos (art. 5º):
- Plataforma de governo digital.
- Identidade digital.
- Domicílio eletrônico.
- Assinatura eletrônica.
- Painéis monitoramento de desempenho.
- Painéis de transparência.
- Dados abertos.
- Sandbox regulatório.
- Laboratórios de inovação (GovLab).
gov.br - Plataforma Federal
O gov.br é a plataforma única do governo federal:
- Identidade digital única (CPF como ID): 3 níveis - Bronze (autodeclarado), Prata (validação biométrica), Ouro (certificado digital).
- Mais de 4.500 serviços integrados.
- Em 2026, mais de 150 milhões de usuários cadastrados.
- App gov.br: agenda, documentos, serviços, assinatura digital.
- Vinculação ao MGI (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos).
Estratégia de Governo Digital - EGD
A Estratégia de Governo Digital (EGD) é instrumento de planejamento. Atual: EGD 2024-2027 (Decreto 11.260/2022 + plano operacional). Pilares:
- Governo centrado no cidadão.
- Governo integrado.
- Governo inteligente (uso de IA, dados).
- Governo confiável (segurança, privacidade).
- Governo eficiente.
LGPD - Lei 13.709/2018
A Lei Geral de Proteção de Dados é fundamental no contexto digital. Aplica-se também ao setor público (Capítulo IV - arts. 23 a 32). Princípios:
- Finalidade.
- Adequação.
- Necessidade.
- Livre acesso.
- Qualidade dos dados.
- Transparência.
- Segurança.
- Prevenção.
- Não discriminação.
- Responsabilização e prestação de contas.
Bases legais para tratamento (art. 7º): consentimento, cumprimento de obrigação legal, execução de políticas públicas, estudos por órgão de pesquisa, execução de contrato, exercício regular de direitos, proteção da vida, tutela da saúde, legítimo interesse, proteção do crédito.
ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados): autarquia federal vinculada ao MJSP, instituída pela Lei 13.853/2019.
Bate-papo com o Seu Teoffilo
Decora a evolução: e-Gov → governo eletrônico → governo digital. Lei 14.129/2021 é o marco. gov.br: 3 níveis (Bronze/Prata/Ouro), 4.500+ serviços. EGD 2024-2027. LGPD: 10 princípios + 10 bases legais. ANPD é a autoridade. Em prova de gestão pública, banca cobra a Lei 14.129/2021 e a LGPD aplicada ao setor público (Capítulo IV).
Inovação no Setor Público
Inovação no setor público é a introdução de algo novo (ideia, processo, produto, política, modelo) que gere valor público. Tipologias:
- Inovação de produto: novo serviço.
- Inovação de processo: nova forma de executar.
- Inovação organizacional: nova estrutura.
- Inovação de marketing/comunicação: nova relação com cidadão.
- Inovação radical x incremental: ruptura ou aprimoramento.
Modelo OCDE de Inovação Pública (Observatory of Public Sector Innovation - OPSI):
- Identificar problema.
- Gerar ideias.
- Desenvolver soluções.
- Implementar.
- Avaliar.
- Difundir.
Laboratórios de Inovação - GovLabs
Espaços para experimentação e prototipagem. No Brasil:
- GNova - Lab de Inovação em Governo (Enap, criado em 2016).
- iLab - Laboratório de Inovação Cidadã (CGU).
- WeGov: rede colaborativa.
- Laboratórios estaduais e municipais.
GovTech - tecnologia para governo
GovTech é o ecossistema de empresas e startups que desenvolvem tecnologias para o setor público. No Brasil, programas como:
- Aceleradora GovTech (BNDES, MGI).
- Compras inovadoras (Lei 14.133/2021 art. 6º LXVI - "encomenda tecnológica").
- Sandbox regulatório (Lei 14.129/2021 art. 13).
Dados Abertos - LAI + Decretos
Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal:
- Lei 12.527/2011 (LAI): marco legal da transparência ativa e passiva.
- Decreto 8.777/2016: institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal.
- Portal de Dados Abertos (dados.gov.br): repositório.
- Open Government Partnership (OGP): Brasil é fundador (2011).
Princípios da abertura de dados (8 princípios da Open Knowledge Foundation):
- Completos.
- Primários.
- Atuais.
- Acessíveis.
- Processáveis por máquina.
- Acesso não discriminatório.
- Formatos não proprietários.
- Livres de licenças.
Inteligência Artificial no setor público
Tema emergente. Marcos:
- EBIA - Estratégia Brasileira de IA (Portaria MCTI 4.617/2021).
- PL 2.338/2023: Marco Legal da IA no Brasil (em tramitação).
- Carta de Brasília sobre IA (2024).
- Aplicações: chatbots (Drica do MJ, Lina do gov.br), análise preditiva, automação de processos (RPA).
Outras tecnologias relevantes
- Blockchain: registros descentralizados (Receita Federal usa para certificados digitais; ANPD avalia para LGPD).
- Big Data: análise massiva de dados (Sinan, DataSUS, DataPrev).
- Cloud Computing: armazenamento e processamento em nuvem (Política Nacional de Computação em Nuvem - 2024).
- RPA (Robotic Process Automation): automação de tarefas repetitivas.
- API: integração entre sistemas. APIs Públicas do Governo (api.gov.br).
Pegadinha da Dotôra Soffya
Pegadinha clássica: "a Lei 14.129/2021 substitui a LGPD". ERRADO. São leis complementares: Lei 14.129/2021 trata de governo digital (instrumentos, princípios), LGPD trata de proteção de dados pessoais. Coexistem. Outra: "o gov.br tem 2 níveis de identidade". ERRADO. 3 níveis: Bronze (autodeclarado), Prata (validação biométrica), Ouro (certificado digital). Outra: "a ANPD é vinculada à Casa Civil". ERRADO. ANPD é vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP, conforme alterações recentes).
Síntese do Módulo 06
Governo digital é o tema da década. Decora Lei 14.129/2021 + LGPD + gov.br + EGD.
