Contabilidade
Pública
Aula única completa para concursos públicos: CASP, PCASP, MCASP, NBC TSP, receita e despesa pública, DCASP, variações patrimoniais, LRF, SIAFI, SIAFIC, Siconfi, prestação de contas, controle externo, doutrina, jurisprudência e questões comentadas.
Sumário
Contabilidade Pública é a disciplina que transforma orçamento, patrimônio, responsabilidade fiscal e prestação de contas em linguagem verificável. A banca gosta dela porque a resposta errada quase sempre nasce de uma confusão: regime orçamentário com regime patrimonial, receita com VPA, empenho com liquidação, SIAFI com SIAFIC, PCASP com demonstração contábil.
- p. 04Raio-X dos concursosOnde cai, bancas, fontes e ordem de prioridade
- p. 10CASP, MCASP e NBC TSPObjeto, usuários, regimes, competência, patrimônio público e base normativa
- p. 22PCASPClasses, naturezas da informação, lançamentos típicos, consolidação e MSC
- p. 34Receita, despesa e orçamentoClassificações, estágios, restos a pagar, DEA, créditos adicionais e suprimento
- p. 48DCASP e variações patrimoniaisBalanços, DVP, DFC, notas, VPA, VPD, ativo, passivo, provisões e dívida ativa
- p. 61LRF, sistemas e controleRREO, RGF, SIAFI, SIAFIC, Siconfi, prestação de contas e controle externo
- p. 72Revisão e questõesDoutrina, jurisprudência, mapa mental, fontes e 10 questões comentadas
Objetivos da aula
Separar regimes. Entender por que a receita orçamentária é reconhecida pela arrecadação, a despesa orçamentária pelo empenho e as variações patrimoniais seguem competência.
Ler o PCASP. Dominar classes 1 a 8, natureza patrimonial, orçamentária e de controle, e a lógica de consolidação das contas públicas.
Executar o orçamento. Classificar receita e despesa, estágios, restos a pagar, despesas de exercícios anteriores, créditos adicionais e suprimento de fundos.
Fechar contas. Interpretar DCASP, LRF, SIAFI, SIAFIC, Siconfi, prestação de contas, tomada de contas especial e controle externo.
Dica do Coach Jeff
Estude Contabilidade Pública como um sistema de trilhas. A banca troca a placa, mas o caminho é sempre este: orçamento autoriza, execução registra, patrimônio evidencia, relatório fiscal controla e Tribunal de Contas responsabiliza.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0101 O que mais cai
O núcleo mais cobrado é a diferença entre enfoque orçamentário e enfoque patrimonial. A banca pergunta, de vários jeitos, se você sabe que a receita orçamentária nasce na arrecadação, a despesa orçamentária nasce no empenho e a VPA ou VPD depende do fato gerador patrimonial.
Depois vêm PCASP, MCASP, Lei nº 4.320/1964, LRF, estágios da despesa, restos a pagar, demonstrações contábeis aplicadas ao setor público, SIAFI, SIAFIC, Siconfi e prestação de contas. Em provas de controle, a parte final cresce muito.
| Tema | Incidência | Ponto de prova |
|---|---|---|
| Regime orçamentário x patrimonial | Muito alta | Arrecadação, empenho, competência, VPA e VPD. |
| PCASP | Alta | Classes 1 a 8 e natureza da informação. |
| Receita e despesa pública | Muito alta | Classificação, estágios, restos a pagar e DEA. |
| DCASP | Alta | Balanço Orçamentário, Financeiro, Patrimonial, DVP, DFC e notas. |
| LRF e relatórios fiscais | Alta | RREO, RGF, limites, transparência e restos a pagar. |
| Prestação de contas | Alta em controle | CF arts. 70 e 71, TCU, IN 84/2020 e responsabilização. |
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0102 Onde cai
Contabilidade Pública aparece com força em TCU, CGU, controle interno, tribunais de contas, carreiras de planejamento e orçamento, finanças públicas, AFT, analista legislativo, analista judiciário de contabilidade, cargos de contador e áreas de orçamento de autarquias e agências.
Em carreiras de controle, a cobrança é menos mecânica e mais integrada: a prova mistura MCASP, LRF, Lei nº 4.320/1964, relatórios fiscais, SIAFI, prestação de contas e julgamento pelo Tribunal de Contas. Em cargo de contador, cresce a parte de PCASP, NBC TSP, DCASP e lançamentos patrimoniais.
Alerta do Examinador
Quando o edital escreve apenas Contabilidade Pública, não leia como sinônimo de Lei nº 4.320/1964. Hoje a cobrança combina MCASP, PCASP, NBC TSP, LRF, sistemas e controle.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0103 Bancas e estilo de cobrança
Cebraspe explora frases absolutas e trocas de regime. A assertiva diz que a receita tributária é VPA apenas quando arrecadada, ou que a despesa é reconhecida patrimonialmente sempre no empenho. O erro está na palavra sempre.
FGV costuma montar alternativas longas, com caso prático e termos parecidos. FCC e Vunesp cobram muita lei seca com classificação. Bancas de tribunais de contas gostam de relatório, prestação de contas, controle interno e externo, SIAFI, Siconfi e transparência.
| Banca | Como costuma cobrar | Defesa |
|---|---|---|
| Cebraspe | Certo/errado com troca entre orçamento e patrimônio. | Pergunte qual enfoque está sendo usado. |
| FGV | Caso prático com alternativa conceitual extensa. | Quebre em estágios, regime e documento. |
| FCC | Lei nº 4.320/1964, LRF e classificações. | Decore artigos centrais com lógica. |
| Tribunais de contas | Prestação, DCASP, controle e responsabilização. | Conecte contabilidade com accountability. |
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0104 Fontes normativas atuais
A base jurídica começa na Constituição Federal, especialmente arts. 70 e 71, para controle; arts. 163 a 169, para finanças públicas e orçamento; e art. 165, para PPA, LDO e LOA. A Lei nº 4.320/1964 continua sendo o eixo clássico de orçamento, balanços, receita, despesa e controle.
A LRF, Lei Complementar nº 101/2000, adiciona responsabilidade fiscal, metas, limites, transparência, RREO, RGF e regras de restos a pagar. O MCASP 11ª edição, vigente a partir do exercício de 2025, organiza procedimentos contábeis, orçamentários, patrimoniais, fiscais e plano de contas nacional.