Quadro normativo essencial
| Norma | Tema |
|---|---|
| Lei 12.527/2011 (LAI) | Lei de Acesso à Informação - transparência ativa e passiva |
| Lei 13.709/2018 (LGPD) | Lei Geral de Proteção de Dados |
| Lei 13.853/2019 | Cria a ANPD |
| Lei 14.063/2020 | Assinatura eletrônica em interações com poder público |
| Lei 14.129/2021 | Marco Legal do Governo Digital |
| Decreto 8.777/2016 | Política de Dados Abertos |
| Decreto 11.260/2022 | EGD - Estratégia de Governo Digital 2024-2027 |
| Portaria MCTI 4.617/2021 | EBIA - Estratégia Brasileira de IA |
Prof. Affonsinho explica, Módulo 077 Ética + Controle + PPP + Terceiro Setor
Ética na Administração Pública
Ética pública é o conjunto de valores e princípios que orientam a conduta dos agentes do Estado. Norma central no plano federal:
Decreto 1.171/1994: Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Estabelece:
- Princípios fundamentais (verdade, probidade, dignidade, honra).
- Deveres do servidor.
- Vedações.
- Comissão de Ética em cada órgão.
Outros marcos:
- Decreto 6.029/2007: Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal. Cria a Comissão de Ética Pública (CEP) - vinculada à Presidência.
- Lei 12.813/2013: Conflito de Interesses no exercício de cargo.
- Lei 8.429/1992: Lei de Improbidade Administrativa (com alterações pela Lei 14.230/2021).
Súmula Vinculante 13 STF - Nepotismo
Decora os elementos: cônjuge/companheiro/parente até 3º grau + cargo em comissão/confiança/função gratificada + qualquer poder, qualquer ente. Inclui o "nepotismo cruzado" (designações recíprocas).
Atenção: a SV 13 não se aplica a cargos de natureza política (Ministro, Secretário) - posição STF reiterada (Reclamação 6.650 e diversas).
Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI)
A LAI regulamenta o direito constitucional de acesso à informação (CF/88 art. 5º XXXIII e art. 37 § 3º II). Estrutura:
- Transparência ativa: divulgação espontânea pela administração (sites, portais).
- Transparência passiva: resposta a solicitações específicas via SIC (Serviço de Informação ao Cidadão), e-SIC ou Fala.BR.
- Prazo de resposta: 20 dias prorrogáveis por mais 10.
- Sigilo: 5 anos (reservada), 15 anos (secreta), 25 anos (ultrassecreta), prorrogáveis.
- Dados sigilosos x informações pessoais (LGPD complementa).
Lei 12.846/2013 - Anticorrupção
Conhecida como Lei da Empresa Limpa, a Lei Anticorrupção:
- Responsabiliza objetivamente pessoas jurídicas por atos contra a administração pública.
- Atos lesivos: oferta, promessa, fraude em licitação, dificultar fiscalização, etc.
- Sanções: multa (0,1% a 20% do faturamento), publicação extraordinária, perdimento.
- Acordo de leniência (art. 16): empresa colabora com investigação em troca de redução de sanções.
- CGU e AGU são as autoridades centrais.
Tema 246 STF: o STF, em 2020, validou os acordos de leniência da Lei 12.846/2013, com tese de que são instrumento legítimo de cooperação. Reforçou Lei 12.846/2013 e Lei 12.850/2013.
Lei 8.429/1992 - Improbidade Administrativa
Após a Lei 14.230, de 25 de outubro de 2021 (que reformou a LIA), a improbidade administrativa exige:
- Dolo: a culpa não basta mais (Lei 14.230 retirou improbidade culposa, salvo art. 10 - enriquecimento ilícito que ainda admite culpa).
- Ato classificado em uma das três categorias: enriquecimento ilícito (art. 9º), prejuízo ao erário (art. 10), violação de princípios (art. 11).
- Sanções: perda dos bens, ressarcimento, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa, proibição de contratar.
STF, no Tema 1.199 (RE 843.989, 2022), modulou efeitos da Lei 14.230/2021: aplicabilidade retroativa apenas em hipóteses específicas.
Bate-papo com o Seu Teoffilo
Decora: Decreto 1.171/1994 (Código de Ética Servidor) + Decreto 6.029/2007 (CEP) + Lei 12.813/2013 (Conflito de Interesses) + Lei 8.429/1992 (Improbidade, alterada por Lei 14.230/2021) + Lei 12.527/2011 (LAI) + Lei 12.846/2013 (Anticorrupção). SV 13 STF (nepotismo): cônjuge/parente até 3º grau, em cargo em comissão. Não atinge cargo político. Tema 246 STF (acordo de leniência) + Tema 1.199 STF (LIA, dolo).
Parcerias Público-Privadas - PPP (Lei 11.079/2004)
A Lei 11.079, de 30 de dezembro de 2004, criou as PPPs no Brasil. Define dois tipos de concessão especial:
| Modalidade | Característica |
|---|---|
| Concessão patrocinada | Concessão comum + tarifa do usuário + contraprestação do parceiro público (art. 2º § 1º) |
| Concessão administrativa | Apenas contraprestação do parceiro público; não há tarifa do usuário (art. 2º § 2º) |
Requisitos das PPPs (Lei 11.079/2004)
- Valor mínimo do contrato: R$ 10 milhões (art. 2º § 4º I, alterado pela Lei 13.529/2017).
- Prazo: 5 a 35 anos (art. 5º I).
- Vedação de objeto único: fornecimento de mão de obra, fornecimento e instalação de equipamentos, ou execução de obra pública (art. 2º § 4º II e III).
- Garantias do parceiro público (art. 8º): vinculação de receitas, fundo garantidor, seguro-garantia, garantia prestada por organismos internacionais, etc.
- SPE - Sociedade de Propósito Específico: obrigatória (art. 9º).
Diferenças PPP × Concessão Comum (Lei 8.987/1995)
| Aspecto | PPP (Lei 11.079/2004) | Concessão Comum (Lei 8.987/1995) |
|---|---|---|
| Remuneração | Tarifa + contraprestação OU só contraprestação | Apenas tarifa do usuário |
| Valor mínimo | R$ 10 milhões | Sem mínimo |
| Prazo | 5 a 35 anos | Não fixado em lei (variável conforme contrato) |
| Repartição de riscos | Sim (art. 5º III) | Mais limitada |
Terceiro Setor
O "Terceiro Setor" abrange entidades privadas sem fins lucrativos que executam atividades de interesse público. No Brasil, a regulação é dispersa em várias leis:
| Modalidade | Lei | Característica |
|---|---|---|
| OS (Organização Social) | Lei 9.637/1998 | Qualificação por decreto. Contrato de gestão. Substitui parcialmente o Estado em áreas não-exclusivas (saúde, educação, cultura, ciência). |
| OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) | Lei 9.790/1999 | Qualificação pelo Ministério da Justiça. Termo de parceria. |
| OSC (Organização da Sociedade Civil) - MROSC | Lei 13.019/2014 (Marco Regulatório) | Termo de colaboração / fomento / acordo de cooperação. Modalidade unificada. |
| Serviços Sociais Autônomos | Diversas leis (Sistema S) | SENAI, SENAC, SESI, SESC, SEBRAE, SENAR, SEST, SENAT. |
| Entidades de apoio | Lei 8.958/1994 | Apoiam ICTs (Instituições Científicas e Tecnológicas) - fundações de apoio. |
MROSC - Lei 13.019/2014
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil é a lei mais importante do Terceiro Setor hoje. Substituiu convênios pelas modalidades:
- Termo de Colaboração: parceria proposta pelo poder público.
- Termo de Fomento: parceria proposta pela OSC.
- Acordo de Cooperação: sem transferência de recursos financeiros.
Princípios da Lei 13.019/2014:
- Reconhecimento da participação social.
- Promoção da cidadania.
- Fortalecimento da sociedade civil.
- Eficiência, eficácia, transparência.
- Gestão pública democrática.
Lei 14.133/2021 - Nova Lei de Licitações
Embora seja matéria mais focada em Direito Administrativo, a Lei 14.133/2021 (em vigor pleno desde 2024, após revogação da Lei 8.666/1993 + Lei 10.520/2002 + RDC) tem reflexos diretos na gestão pública:
- Modalidades: pregão, concorrência, concurso, leilão, diálogo competitivo.
- Critérios de julgamento: menor preço, maior desconto, melhor técnica, técnica e preço, maior lance, maior retorno econômico.
- Sustentabilidade: critérios ambientais, sociais e econômicos.
- Encomenda tecnológica (art. 6º LXVI): contratação de inovação.
- Contratação por desempenho: foco em resultados, não em meios.
Pegadinha da Dotôra Soffya
Pegadinha clássica: "PPP é igual a concessão comum". ERRADO. PPP (Lei 11.079/2004) tem contraprestação do parceiro público + valor mínimo R$ 10 milhões + prazo 5 a 35 anos + repartição de riscos. Concessão comum (Lei 8.987/1995) só tem tarifa do usuário. Outra: "OS, OSCIP e OSC são a mesma coisa". ERRADO. OS (Lei 9.637/1998) tem contrato de gestão; OSCIP (Lei 9.790/1999) tem termo de parceria; OSC (Lei 13.019/2014, MROSC) tem termo de colaboração/fomento/acordo de cooperação. Modalidades distintas.
Síntese do Módulo 07
Ética, controle, PPP e terceiro setor fecham a disciplina. Decora as leis-âncora.
Quadro normativo essencial
| Norma | Tema |
|---|---|
| Decreto 1.171/1994 | Código de Ética do Servidor Público Federal |
| Lei 8.429/1992 + Lei 14.230/2021 | Improbidade Administrativa - dolo necessário |
| Lei 8.987/1995 | Concessões e permissões de serviços públicos |
| Lei 9.637/1998 | Organizações Sociais (OS) |
| Lei 9.790/1999 | OSCIPs |
| Lei 11.079/2004 | PPP - Parcerias Público-Privadas |
| Decreto 6.029/2007 | Sistema de Gestão da Ética + CEP |
| Lei 12.527/2011 (LAI) | Lei de Acesso à Informação |
| Lei 12.813/2013 | Conflito de Interesses |
| Lei 12.846/2013 | Anticorrupção (Lei da Empresa Limpa) |
| Lei 13.019/2014 | MROSC - Marco Regulatório das OSCs |
| Lei 14.133/2021 | Nova Lei de Licitações e Contratos |
| SV 13 STF | Vedação ao nepotismo |
| Tema 246 STF | Acordo de leniência da Lei Anticorrupção |
| Tema 1.199 STF | Modulação da Lei 14.230/2021 (LIA) |
M Mapa mental
Toda a aula em um esquema. Gestão pública no centro, módulos como ramos.