Constituição Federal, Lei nº 4.320/1964, LRF, MCASP 11ª edição, PCASP 2026, NBC TSP do CFC, Decreto nº 10.540/2020, Decreto nº 93.872/1986 e normas do TCU sobre prestação de contas formam a espinha dorsal da aula.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0105 A disciplina em uma frase
Contabilidade Pública não é apenas contabilidade de órgão público. É a aplicação de uma linguagem contábil, orçamentária, patrimonial, financeira e de controle a entidades do setor público, com finalidade de transparência, tomada de decisão, controle social e responsabilização.
O candidato que entende isso para de tratar a matéria como uma gaveta de siglas. CASP, MCASP, PCASP, DCASP, RREO, RGF, SIAFI, SIAFIC e Siconfi são instrumentos diferentes para uma mesma ideia: registrar, evidenciar, comparar e controlar recursos públicos.
Bate-papo com o Seu Teoffilo
A contabilidade privada pergunta se a empresa gerou riqueza para seus proprietários. A Contabilidade Pública pergunta se o patrimônio público foi reconhecido corretamente, se o orçamento foi executado com autorização e se a sociedade consegue controlar o gestor.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0106 O vilão da aula
O Doutrinador aparece quando a banca tenta transformar controvérsia conceitual em pegadinha: chama empenho de obrigação patrimonial definitiva, chama arrecadação de fato gerador, mistura dívida ativa com receita arrecadada, trata PCASP como simples lista de contas e esquece a natureza da informação.
O antídoto é manter a pergunta técnica no centro: qual evento ocorreu, qual regime estou usando, qual classe do PCASP recebe o registro, qual demonstração evidencia o efeito e qual relatório fiscal controla a consequência.
O vilão da aula: Doutrinador
Ele adora tese bonita no lugar errado. Se a alternativa usar palavra elegante para apagar a diferença entre orçamento e patrimônio, desconfie. Contabilidade Pública premia precisão, não floreio.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0207 CASP: conceito e finalidade
Contabilidade Aplicada ao Setor Público, ou CASP, é o ramo da ciência contábil voltado ao registro, mensuração, evidenciação e controle do patrimônio público e das operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais das entidades do setor público.
Seu objetivo não é apenas produzir balanço. É fornecer informação útil para accountability, controle social, planejamento, decisão administrativa, fiscalização pelos órgãos de controle e consolidação das contas públicas nacionais.
| Dimensão | Pergunta que responde | Exemplo |
|---|---|---|
| Orçamentária | A autorização legislativa foi executada? | Empenho, liquidação, pagamento e receita arrecadada. |
| Patrimonial | O patrimônio aumentou, diminuiu ou mudou de composição? | VPA, VPD, depreciação, provisão e dívida ativa. |
| Financeira | Houve entrada ou saída de recursos financeiros? | Caixa, banco, conta única, pagamentos e recolhimentos. |
| Controle | Há atos potenciais, garantias, responsabilidades ou metas a acompanhar? | Contratos, convênios, garantias e programação. |
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0208 Objeto: patrimônio público
O objeto da contabilidade continua sendo o patrimônio, mas no setor público esse patrimônio tem densidade institucional: bens, direitos e obrigações controlados por entidade pública, voltados à prestação de serviços, execução de políticas públicas e cumprimento de deveres estatais.
A Lei nº 4.320/1964 historicamente deu grande peso ao orçamento. A convergência às NBC TSP e ao MCASP recolocou o patrimônio no centro, sem abandonar o orçamento. É por isso que a prova fala em enfoques orçamentário e patrimonial.
Dica do Fuffu
Se a questão perguntar objeto, pense em patrimônio. Se perguntar execução, olhe o orçamento. Se perguntar informação útil, una os dois mundos.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0209 Usuários da informação
A NBC TSP Estrutura Conceitual trabalha com a ideia de Relatórios Contábeis de Propósito Geral das Entidades do Setor Público. O usuário não é apenas o gestor interno: cidadãos, órgãos de controle, legislativo, credores, organismos internacionais e sociedade civil também usam a informação.
Essa mudança explica o vocabulário moderno: accountability, transparência, comparabilidade, compreensibilidade, tempestividade e verificabilidade. A demonstração contábil pública precisa permitir controle, não só cumprir ritual burocrático.
A Estrutura Conceitual do CFC orienta a elaboração e divulgação de informação contábil de propósito geral pelas entidades do setor público, em convergência com padrões internacionais.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0210 Doutrina essencial
Lino Martins da Silva destaca a contabilidade governamental como instrumento de controle e evidenciação da gestão pública. João Eudes Bezerra Filho trabalha a CASP de forma operacional, ligando PCASP, MCASP e demonstrações. J. Teixeira Machado Jr. e Heraldo da Costa Reis são referência clássica na leitura da Lei nº 4.320/1964.
Valmor Slomski enfatiza governança, accountability e resultado no setor público. James Giacomoni é essencial para orçamento público. Piscitelli, Timbó, Kohama e Lima e Castro aparecem em manuais de concursos porque traduzem a interface entre direito financeiro, orçamento e contabilidade.
| Autor | Contribuição útil para prova |
|---|---|
| Lino Martins da Silva | Contabilidade governamental como controle e evidenciação. |
| João Eudes Bezerra Filho | CASP, MCASP, PCASP e demonstrações aplicadas. |
| Machado Jr. e Heraldo Reis | Interpretação clássica da Lei nº 4.320/1964. |
| Valmor Slomski | Governança, patrimônio público e accountability. |
| James Giacomoni | Orçamento público e ciclo orçamentário. |
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0211 Regime orçamentário
O regime orçamentário é o recorte usado para acompanhar a execução do orçamento aprovado. Pela Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas.
Daí vem a famosa fórmula de prova: receita orçamentária pelo regime de caixa, no momento da arrecadação; despesa orçamentária pelo regime de competência orçamentária, no momento do empenho. O nome é meio traiçoeiro, porque não é a competência patrimonial da VPD.
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0212 Regime patrimonial
O regime patrimonial segue competência: variações patrimoniais aumentativas e diminutivas são reconhecidas quando ocorre o fato gerador, independentemente de arrecadação ou pagamento. Esse é o ponto que mais derruba candidato acostumado apenas à Lei nº 4.320/1964.