Evolução
- 5 fases: patrimonialista → burocrática → gerencial → societal → digital
- 1936 DASP / 1967 DL 200 / 1995 Plano Diretor
- Bresser Pereira / MARE
- EC 19/1998 (eficiência LIMPE)
- Decreto 9.203/2017 (governança)
Tríade
- Governabilidade = política
- Governança = operacional
- Accountability = prestação de contas
- Accountability: vertical, horizontal, diagonal, societal
- TCU: 3 mecanismos (liderança, estratégia, controle)
Planejamento
- 3 níveis: estratégico, tático, operacional
- PDCA (Deming)
- SWOT/FOFA
- PES (Carlos Matus, 4 momentos)
- Cadeia de Valor (Porter/Moore)
- BSC (4-5 perspectivas)
Resultados
- 3 Es: eficiência (meios), eficácia (metas), efetividade (impacto)
- 6 Es TCU: + economicidade, excelência, equidade
- BSC + OKR + SMART
- Contrato de gestão (art. 37 § 8º)
- Avaliação ex-ante / concomitante / ex-post
Orçamento
- 3 leis: PPA (4 anos), LDO, LOA
- LOA = 3 orçamentos (fiscal, seguridade, investimento)
- Lei 4.320/1964 + LRF (LC 101/2000)
- Estágios: empenho → liquidação → pagamento
- Pessoal: U 50%, E/M 60% RCL
- Créditos: suplementar, especial, extraordinário
- Novo Arcabouço Fiscal (LC 200/2023)
Processos + Digital
- BPM (6 fases) + BPMN
- 3 tipologias: primário, suporte, gerencial
- 7 ferramentas qualidade (Ishikawa, Pareto)
- GesPública (extinto 2017)
- Lei 13.460/2017 (Defesa Usuário)
- Lei 14.129/2021 (Governo Digital)
- gov.br: 3 níveis (Bronze, Prata, Ouro)
- LGPD + ANPD
Ética + Parcerias
- Decreto 1.171/1994 (ética servidor)
- SV 13 STF (nepotismo)
- LAI (Lei 12.527/2011)
- Anticorrupção (Lei 12.846/2013) + Tema 246
- LIA (Lei 8.429 + Lei 14.230/2021) - dolo
- PPP (Lei 11.079/2004): R$ 10 mi, 5-35 anos
- OS / OSCIP / OSC (MROSC Lei 13.019/2014)
- Nova Lei de Licitações (14.133/2021)
R Revisão relâmpago
Quinze pontos para revisar 24 horas antes da prova. Decora os números, datas e leis.
- 5 fases da AP brasileira: patrimonialista (até 1930) → burocrática (1936 DASP) → gerencial (1995 Plano Diretor / Bresser / MARE) → societal (anos 2000) → digital (anos 2020).
- EC 19/1998: inseriu princípio da eficiência (LIMPE), contratualização (art. 37 § 8º), teto remuneratório, possibilidade de demissão por insuficiência de desempenho.
- Plano Diretor de 1995: 4 setores (núcleo estratégico, atividades exclusivas, serviços não-exclusivos, produção para mercado).
- Tríade: governabilidade (política, apoio popular), governança (operacional, Decreto 9.203/2017), accountability (prestação de contas, 4 dimensões).
- 3 níveis de planejamento: estratégico (longo), tático (médio), operacional (curto). PDCA (Deming). PES (Carlos Matus, 4 momentos). Cadeia de Valor (Porter/Moore).
- 3 Es: eficiência (meios), eficácia (metas), efetividade (impacto). 6 Es TCU/IRB: + economicidade, excelência, equidade.
- BSC (Kaplan-Norton): 4 perspectivas (financeira, cliente, processos internos, aprendizado), 5ª no setor público (sociedade). OKR: Objetivos + Key Results.
- 3 leis orçamentárias: PPA (4 anos, do 2º ao 1º do mandato), LDO (anual, prioridades), LOA (anual, 3 orçamentos: fiscal, seguridade, investimento estatal).
- Estágios da despesa (Lei 4.320/1964): empenho → liquidação → pagamento. Créditos adicionais: suplementar (reforço), especial (sem dotação), extraordinário (urgente, MP).
- LRF (LC 101/2000): pessoal União 50% / Estados-Municípios 60% RCL. Limite prudencial 95%. Art. 42: vedação 2 últimos quadrimestres.
- BPM: 6 fases (análise, desenho, implementação, monitoramento, refinamento, transformação). 3 tipologias: primários, suporte, gerenciais.
- Lei 14.129/2021 (Governo Digital): princípios + instrumentos. gov.br: 3 níveis (Bronze, Prata, Ouro). LGPD (Lei 13.709/2018) + ANPD.
- SV 13 STF (nepotismo): cônjuge/parente até 3º grau em cargo de comissão. Não atinge cargo político.
- LAI (Lei 12.527/2011) + Anticorrupção (Lei 12.846/2013, Tema 246 acordo leniência) + LIA (Lei 8.429/1992 + Lei 14.230/2021, dolo necessário).
- PPP (Lei 11.079/2004): patrocinada (tarifa + contraprestação) e administrativa (só contraprestação). R$ 10 mi mín., 5-35 anos. Terceiro setor: OS (9.637/1998), OSCIP (9.790/1999), OSC/MROSC (13.019/2014). Nova Lei de Licitações: 14.133/2021.
Dica do Fuffu
Se você só tem 30 minutos antes da prova, lê esses 15 pontos duas vezes. É a coluna vertebral da disciplina. Quem decora isso vai bem em prova de TCU, TCE, CGU, ENAP, AFC, Auditor, Analista de Planejamento e Orçamento, MPOG, gestor público.
P Pegadinhas clássicas
Dez armadilhas frequentes em provas de gestão pública. Memoriza o erro e o gabarito correto.
- "Eficiência, eficácia e efetividade são sinônimos". ERRADO. Eficiência = meios/processos (como). Eficácia = metas (o que). Efetividade = impacto (para que).
- "O Plano Diretor da Reforma de 1995 estabeleceu 3 setores". ERRADO. 4 setores: núcleo estratégico, atividades exclusivas, serviços não-exclusivos, produção para mercado.
- "A SV 13 STF (nepotismo) atinge cargos políticos como Ministro de Estado". ERRADO. STF reiteradamente afasta a SV 13 para cargos de natureza política (Reclamação 6.650).
- "O limite de pessoal da União pela LRF é 60% da RCL". ERRADO. União: 50% RCL. Estados/Municípios: 60% RCL.
- "O orçamento extraordinário é aprovado por lei ordinária com indicação prévia de recursos". ERRADO. Crédito extraordinário é aberto por medida provisória (CF/88 art. 167 § 3º), sem necessidade de indicação prévia, em casos de despesas imprevisíveis e urgentes (calamidade, comoção interna).