Exemplo: o lançamento do crédito tributário pode gerar VPA antes da arrecadação. A depreciação de um bem gera VPD mesmo sem saída de caixa. Uma provisão pode reconhecer obrigação provável mesmo sem empenho orçamentário no mesmo instante.
| Evento | Efeito orçamentário | Efeito patrimonial |
|---|---|---|
| Lançamento de tributo | Ainda não é receita arrecadada. | Pode reconhecer crédito e VPA. |
| Arrecadação | Receita orçamentária realizada. | Aumenta caixa e baixa crédito, se já reconhecido. |
| Empenho | Despesa orçamentária empenhada. | Nem sempre gera VPD no mesmo momento. |
| Liquidação | Confirma direito do credor para pagamento. | Pode coincidir com VPD se o serviço já foi recebido. |
| Depreciação | Sem despesa orçamentária direta. | VPD por consumo de potencial de serviço. |
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0213 Orçamentário não é patrimonial
A banca costuma afirmar que toda despesa empenhada é VPD. Errado. Empenho é ato orçamentário que cria obrigação para fins de execução do orçamento, nos termos da Lei nº 4.320/1964. VPD depende de redução de patrimônio líquido por fato gerador patrimonial.
Compra de material para estoque, por exemplo, pode gerar despesa orçamentária e ativo, não VPD imediata. A VPD aparecerá quando o estoque for consumido, se esse consumo reduzir o patrimônio líquido.
Pegadinha da Dotôra Soffya
Empenhou não significa automaticamente consumiu patrimônio. Se o bem entrou no ativo, a prova não pode tratar tudo como VPD imediata.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0214 MCASP 11ª edição
O MCASP vigente, publicado pelo Tesouro Nacional, é a referência nacional para procedimentos contábeis aplicados à União, estados, Distrito Federal e municípios. A 11ª edição é válida a partir do exercício de 2025 e incorpora atualizações ligadas à convergência às NBC TSP.
Para concurso, o MCASP importa por três razões: padroniza procedimentos; alinha orçamento e patrimônio; e sustenta o PCASP, as DCASP e a consolidação nacional. Quando o edital cita MCASP, você não pode estudar só lei seca.
A edição vigente na página do Tesouro Nacional indica aplicação à União, estados, Distrito Federal e municípios, com base em plano de contas nacional e padrões internacionais.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0215 NBC TSP e convergência
As NBC TSP são normas do Conselho Federal de Contabilidade aplicáveis ao setor público, em convergência com as IPSAS. A Estrutura Conceitual, as normas de receita, provisões, ativos, demonstrações, custos e instrumentos financeiros orientam reconhecimento, mensuração e evidenciação.
Cuidado: a nomenclatura antiga NBC T 16 perdeu espaço em diversos temas. Em prova atualizada, a banca pode mencionar NBC TSP Estrutura Conceitual, NBC TSP 11, 12, 13 e outras normas recentes ou revisadas.
| Norma | Ideia central para concurso |
|---|---|
| NBC TSP Estrutura Conceitual | Base para RCPGs, usuários, objetivos e características qualitativas. |
| NBC TSP 11 | Apresentação das demonstrações contábeis. |
| NBC TSP 12 | Demonstração dos fluxos de caixa. |
| NBC TSP 13 | Informação orçamentária nas demonstrações. |
| NBC TSP 34 | Custos no setor público. |
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0316 PCASP: função
O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público é a estrutura padronizada de contas usada para registrar atos e fatos contábeis no setor público. A STN divulga o PCASP para uniformizar práticas e permitir consolidação das contas públicas nacionais.
O PCASP não é uma lista decorativa. Ele é a gramática do registro contábil público. Sem ele, cada ente classificaria patrimônio, orçamento e controles de modo próprio, e a consolidação nacional viraria uma conversa em idiomas diferentes.
A página do Tesouro Nacional informa PCASP Federação e Estendido 2026, com síntese de alterações e portarias correspondentes. Para prova, a estrutura de classes continua sendo a porta de entrada.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0317 Classes do PCASP
As classes do PCASP organizam a informação em três naturezas: patrimonial, orçamentária e controle. Classes 1 a 4 tratam de patrimônio e resultado patrimonial; classes 5 e 6 tratam de aprovação e execução do planejamento e orçamento; classes 7 e 8 tratam de controles.
Esse mapa cai demais porque permite matar questões sem conhecer cada conta analítica. Se a alternativa coloca dotação orçamentária em classe patrimonial, ou ativo em classe de controle, já há erro.
| Classe | Nome | Natureza da informação |
|---|---|---|
| 1 | Ativo | Patrimonial |
| 2 | Passivo e Patrimônio Líquido | Patrimonial |
| 3 | Variação Patrimonial Diminutiva | Patrimonial |
| 4 | Variação Patrimonial Aumentativa | Patrimonial |
| 5 | Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento | Orçamentária |
| 6 | Controles da Execução do Planejamento e Orçamento | Orçamentária |
| 7 | Controles Devedores | Controle |
| 8 | Controles Credores | Controle |
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0318 Natureza patrimonial
A natureza patrimonial usa classes 1, 2, 3 e 4. Nela entram ativo, passivo, patrimônio líquido, VPD e VPA. É a dimensão que mostra como o patrimônio público mudou em razão de fatos contábeis.
Ativo representa recurso controlado que gera potencial de serviço ou benefício econômico futuro. Passivo representa obrigação presente derivada de evento passado. VPA aumenta o patrimônio líquido; VPD reduz o patrimônio líquido.
Bate-papo com o Seu Teoffilo
Em setor público, ativo não precisa gerar lucro. Um hospital, uma escola, uma estrada e um software público podem gerar potencial de serviço. Esse detalhe vem da lógica das NBC TSP.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0319 Natureza orçamentária
A natureza orçamentária usa classes 5 e 6. A classe 5 acompanha a aprovação do planejamento e orçamento: previsão da receita, fixação da despesa, créditos iniciais e adicionais. A classe 6 acompanha a execução: receita realizada, despesa empenhada, liquidada e paga.
A lógica é espelhada. O orçamento aprovado nasce na classe 5 e sua execução passa pela classe 6. Assim a contabilidade acompanha o ciclo entre autorização legislativa e execução administrativa.
| Momento | Classe típica | Exemplo |
|---|---|---|
| Aprovação da LOA | 5 | Previsão inicial da receita e dotação inicial da despesa. |
| Abertura de crédito adicional | 5 | Alteração da autorização orçamentária. |
| Arrecadação | 6 | Receita orçamentária realizada. |
| Empenho | 6 | Despesa orçamentária empenhada. |
| Pagamento | 6 | Execução financeira da despesa. |
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0320 Natureza de controle
As classes 7 e 8 registram atos potenciais e controles que não alteram imediatamente o patrimônio, mas precisam ser acompanhados. Entram garantias, responsabilidades, contratos, convênios, riscos, disponibilidade por destinação de recursos e outros controles.