- "A LRF veda novas obrigações no último ano do mandato". ERRADO. Art. 42: veda nos 2 últimos quadrimestres (8 meses), não 12.
- "PPP e concessão comum têm o mesmo regime". ERRADO. PPP (Lei 11.079/2004) é regime especial: tarifa + contraprestação OU só contraprestação, R$ 10 mi mín., 5-35 anos. Concessão comum (Lei 8.987/1995): só tarifa do usuário.
- "OS, OSCIP e OSC são a mesma figura". ERRADO. OS (Lei 9.637/1998, contrato de gestão), OSCIP (Lei 9.790/1999, termo de parceria), OSC/MROSC (Lei 13.019/2014, termo colaboração/fomento/cooperação). Modalidades distintas com leis específicas.
- "O GesPública continua em vigor". ERRADO. Foi extinto em 2017. Substituído por governança (Decreto 9.203/2017), simplificação (Decreto 9.094/2017), Lei 13.460/2017 (Defesa do Usuário). Em 2024, surgiu o Programa Brasil Mais (Decreto 12.001/2024).
- "Após a Lei 14.230/2021, a improbidade culposa permanece em todas as modalidades". ERRADO. A Lei 14.230/2021 retirou a culpa em quase todas as hipóteses, exigindo dolo. Tema 1.199 STF (RE 843.989, 2022) modulou a aplicação.
Pegadinha da Dotôra Soffya
Cinco extras pra dormir tranquilo na noite anterior à prova. (11) "BSC tem 3 perspectivas" - ERRADO, são 4 (financeira, cliente, processos, aprendizado), 5ª no setor público (sociedade). (12) "Acordo de leniência foi declarado inconstitucional pelo STF" - ERRADO, Tema 246 STF validou a Lei 12.846/2013. (13) "ANPD é vinculada à Casa Civil" - ERRADO, é vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. (14) "PES de Carlos Matus tem 3 momentos" - ERRADO, são 4 momentos (explicativo, normativo, estratégico, tático-operacional). (15) "Lei 14.129/2021 substitui a LGPD" - ERRADO, são complementares: 14.129 (governo digital) e 13.709 (proteção de dados pessoais).
Q Questões comentadas
Dez questões comentadas pelo Prof. Affonsinho, cobrindo todos os módulos. Resolve antes de ler o gabarito.
Questão 01 · Comentada
Enunciado. Sobre as fases evolutivas da administração pública brasileira:
- a) a administração patrimonialista é caracterizada pela impessoalidade, profissionalização e meritocracia, tendo prevalecido no Brasil até 1930.
- b) o modelo burocrático weberiano foi adotado no Brasil em 1936, com a criação do DASP, e privilegiava a hierarquia, a impessoalidade e o formalismo.
- c) a administração gerencial substituiu integralmente a burocrática em 1995, eliminando todos os traços burocráticos das instituições brasileiras.
- d) o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (1995), elaborado pelo MARE, dividiu a esfera estatal em dois setores: núcleo estratégico e atividades exclusivas.
- e) a EC 19/1998 inseriu o princípio da legalidade no caput do art. 37 da Constituição Federal, completando o LIMPE.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
Questão clássica sobre evolução da AP brasileira.
- A errado: Patrimonialismo é caracterizado pela confusão entre público e privado, nepotismo, clientelismo. Impessoalidade e meritocracia são características da burocracia weberiana.
- B correta: Em 1936, o governo Vargas criou o DASP (Departamento Administrativo do Serviço Público), implantando o modelo burocrático weberiano: hierarquia, impessoalidade, formalismo, profissionalização, mérito.
- C errado: A administração gerencial (1995) não substituiu integralmente a burocrática. Hoje convivem traços de patrimonialismo, burocracia, gerencialismo, societal e digital. As fases não são estanques.
- D errado: Plano Diretor de 1995 dividiu a esfera estatal em 4 setores: núcleo estratégico, atividades exclusivas, serviços não-exclusivos, produção para mercado. Não 2.
- E errado: A EC 19/1998 inseriu o princípio da eficiência (não legalidade), completando o LIMPE (legalidade já estava na redação original).
Tese central: 5 fases da AP brasileira: patrimonialista (até 1930) → burocrática (1936 DASP) → gerencial (1995 Plano Diretor/Bresser/MARE - 4 setores) → societal → digital. EC 19/1998 inseriu o princípio da eficiência (LIMPE).
Questão 02 · Comentada
Enunciado. Acerca dos conceitos de governabilidade, governança e accountability na gestão pública:
- a) governabilidade refere-se à capacidade operacional do Estado de implementar políticas públicas, enquanto governança designa a capacidade política do governante.
- b) accountability é a prestação de contas e responsabilização do agente público, com 4 dimensões: vertical, horizontal, diagonal e societal.
- c) o Decreto 9.203/2017 estabelece a Política de Governabilidade Federal, com cinco princípios obrigatórios.
- d) no Referencial Básico de Governança do TCU, há apenas dois mecanismos: liderança e estratégia.
- e) accountability vertical refere-se ao controle entre instituições do Estado, como o TCU controlando o Executivo.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
Questão central sobre tríade de governança.
- A errado: Inverso. Governabilidade = capacidade política (apoio popular, base parlamentar). Governança = capacidade operacional (como o Estado faz).
- B correta: Accountability é prestação de contas + responsabilização. Tem 4 dimensões: vertical (governante para cidadão, eleições), horizontal (entre instituições do Estado), diagonal (instituições de controle social), societal (sociedade civil organizada). Doutrina: Schedler, Romzek, Dubnick.
- C errado: Decreto 9.203/2017 institui a Política de Governança (não governabilidade) Federal, com 6 princípios: capacidade de resposta, integridade, confiabilidade, melhoria regulatória, prestação de contas, transparência.
- D errado: TCU lista 3 mecanismos: liderança, estratégia, controle.