O controle é o radar da contabilidade. Ele não substitui o reconhecimento patrimonial, mas registra fatos que podem produzir efeito futuro ou que precisam ser monitorados para transparência e prestação de contas.
Alerta do Examinador
Não trate classe 7 e 8 como menos importantes. Em prova de controle, disponibilidade por fonte, convênios e garantias aparecem justamente nessa dimensão.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0321 Lançamentos típicos
A prova raramente exige escrituração analítica completa em concurso geral, mas cobra a lógica. Lançamento de crédito tributário pode registrar ativo e VPA. Arrecadação baixa crédito e aumenta caixa, além de realizar receita orçamentária. Empenho movimenta controles orçamentários.
Liquidação da despesa confirma o direito do credor. Pagamento reduz caixa e baixa obrigação. Depreciação reconhece VPD e redução do valor contábil do ativo. Inscrição em restos a pagar preserva obrigação orçamentária para exercício seguinte.
| Fato | Pergunta de prova | Resposta técnica |
|---|---|---|
| Lançamento tributário | Já houve arrecadação? | Não necessariamente; pode haver crédito e VPA. |
| Empenho | Já houve pagamento? | Não; empenho reserva dotação e cria obrigação orçamentária. |
| Liquidação | O credor provou o direito? | Sim, em regra com entrega, medição ou documentação. |
| Depreciação | Saiu caixa? | Não; é consumo de potencial de serviço. |
| Restos a pagar | Despesa sumiu no encerramento? | Não; muda o exercício de pagamento. |
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0322 Consolidação das contas
A consolidação das contas públicas exige padronização. O PCASP, a Matriz de Saldos Contábeis e o Siconfi permitem que União, estados, Distrito Federal e municípios remetam informações comparáveis para análise nacional.
O art. 50 da LRF manda observar normas de consolidação das contas públicas e evidenciação contábil. Em termos práticos, isso é o que conecta o contador municipal ao Balanço do Setor Público Nacional.
A Matriz de Saldos Contábeis fornece saldos enviados pelos entes ao Siconfi para cumprimento do art. 48, §2º, da LRF e para estatísticas fiscais e consolidação.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0323 Disponibilidade por fonte
A fonte ou destinação de recursos controla a vinculação entre arrecadação e aplicação. Algumas receitas têm uso vinculado por Constituição ou lei; outras são de livre alocação. A contabilidade precisa demonstrar a disponibilidade por fonte para impedir mistura indevida.
Esse tema conversa com restos a pagar, superávit financeiro, créditos adicionais e responsabilidade fiscal. Um ente pode ter dinheiro no caixa e, ainda assim, não poder usar aquele recurso para qualquer despesa se a fonte estiver vinculada.
Pegadinha da Dotôra Soffya
Caixa total não é disponibilidade livre. A prova adora esconder vinculação de fonte dentro de uma alternativa aparentemente financeira.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0424 Receita pública: visão geral
Receita pública, em sentido amplo, é todo ingresso de recursos aos cofres públicos. Para fins orçamentários, importa distinguir ingresso orçamentário de ingresso extraorçamentário. Nem toda entrada de dinheiro é receita orçamentária.
Cauções, depósitos, consignações e operações meramente compensatórias podem ser ingressos extraorçamentários. Receita orçamentária é aquela que pertence ao ente e financia a despesa pública, observada a classificação oficial.
| Entrada | Natureza | Exemplo |
|---|---|---|
| Receita orçamentária | Pertence ao ente e financia políticas públicas. | Tributo arrecadado, transferência corrente, alienação de bens. |
| Ingresso extraorçamentário | Passivo ou movimentação compensatória. | Caução, depósito de terceiros, consignação. |
| VPA | Aumento patrimonial líquido. | Constituição de crédito tributário. |
| Caixa | Entrada financeira. | Recolhimento bancário. |
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0425 Classificação da receita
A receita orçamentária é classificada por categoria econômica, origem, espécie, desdobramentos e tipo. As categorias econômicas clássicas são receitas correntes e receitas de capital.
Receitas correntes vêm de tributos, contribuições, exploração patrimonial, serviços, transferências correntes e outras fontes de manutenção. Receitas de capital vêm de operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras entradas que financiam investimento ou mutação patrimonial.
| Categoria | Exemplos | Cuidado |
|---|---|---|
| Receitas correntes | Tributária, contribuições, patrimonial, serviços e transferências correntes. | Não confundir receita patrimonial com VPA. |
| Receitas de capital | Operação de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos e transferências de capital. | Operação de crédito é receita orçamentária, mas aumenta passivo. |
| Intraorçamentária | Operação entre órgãos do mesmo orçamento fiscal e seguridade. | Evita dupla contagem na consolidação. |
| Dedução de receita | Renúncia, restituição ou retificação conforme caso. | Não é sempre despesa. |
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0426 Estágios da receita
Os estágios clássicos da receita são previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. A previsão aparece na LOA. O lançamento individualiza sujeito passivo e crédito, quando aplicável. A arrecadação é o recebimento pelo agente arrecadador. O recolhimento é a entrega ao caixa do Tesouro.
Nem toda receita passa por lançamento. Receitas tributárias típicas passam; transferências e algumas receitas patrimoniais podem ter dinâmica distinta. A banca erra quando trata o lançamento como estágio universal e indispensável para toda receita.
Previsão - lançamento - arrecadação - recolhimento. Guarde a sequência, mas não transforme lançamento em etapa obrigatória de toda espécie de receita.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0427 Lançamento tributário e VPA
O lançamento tributário, nos termos do CTN, constitui o crédito tributário. Na CASP, esse evento pode reconhecer ativo e VPA, porque o ente passa a ter direito a receber, ainda que o dinheiro não tenha entrado.
Quando a arrecadação ocorre depois, a contabilidade baixa o crédito e aumenta caixa. Orçamentariamente, a receita se realiza na arrecadação. Patrimonialmente, a VPA já poderia ter sido reconhecida no lançamento.
Dica do Fuffu
Essa é a dobradinha campeã: lançamento conversa com crédito e VPA; arrecadação conversa com receita orçamentária.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0428 Dívida ativa
Dívida ativa é o conjunto de créditos da Fazenda Pública, tributários ou não tributários, inscritos após apuração de certeza e liquidez. A inscrição não é arrecadação. Ela qualifica o crédito para cobrança administrativa ou judicial.
Na contabilidade, a dívida ativa envolve reconhecimento, atualização, ajuste para perdas e controle de recuperabilidade. Em prova, o erro comum é tratar inscrição em dívida ativa como receita orçamentária arrecadada. Não é.
| Momento | Efeito principal |
|---|---|
| Constituição do crédito | Pode haver ativo e VPA. |
| Inscrição em dívida ativa | Reclassifica o crédito para cobrança. |
| Cobrança judicial | Busca satisfação do crédito. |
| Arrecadação | Realiza receita orçamentária e aumenta caixa. |
| Ajuste para perdas | Reconhece expectativa de não realização. |
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0429 Renúncia e deduções
Renúncia de receita é tema de LRF. Anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou base de cálculo que reduza receita precisam observar estimativa de impacto e medidas compensatórias, conforme o caso.
Do ponto de vista contábil e orçamentário, deduções de receita não devem ser confundidas com despesa. Restituições e retificações podem reduzir a receita realizada, enquanto incentivo fiscal segue regime específico de evidenciação e controle.
A LRF conecta renúncia de receita a planejamento, transparência e equilíbrio fiscal. Em concurso, sempre verifique estimativa de impacto orçamentário-financeiro e compatibilidade com metas fiscais.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0430 Despesa pública: visão geral
Despesa pública orçamentária é a aplicação de recursos autorizada na lei orçamentária ou em créditos adicionais para custear serviços, investimentos, transferências, amortização da dívida e demais gastos públicos.
A primeira pergunta é sempre: existe autorização orçamentária? A segunda: qual estágio ocorreu? A terceira: houve fato patrimonial? Sem essa sequência, o candidato confunde empenho com pagamento e despesa orçamentária com VPD.
Alerta do Examinador
A Lei nº 4.320/1964 veda realização de despesa sem prévio empenho. Mas prévio empenho não significa pagamento antecipado nem reconhecimento automático de VPD.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0431 Classificação da despesa
A despesa é classificada institucionalmente, funcionalmente, programaticamente e por natureza da despesa. A classificação institucional mostra quem gasta; a funcional mostra em que área; a programática mostra a ação pública; a natureza mostra o objeto econômico.
Na natureza da despesa, aparecem categoria econômica, grupo de natureza da despesa, modalidade de aplicação, elemento e desdobramentos. Para concurso, GND é campo recorrente: pessoal, juros, outras despesas correntes, investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida.
| Classificação | Pergunta | Exemplo |
|---|---|---|
| Institucional | Quem executa? | Órgão e unidade orçamentária. |
| Funcional | Em qual área? | Função saúde, educação, previdência. |
| Programática | Qual programa ou ação? | Programa, ação, projeto, atividade ou operação especial. |
| Natureza | Com que objeto econômico? | Categoria, GND, modalidade e elemento. |
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0432 Estágios da despesa
Os estágios clássicos da despesa são empenho, liquidação e pagamento. O empenho reserva dotação e cria obrigação orçamentária. A liquidação verifica o direito adquirido do credor. O pagamento extingue a obrigação por saída financeira.
A sequência importa. A banca coloca pagamento antes de liquidação, liquidação antes de entrega ou empenho depois da despesa. Em regra, a despesa precisa ser empenhada previamente, liquidada com base em documentos e paga por ordem de pagamento.
Empenho - liquidação - pagamento. Essa ordem resolve metade das questões de execução da despesa.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0433 Empenho
Empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Ele não é contrato, não é liquidação e não é pagamento.
As modalidades mais cobradas são ordinário, estimativo e global. Ordinário é usado quando valor e pagamento são conhecidos de uma vez. Estimativo serve para despesa de valor incerto. Global serve para despesa contratual ou parcelada com valor conhecido.
| Modalidade | Uso típico | Exemplo |
|---|---|---|
| Ordinário | Valor certo e pagamento único. | Compra pontual de equipamento. |
| Estimativo | Valor não exatamente conhecido. | Água, energia, telefonia. |
| Global | Valor certo com execução parcelada. | Contrato anual de limpeza ou aluguel. |
| Nota de empenho | Documento representativo. | Pode ser dispensada nos casos legais, mas o empenho não. |
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0434 Liquidação
Liquidação é a verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base títulos e documentos comprobatórios. Ela apura origem, objeto, importância e a quem se deve pagar.
É aqui que a Administração confere se o serviço foi prestado, o bem foi entregue, a obra foi medida ou a obrigação foi cumprida. Sem liquidação regular, pagamento vira risco de dano ao erário.
Art. 63. A liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0435 Pagamento
Pagamento é a entrega de numerário ao credor por ordem de pagamento. Na execução federal, conecta-se ao SIAFI, à programação financeira, ao cronograma de desembolso e à Conta Única do Tesouro Nacional.
A prova pode tentar chamar pagamento de último estágio patrimonial. Melhor não aceitar esse atalho: ele é estágio da despesa orçamentária e financeira. O reconhecimento patrimonial pode ter ocorrido antes, conforme o fato gerador.
Pegadinha da Dotôra Soffya
Pagamento não é sinônimo de despesa no mundo patrimonial. Ele baixa obrigação e reduz caixa. A VPD pode ter ocorrido quando o serviço foi consumido.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0436 Restos a pagar
Restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro. Podem ser processados, quando já liquidados, ou não processados, quando ainda não liquidados.
A LRF torna o assunto ainda mais importante no fim de mandato. O art. 42 veda contrair obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres que não possa ser cumprida integralmente dentro do mandato, ou que tenha parcelas a pagar sem disponibilidade de caixa.
| Tipo | Situação | Cuidado de prova |
|---|---|---|
| Processado | Empenhado e liquidado, mas não pago. | Credor já comprovou direito. |
| Não processado | Empenhado, mas ainda não liquidado. | Pode depender de entrega ou verificação. |
| Cancelamento | Depende das regras aplicáveis. | Não apaga automaticamente responsabilidade. |
| Art. 42 da LRF | Fim de mandato. | Exige disponibilidade de caixa para obrigações deixadas. |
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0437 Despesas de exercícios anteriores
Despesas de exercícios anteriores, ou DEA, são despesas relativas a exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente, mas que não se processaram na época própria, além de restos a pagar cancelados com direito do credor ainda vigente e compromissos reconhecidos após o encerramento.