- E errado: Inverso. Vertical = governante para cidadão (eleitoral). Horizontal = entre instituições do Estado.
Tese central: tríade: governabilidade (capacidade política) ≠ governança (capacidade operacional, Decreto 9.203/2017 - 6 princípios) ≠ accountability (prestação de contas + responsabilização, 4 dimensões: vertical, horizontal, diagonal, societal). TCU: 3 mecanismos de governança (liderança, estratégia, controle).
Questão 03 · Comentada
Enunciado. Sobre o ciclo orçamentário brasileiro e as leis orçamentárias:
- a) o PPA tem vigência de 4 anos, da posse do Presidente até o fim do mandato, totalizando 4 exercícios completos.
- b) a LOA compreende três orçamentos: fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais.
- c) a LDO é elaborada pelo Poder Legislativo de iniciativa parlamentar, e estabelece as prioridades para o exercício seguinte.
- d) os créditos adicionais extraordinários são autorizados por lei ordinária, com indicação prévia dos recursos de cobertura.
- e) os estágios da despesa pública pela Lei 4.320/1964 são: programação, empenho, liquidação, pagamento e prestação de contas.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
Estrutura do orçamento público.
- A errado: PPA tem vigência de 4 anos, mas se inicia no 2º ano do mandato e vai até o 1º ano do mandato seguinte. Isso garante continuidade entre governos.
- B correta: CF/88 art. 165 § 5º: a LOA compreende três orçamentos - fiscal (poderes, fundos, órgãos, autarquias, fundações), seguridade social (saúde, previdência, assistência) e investimento das empresas estatais. Texto literal.
- C errado: Todas as leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA) são de iniciativa privativa do Poder Executivo (CF/88 art. 165). Legislativo discute, emenda e aprova, mas não inicia.
- D errado: Crédito extraordinário (CF/88 art. 167 § 3º): aberto por medida provisória, sem necessidade de indicação prévia de recursos, em casos de despesas imprevisíveis e urgentes.
- E errado: Lei 4.320/1964 lista 3 estágios: empenho, liquidação, pagamento. Programação e prestação de contas são fases de outras etapas (planejamento e controle).
Tese central: 3 leis orçamentárias (todas de iniciativa do Executivo): PPA (4 anos, do 2º do mandato ao 1º do seguinte), LDO (anual, prioridades), LOA (anual, com 3 orçamentos: fiscal, seguridade, investimento estatal). Estágios da despesa: empenho → liquidação → pagamento. Crédito extraordinário: MP, sem indicação prévia.
Questão 04 · Comentada
Enunciado. Sobre os limites e regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000): (Certo / Errado)
Gabarito: CERTO
Prof. Affonsinho comenta
LRF é cobrança certa em prova.
- Afirmativa examinada: A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece, entre outros parâmetros, o limite máximo de despesa com pessoal de 50% da Receita Corrente Líquida para a União e 60% para Estados, Distrito Federal e Municípios. Atingidos 95% desse limite, configura-se o limite prudencial, com a aplicação de vedações automáticas, conforme art. 22 parágrafo único.
- Limites pessoal art. 19: União: 50% RCL. Estados/DF: 60% RCL. Municípios: 60% RCL. Subdivisão por Poder no art. 20.
- Limite prudencial art. 22 § único: atingidos 95% do limite máximo. Vedações: concessão de vantagem, aumento de remuneração, criação de cargos, contratação, etc.
- Art. 42 vedação: nos 2 últimos quadrimestres do mandato, é vedado contrair obrigações de despesa que não possam ser cumpridas integralmente dentro dele.
- Restos a pagar controle: LRF disciplina restos a pagar processados e não processados, exigindo controle rigoroso.
Tese central: LRF (LC 101/2000): pilares (planejamento, transparência, controle, responsabilização). Limites pessoal: U 50% / E,DF,M 60% RCL. Limite prudencial: 95%. Art. 42: vedação 2 últimos quadrimestres do mandato. Subdivisões por Poder no art. 20.
Questão 05 · Comentada
Enunciado. Quanto à Súmula Vinculante 13 do STF e ao tema do nepotismo na administração pública:
- a) a Súmula Vinculante 13 alcança apenas cônjuge e filhos da autoridade nomeante, excluindo parentes colaterais e afins.
- b) a Súmula Vinculante 13 atinge a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, para cargo em comissão, em qualquer dos Poderes da União, Estados, DF e Municípios.
- c) a Súmula Vinculante 13 aplica-se inclusive a cargos políticos, como Ministros de Estado e Secretários, conforme jurisprudência consolidada do STF.
- d) o nepotismo cruzado (designações recíprocas) não é vedado pela Súmula Vinculante 13, por não envolver parentesco direto.
- e) a Súmula Vinculante 13 vincula apenas o Poder Executivo, deixando os demais Poderes livres para nomeações de parentes.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
Texto literal da SV 13 STF.
- A errado: SV 13 atinge cônjuge, companheiro E parente em linha reta, colateral OU por afinidade, até o 3º grau. Não se limita a cônjuge e filhos.
- B correta: Texto literal da SV 13 STF (2008). Atinge cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada. Em qualquer dos Poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário, MP) da União, Estados, DF, Municípios.
- C errado: STF consolidou que SV 13 NÃO se aplica a cargos de natureza política (Ministros, Secretários). Reclamação 6.650 e diversas.
- D errado: SV 13 expressamente inclui o nepotismo cruzado: 'compreendido o ajuste mediante designações recíprocas'.
- E errado: SV 13 atinge todos os Poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário) e o Ministério Público. Texto literal.
Tese central: SV 13 STF (2008): vedação ao nepotismo. Atinge cônjuge/companheiro/parente até 3º grau (linha reta, colateral, afim). Cargo em comissão/confiança/função gratificada. Qualquer Poder. Inclui nepotismo cruzado. NÃO atinge cargos políticos (Ministros, Secretários).