A DEA não é atalho para burlar orçamento. Ela exige reconhecimento formal e dotação no exercício em que será paga. A banca tenta confundir DEA com restos a pagar. Restos a pagar foram empenhados no exercício anterior; DEA, em regra, será empenhada no exercício atual para obrigação pretérita.
Alerta do Examinador
Restos a pagar e DEA têm passado em comum, mas não têm a mesma mecânica. Pergunte: houve empenho no exercício anterior? Se houve e não pagou, pense em restos a pagar.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0438 Créditos adicionais
Créditos adicionais reforçam ou ajustam autorizações orçamentárias. São suplementares, quando reforçam dotação existente; especiais, quando criam dotação para despesa sem crédito específico; e extraordinários, quando atendem despesa urgente e imprevisível.
A Constituição exige requisitos fortes para crédito extraordinário: guerra, comoção interna ou calamidade pública são exemplos. O STF, nas ADI 4.048 e ADI 4.049, reforçou que medida provisória de crédito extraordinário não pode ser usada para despesa ordinária sem urgência e imprevisibilidade reais.
| Crédito | Finalidade | Autorização |
|---|---|---|
| Suplementar | Reforçar dotação insuficiente. | Autorização legislativa e recursos disponíveis. |
| Especial | Atender despesa sem dotação específica. | Lei específica e recursos disponíveis. |
| Extraordinário | Despesa urgente e imprevisível. | Abertura imediata conforme regime constitucional. |
| Fonte de recursos | Indica cobertura. | Superávit financeiro, excesso de arrecadação, anulação e operações. |
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0439 Suprimento de fundos
Suprimento de fundos é adiantamento a servidor para realizar despesas que não possam se subordinar ao processo normal de aplicação, sempre com prestação de contas. Ele é exceção, não rotina paralela.
Na União, o Decreto nº 93.872/1986 e normas do SIAFI detalham hipóteses e controles. Para prova, associe a pequenas despesas, despesas urgentes, impossibilidade de rito normal, responsabilidade do suprido e prestação de contas.
Dica do Fuffu
Suprimento de fundos tem cara de praticidade, mas alma de controle. Se a alternativa vender como gasto livre e sem prestação de contas, está errada.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0540 VPA e VPD
Variação Patrimonial Aumentativa é aumento no patrimônio líquido que não decorre de contribuição dos proprietários, lógica adaptada ao setor público. Variação Patrimonial Diminutiva é redução no patrimônio líquido que não decorre de distribuição a proprietários.
No setor público, VPA e VPD podem ocorrer com ou sem execução orçamentária. Uma doação recebida, a incorporação de bens, a constituição de crédito tributário e a redução de provisão podem gerar VPA. Depreciação, consumo de estoque e reconhecimento de obrigação podem gerar VPD.
| Evento | Pode gerar |
|---|---|
| Constituição de crédito tributário | VPA |
| Arrecadação de receita já lançada | Entrada de caixa e baixa de crédito, sem nova VPA integral. |
| Consumo de material em serviço | VPD |
| Depreciação de veículo | VPD |
| Recebimento de doação | VPA, conforme reconhecimento. |
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0541 Variação qualitativa e quantitativa
Variação patrimonial quantitativa altera o patrimônio líquido, por VPA ou VPD. Variação patrimonial qualitativa muda a composição dos elementos patrimoniais sem alterar o patrimônio líquido.
Compra de veículo à vista, por exemplo, troca caixa por imobilizado: há mutação qualitativa, se desconsiderados custos e outros efeitos. Depreciação reduz o ativo e o patrimônio líquido: há VPD e variação quantitativa.
Pegadinha da Dotôra Soffya
Nem toda mudança no patrimônio aumenta ou diminui o patrimônio líquido. Às vezes o patrimônio só troca de forma. A prova chama isso de variação qualitativa.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0542 Ativo público
Ativo é recurso controlado pela entidade como resultado de evento passado e do qual se espera potencial de serviços ou benefícios econômicos futuros. No setor público, potencial de serviços é crucial, porque muitos ativos não existem para gerar caixa.
Bens de uso comum, infraestrutura, bens culturais, ativos intangíveis, estoques e créditos tributários podem ser tratados conforme critérios do MCASP e das NBC TSP. A prova pode explorar reconhecimento, mensuração, depreciação, amortização e impairment.
| Ativo | Ponto sensível |
|---|---|
| Imobilizado | Depreciação, reavaliação, redução ao valor recuperável e vida útil. |
| Intangível | Software, licenças e ativos sem substância física. |
| Estoque | Consumo gera VPD, compra pode gerar ativo. |
| Créditos | Reconhecimento, ajuste para perdas e dívida ativa. |
| Infraestrutura | Potencial de serviço e controle pelo ente. |
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0543 Passivo, provisões e contingências
Passivo é obrigação presente, derivada de evento passado, cuja extinção deve resultar em saída de recursos. No setor público, obrigações previdenciárias, fornecedores, empréstimos, precatórios, provisões e benefícios sociais podem ter enorme impacto.
Provisão exige obrigação presente, probabilidade de saída de recursos e estimativa confiável. Passivo contingente, em regra, não é reconhecido como passivo, mas pode ser divulgado em notas, conforme probabilidade e critérios normativos.
NBC TSP 03, revisada em 2026, trata de provisões, passivos contingentes e ativos contingentes. Para prova, o trio obrigação presente, probabilidade e mensuração confiável é decisivo.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0544 DCASP: conjunto
Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público evidenciam a posição patrimonial, o desempenho, os fluxos financeiros e a execução orçamentária. O conjunto básico inclui Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial, Demonstração das Variações Patrimoniais, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido quando aplicável e notas explicativas.
A Lei nº 4.320/1964 já previa balanços orçamentário, financeiro, patrimonial e DVP. O MCASP e as NBC TSP modernizam apresentação, notas, fluxos de caixa e integração com informação orçamentária.
| Demonstração | Mostra |
|---|---|
| Balanço Orçamentário | Receitas previstas e realizadas; despesas fixadas e executadas. |
| Balanço Financeiro | Ingressos e dispêndios orçamentários e extraorçamentários; saldo financeiro. |
| Balanço Patrimonial | Ativo, passivo e patrimônio líquido. |
| DVP | VPA, VPD e resultado patrimonial. |
| DFC | Fluxos de caixa por atividades. |
| Notas explicativas | Contexto, critérios, riscos e detalhamentos relevantes. |
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0545 Balanço Orçamentário
O Balanço Orçamentário compara receitas previstas com receitas realizadas e despesas fixadas com despesas executadas. É a demonstração que revela execução do orçamento, insuficiência ou excesso de arrecadação, economia orçamentária e resultado orçamentário.
Em prova, observe se a questão está falando em previsão inicial, previsão atualizada, receita realizada, dotação inicial, dotação atualizada, despesa empenhada, liquidada ou paga. Cada coluna responde a uma pergunta diferente.
Alerta do Examinador
Não leia Balanço Orçamentário como Balanço Patrimonial. Ele não pergunta quanto vale o patrimônio; pergunta como o orçamento foi executado.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0546 Balanço Financeiro
O Balanço Financeiro evidencia receitas e despesas orçamentárias, ingressos e dispêndios extraorçamentários e saldos financeiros do exercício anterior e para o exercício seguinte.
Ele conecta orçamento e caixa. Por isso aparecem restos a pagar, depósitos, consignações e saldos. A banca costuma confundir Balanço Financeiro com Demonstração dos Fluxos de Caixa; ambos conversam com recursos financeiros, mas a estrutura e a finalidade não são idênticas.
| Balanço Financeiro | DFC |
|---|---|
| Modelo tradicional da Lei nº 4.320/1964 e MCASP. | Modelo por fluxos de caixa conforme NBC TSP. |
| Ingressos e dispêndios orçamentários e extraorçamentários. | Atividades operacionais, de investimento e de financiamento. |
| Demonstra saldo financeiro para o exercício seguinte. | Explica geração e consumo de caixa por atividade. |
| Muito cobrado com restos a pagar. | Muito cobrada com classificação de fluxos. |
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0547 Balanço Patrimonial
O Balanço Patrimonial evidencia ativo, passivo e patrimônio líquido, além de contas de compensação e quadros complementares conforme o MCASP. É a fotografia patrimonial da entidade pública.
O MCASP trabalha com ativo e passivo circulante e não circulante, atributos financeiros e permanentes para fins da Lei nº 4.320/1964 e informações de superávit financeiro por fonte. Aqui a contabilidade encontra a abertura de créditos adicionais.
Superávit financeiro é diferença positiva entre ativo financeiro e passivo financeiro, conjugando saldos de créditos adicionais transferidos e operações de crédito vinculadas, conforme lógica da Lei nº 4.320/1964.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0548 DVP
A Demonstração das Variações Patrimoniais evidencia VPA e VPD, apurando o resultado patrimonial do período. Ela não mede resultado orçamentário, nem superávit financeiro, nem fluxo de caixa.
Se a questão falar em arrecadação acima da previsão, pense em Balanço Orçamentário. Se falar em aumento ou redução do patrimônio líquido por competência, pense em DVP. É simples, mas a prova faz barulho ao redor.
Dica do Coach Jeff
Faça uma pausa mental: resultado orçamentário é uma coisa; resultado patrimonial é outra. O candidato que junta os dois vira alvo fácil.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0549 DFC, DMPL e notas
A Demonstração dos Fluxos de Caixa evidencia entradas e saídas de caixa e equivalentes, classificadas por atividades operacionais, de investimento e de financiamento. Ela ajuda a entender liquidez e capacidade de pagamento.
A DMPL é obrigatória para empresas estatais dependentes constituídas sob a forma de sociedade anônima e facultativa para os demais órgãos e entidades. Notas explicativas são parte essencial das demonstrações, porque revelam critérios, riscos, detalhamentos e eventos que os quadros principais não explicam sozinhos.
| Peça | Função |
|---|---|
| DFC | Explica fluxos de caixa e equivalentes por atividades. |
| DMPL | Evidencia mutações do patrimônio líquido quando aplicável. |
| Notas explicativas | Detalham políticas contábeis, riscos, estimativas e informações relevantes. |
| Relatório de gestão | Integra desempenho, governança, resultados e prestação de contas. |
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0650 LRF: responsabilidade fiscal
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal. Seu art. 1º associa responsabilidade a ação planejada e transparente, prevenção de riscos, correção de desvios, metas, limites e condições.
A LRF não substituiu a Lei nº 4.320/1964. Ela convive com ela: reforça planejamento, transparência, limites, relatórios, controle de despesa com pessoal, dívida, operações de crédito, renúncia de receita e restos a pagar.
Responsabilidade fiscal pressupõe ação planejada e transparente, prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0651 Metas e riscos fiscais
A LDO deve conter anexos de metas fiscais e de riscos fiscais. O Anexo de Metas Fiscais avalia metas anuais de resultados, receitas, despesas, dívida, patrimônio e resultados. O Anexo de Riscos Fiscais avalia passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas.
Em prova, metas fiscais conversam com planejamento; riscos fiscais conversam com contingências, passivos e eventos incertos. Ambos são ferramentas para que o orçamento não seja uma promessa solta no vento.
| Anexo | Conteúdo essencial |
|---|---|
| Metas Fiscais | Metas anuais, avaliação do cumprimento, evolução do patrimônio e projeções. |
| Riscos Fiscais | Passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar contas públicas. |
| LDO | Integra planejamento e orçamento anual. |
| LRF | Exige transparência, compatibilidade e acompanhamento. |
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0652 RREO
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária é previsto na Constituição e detalhado na LRF. Tem periodicidade bimestral e permite acompanhar execução orçamentária, resultados, receitas, despesas e demonstrativos exigidos.
O RREO é relatório de execução. Ele não deve ser confundido com RGF, que é relatório de gestão fiscal e tem foco em limites, despesa com pessoal, dívida, garantias, operações de crédito e disponibilidade de caixa.
Dica do Fuffu
RREO tem execução orçamentária no nome. RGF tem gestão fiscal. Parece bobo, mas esse nome salva questão.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0653 RGF
O Relatório de Gestão Fiscal é emitido ao final de cada quadrimestre, com exceções para municípios menores conforme a LRF. Ele evidencia cumprimento de limites e condições fiscais.
A prova cobra despesa total com pessoal, dívida consolidada, concessão de garantias, operações de crédito, disponibilidade de caixa e inscrição em restos a pagar. Aqui a contabilidade serve ao freio de responsabilidade fiscal.
| Relatório | Periodicidade geral | Foco |
|---|---|---|
| RREO | Bimestral | Execução orçamentária e demonstrativos vinculados. |
| RGF | Quadrimestral | Limites fiscais, dívida, pessoal, garantias e restos a pagar. |
| DCASP | Anual ou conforme regime de divulgação | Posição patrimonial, orçamento, finanças e variações. |
| Relatório de gestão | Anual | Prestação de contas, valor público e resultados. |
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0654 Despesa com pessoal
Despesa com pessoal é um dos temas centrais da LRF. A lei fixa limites por ente e por Poder ou órgão, além de regras de alerta, prudencial, vedação e recondução aos limites.