Questão 06 · Comentada
Enunciado. Sobre o Marco Legal do Governo Digital (Lei 14.129/2021) e a transformação digital no setor público brasileiro:
- a) a Lei 14.129/2021 substituiu integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), dispensando o Setor Público de cumprir suas regras.
- b) a plataforma gov.br oferece dois níveis de identidade digital: Bronze e Prata, sendo o Ouro reservado aos servidores públicos.
- c) entre os instrumentos previstos na Lei 14.129/2021 estão a identidade digital, o domicílio eletrônico, a assinatura eletrônica e os laboratórios de inovação (GovLabs).
- d) a Política de Dados Abertos foi instituída pelo Decreto 9.203/2017, que também estabeleceu a governança federal.
- e) a Estratégia de Governo Digital (EGD) tem vigência permanente e foi instituída pela Lei 14.129/2021.
Gabarito: C
Prof. Affonsinho comenta
Marco Legal do Governo Digital.
- A errado: Lei 14.129/2021 e LGPD (Lei 13.709/2018) são complementares, não substitutivas. Setor público está sujeito a ambas.
- B errado: gov.br tem 3 níveis de identidade: Bronze (autodeclarado), Prata (validação biométrica), Ouro (certificado digital). Ouro não é reservado a servidores - qualquer cidadão pode obter mediante certificado digital ICP-Brasil.
- C correta: Lei 14.129/2021 art. 5º lista os instrumentos: plataforma de governo digital, identidade digital, domicílio eletrônico, assinatura eletrônica, painéis de monitoramento e transparência, dados abertos, sandbox regulatório, laboratórios de inovação (GovLabs).
- D errado: Política de Dados Abertos foi instituída pelo Decreto 8.777/2016. Decreto 9.203/2017 trata de governança (não dados abertos).
- E errado: EGD tem vigência temporal. EGD atual: 2024-2027 (Decreto 11.260/2022). Não foi instituída pela Lei 14.129/2021.
Tese central: Lei 14.129/2021 (Marco Legal Governo Digital): instrumentos (plataforma, identidade, domicílio, assinatura, painéis, dados abertos, sandbox, GovLabs). gov.br: 3 níveis (Bronze, Prata, Ouro). EGD 2024-2027 (Decreto 11.260/2022). Política de Dados Abertos: Decreto 8.777/2016. LGPD complementar à 14.129.
Questão 07 · Comentada
Enunciado. Em relação à gestão por resultados e aos indicadores de desempenho na administração pública:
- a) eficiência, eficácia e efetividade são conceitos sinônimos, indicando o cumprimento de metas pela administração pública.
- b) eficácia mede a relação entre os resultados alcançados e os recursos utilizados, enquanto eficiência mede o cumprimento das metas.
- c) o Tribunal de Contas da União adota seis dimensões de desempenho (6 Es): economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, excelência e equidade.
- d) o Balanced Scorecard (BSC) tem três perspectivas: financeira, processos internos e cidadão.
- e) o método OKR foi criado por Robert Kaplan e David Norton e é incompatível com o setor público.
Gabarito: C
Prof. Affonsinho comenta
Conceitos centrais de gestão por resultados.
- A errado: São conceitos distintos. Eficiência (meios), eficácia (metas), efetividade (impacto).
- B errado: Inverso. Eficiência mede a relação resultados/recursos. Eficácia mede o cumprimento das metas.
- C correta: TCU/IRB adotam os 6 Es: economicidade (custos), eficiência (recursos), eficácia (metas), efetividade (impacto), excelência (qualidade), equidade (distribuição justa). Os 3 Es clássicos são eficiência, eficácia, efetividade.
- D errado: BSC tem 4 perspectivas (financeira, cliente, processos internos, aprendizado e crescimento). No setor público, adicionada uma 5ª (sociedade). Não 3.
- E errado: OKR foi criado por Andy Grove (Intel, anos 1970), popularizado por John Doerr. Compatível com setor público (TCU, MEC, governos estaduais usam). BSC é que foi criado por Kaplan e Norton (1992).
Tese central: 3 Es clássicos: eficiência (meios), eficácia (metas), efetividade (impacto). 6 Es TCU/IRB: + economicidade, excelência, equidade. BSC (Kaplan-Norton, 1992): 4 perspectivas (5ª no setor público). OKR (Andy Grove, Intel anos 1970): Objectives + Key Results. Indicadores SMART.
Questão 08 · Comentada
Enunciado. Sobre a Lei 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas) e a distinção das modalidades de concessão:
- a) a concessão patrocinada de PPP é remunerada exclusivamente pela tarifa cobrada do usuário, sem qualquer contraprestação do parceiro público.
- b) as PPPs têm valor mínimo de R$ 5 milhões e prazo entre 3 e 30 anos, conforme alterações recentes.
- c) a concessão administrativa não envolve cobrança de tarifa do usuário, sendo a remuneração do parceiro privado integralmente paga pelo poder público.
- d) as PPPs dispensam a constituição de Sociedade de Propósito Específico (SPE).
- e) as PPPs podem ter como objeto único a execução de obra pública ou o fornecimento de mão de obra.
Gabarito: C
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Distinção das modalidades de PPP.
- A errado: Inverso. Concessão patrocinada (art. 2º § 1º): tarifa do usuário + contraprestação do parceiro público. Não é exclusivamente tarifa.
- B errado: Valor mínimo: R$ 10 milhões (Lei 13.529/2017 alterou). Prazo: 5 a 35 anos.
- C correta: Lei 11.079/2004 art. 2º § 2º: a concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva a execução de obra ou fornecimento de bens. Não há tarifa do usuário; é integralmente custeada pelo poder público.
- D errado: Lei 11.079/2004 art. 9º: SPE é obrigatória. 'Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico'.
- E errado: Lei 11.079/2004 art. 2º § 4º: vedação expressa de objeto único de fornecimento de mão de obra, fornecimento e instalação de equipamentos, ou execução de obra pública.
Tese central: PPP (Lei 11.079/2004): patrocinada (tarifa + contraprestação) e administrativa (só contraprestação). Valor mín. R$ 10 mi. Prazo 5-35 anos. SPE obrigatória. Vedação a objeto único (mão de obra, equipamentos, obra pública).
Questão 09 · Comentada
Enunciado. Sobre as organizações do Terceiro Setor e suas modalidades jurídicas:
- a) as Organizações Sociais (OS), criadas pela Lei 9.637/1998, são qualificadas pelo Ministério da Justiça e firmam termo de parceria com o poder público.
- b) as OSCIPs, criadas pela Lei 9.790/1999, formalizam parcerias por meio de contrato de gestão e atuam exclusivamente em saúde e educação.
- c) a Lei 13.019/2014 (MROSC) instituiu três instrumentos para parcerias com OSCs: termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação.
- d) OS, OSCIP e OSC são modalidades equivalentes, regidas pelo mesmo regime jurídico.
- e) as Organizações Sociais são entidades públicas vinculadas à administração indireta, com regime estatutário aplicável aos seus servidores.
Gabarito: C
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Distinção das modalidades do Terceiro Setor.
- A errado: Inverso. OS (Lei 9.637/1998) são qualificadas por decreto e firmam contrato de gestão. OSCIP é qualificada pelo MJ e firma termo de parceria.
- B errado: Inverso. OSCIP (Lei 9.790/1999) firma termo de parceria, não contrato de gestão. Atua em diversas áreas (não apenas saúde e educação): assistência social, cultura, defesa de direitos humanos, etc.
- C correta: Lei 13.019/2014 (MROSC) instituiu 3 instrumentos: termo de colaboração (proposto pelo poder público), termo de fomento (proposto pela OSC), acordo de cooperação (sem transferência de recursos).
- D errado: São modalidades distintas, com leis e instrumentos próprios. OS (Lei 9.637/1998 - contrato de gestão), OSCIP (Lei 9.790/1999 - termo de parceria), OSC (Lei 13.019/2014 - termos de colaboração/fomento/cooperação).
- E errado: OS são entidades privadas sem fins lucrativos, não públicas. Servidores submetidos ao regime celetista (CLT). Não integram a administração indireta - são parceiras do Estado.
Tese central: Terceiro Setor: OS (Lei 9.637/1998, qualificação por decreto, contrato de gestão), OSCIP (Lei 9.790/1999, MJ, termo de parceria), OSC/MROSC (Lei 13.019/2014, 3 instrumentos: colaboração/fomento/cooperação). Todas são entidades privadas sem fins lucrativos parceiras do Estado.
Questão 10 · Comentada
Enunciado. Acerca da Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa), das alterações pela Lei 14.230/2021 e da jurisprudência do STF:
- a) após a Lei 14.230/2021, todas as modalidades de improbidade administrativa passaram a exigir dolo, sendo vedada a responsabilização por culpa em qualquer caso.
- b) as três modalidades de improbidade são: enriquecimento ilícito (art. 9º), prejuízo ao erário (art. 10) e violação de princípios (art. 11), com sanções variando conforme a gravidade.
- c) a Lei 14.230/2021 não alterou as sanções aplicáveis aos atos de improbidade administrativa.
- d) a Súmula Vinculante 13 do STF é a fundamentação jurídica direta da Lei de Improbidade Administrativa.
- e) no Tema 1.199 (RE 843.989, 2022), o STF declarou inconstitucional a Lei 14.230/2021 em sua totalidade.
Gabarito: B
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Improbidade administrativa após a Lei 14.230/2021.
- A errado: Lei 14.230/2021 retirou a culpa na maioria das hipóteses, exigindo dolo. Mas a culpa permanece como elemento em casos específicos, especialmente no art. 10 (prejuízo ao erário em algumas hipóteses). Tema 1.199 STF (2022) modulou aplicação.
- B correta: Lei 8.429/1992 estabelece três modalidades: art. 9º (enriquecimento ilícito - dolo), art. 10 (prejuízo ao erário - dolo ou culpa em hipóteses específicas), art. 11 (violação de princípios - dolo). Sanções variam: perda dos bens, ressarcimento, perda da função, suspensão de direitos políticos, multa, proibição de contratar.
- C errado: A Lei 14.230/2021 alterou substancialmente o texto, incluindo as sanções. Reduziu prazos prescricionais, ajustou sanções, ampliou direitos da defesa.
- D errado: SV 13 STF trata especificamente do nepotismo. A Lei de Improbidade Administrativa tem fundamento direto na CF/88 art. 37 § 4º (responsabilização por improbidade).
- E errado: Tema 1.199 STF (RE 843.989, 2022) NÃO declarou inconstitucional a Lei 14.230/2021. Apenas modulou sua aplicação retroativa, distinguindo hipóteses.
Tese central: LIA (Lei 8.429/1992 + Lei 14.230/2021): 3 modalidades - art. 9º enriquecimento ilícito (dolo), art. 10 prejuízo ao erário (dolo, culpa em hipóteses), art. 11 violação de princípios (dolo). Sanções: perda de bens, ressarcimento, perda função, suspensão direitos políticos, multa, proibição contratar. Tema 1.199 STF (2022): modulação da Lei 14.230/2021. SV 13 STF é sobre nepotismo (não LIA).
Fim da aula 01
Você fechou a disciplina inteira em uma trilha só. Conhece a evolução da AP brasileira (patrimonialista → digital), a Reforma de 1995, a tríade governabilidade-governança-accountability, planejamento estratégico, gestão por resultados (3 Es / 6 Es), o orçamento público (PPA, LDO, LOA), a LRF, BPM, governo digital (Lei 14.129/2021), LGPD, ética (SV 13, LIA), parcerias (PPP, OS, OSCIP, MROSC) e a Nova Lei de Licitações. Agora é treino, prova e refinamento.
furafila · Gestão Pública · aula 01 / 01 · Abr / 2026