A banca pode cobrar inclusão de ativos, inativos, pensionistas, encargos e contratos de terceirização que substituam servidores e empregados públicos. Também pode explorar nulidade de ato que provoque aumento sem requisitos fiscais.
Alerta do Examinador
Despesa com pessoal na LRF não é apenas salário do servidor ativo. A definição é ampla e precisa ser lida com o art. 18 e os limites dos arts. 19 e 20.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0655 Dívida e operações de crédito
A LRF disciplina dívida consolidada, dívida mobiliária, operações de crédito, operações por antecipação de receita orçamentária, garantias e contragarantias. A contabilidade pública precisa evidenciar esses compromissos de modo transparente.
Operação de crédito é receita orçamentária de capital, mas não é riqueza gratuita. Ela aumenta disponibilidade financeira e, simultaneamente, gera obrigação. Essa ambivalência é perfeita para pegadinha de prova.
| Operação | Efeito orçamentário | Efeito patrimonial |
|---|---|---|
| Operação de crédito | Receita de capital. | Aumenta caixa e passivo. |
| Amortização da dívida | Despesa de capital. | Reduz passivo e caixa. |
| Juros da dívida | Despesa corrente. | VPD conforme competência. |
| Garantia concedida | Controle e risco fiscal. | Pode exigir provisão se houver critérios. |
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0656 Transparência fiscal
A LRF, reforçada pela LC nº 131/2009, exige transparência da gestão fiscal, incentivo à participação popular, audiências públicas, liberação em tempo real de informações pormenorizadas sobre execução orçamentária e financeira, e disponibilidade em meios eletrônicos de acesso público.
O Decreto nº 10.540/2020 entra nesse contexto ao estabelecer padrão mínimo de qualidade do SIAFIC. Transparência não é PDF escondido: é informação tempestiva, íntegra, auditável, acessível e padronizada.
O Decreto nº 10.540/2020 define requisitos contábeis, tecnológicos e de transparência para o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0657 SIAFI
O SIAFI é o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal. Segundo o Tesouro Nacional, é o principal instrumento de registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Governo Federal.
Ele é usado por órgãos da administração direta federal, autarquias, fundações e empresas estatais contempladas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Em prova, SIAFI é federal; não confunda com SIAFIC, que é exigência para cada ente federativo.
| Sistema | Âmbito | Função |
|---|---|---|
| SIAFI | Governo Federal | Registro e controle da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil. |
| Tesouro Gerencial | Governo Federal | Consultas gerenciais sobre dados do SIAFI e outros sistemas. |
| SIAFIC | Cada ente federativo | Sistema único e integrado de execução, administração financeira e controle. |
| Siconfi | Federação | Recebe informações contábeis e fiscais dos entes. |
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0658 SIAFIC
SIAFIC é o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle. O Decreto nº 10.540/2020 exige que seja único para cada ente federativo e permita integração com sistemas estruturantes.
A palavra único é decisiva. O ente não deve ter vários sistemas contábeis desconectados para Poderes e órgãos. O sistema precisa assegurar integridade, confiabilidade, auditabilidade, disponibilidade, registros por partidas dobradas e identificação dos usuários.
Pegadinha da Dotôra Soffya
SIAFI não é SIAFIC. Um é o sistema federal. O outro é a exigência de sistema único e integrado em cada ente. Siglas parecidas, consequências diferentes.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0659 Siconfi e MSC
O Siconfi recebe informações contábeis, fiscais e orçamentárias dos entes da Federação. A Matriz de Saldos Contábeis é uma estrutura de dados que permite consolidar saldos contábeis, orçamentários e de controle.
Para a STN, a MSC é peça central para estatísticas fiscais, consolidação, transparência e ranking de qualidade da informação. Para prova, associe MSC a padronização, PCASP, Siconfi e consolidação nacional.
A consulta pública da Matriz de Saldos Contábeis no Tesouro Transparente informa que ela fornece matrizes enviadas pelos entes ao Siconfi para cumprimento da LRF.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0760 Prestação de contas
A Constituição, no art. 70, estabelece fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Prestará contas qualquer pessoa que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos.
A prestação de contas, portanto, não é ato cerimonial. Ela materializa accountability. O gestor demonstra resultados, governança, riscos, execução orçamentária, situação patrimonial e conformidade, permitindo julgamento ou avaliação pelos órgãos competentes.
Art. 70. A fiscalização alcança legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, em dimensões contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0761 Controle externo
O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas. No âmbito federal, o Congresso Nacional exerce controle externo com auxílio do TCU, conforme art. 71 da Constituição.
O TCU aprecia contas do Presidente da República mediante parecer prévio, julga contas de administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos, aprecia atos de pessoal para registro, realiza auditorias, fiscaliza transferências, aplica sanções e fixa prazo para correção de ilegalidades.
| Competência do TCU | Núcleo |
|---|---|
| Parecer prévio | Contas prestadas anualmente pelo Presidente da República. |
| Julgamento de contas | Administradores e responsáveis por recursos públicos. |
| Registro | Atos de admissão, aposentadoria, reforma e pensão, com exceções constitucionais. |
| Auditoria e inspeção | Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. |
| Sanções | Multa, débito e outras consequências legais. |
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0762 IN TCU 84/2020
A Instrução Normativa TCU nº 84/2020 estabelece normas para tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal para fins de julgamento pelo TCU.
O modelo atual valoriza transparência ativa, relatório de gestão, foco em valor público, objetivos, metas, indicadores, riscos, governança, execução orçamentária e financeira, licitações, transferências e resultados. A contabilidade deixa de ser anexo frio e passa a conversar com desempenho.
Bate-papo com o Seu Teoffilo
Relato integrado não é enfeite moderno. É tentativa de fazer a prestação de contas explicar como recursos, governança, estratégia e resultados se conectam.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0763 Tomada de contas especial
Tomada de contas especial é processo administrativo devidamente formalizado para apurar responsabilidade por dano ao erário, identificar responsáveis e quantificar débito. Normalmente surge quando há omissão no dever de prestar contas, irregularidade ou dano.
Ela não substitui a contabilidade regular, mas usa informações contábeis, financeiras, orçamentárias e documentais para formar juízo de responsabilidade. Em prova, associe TCE a dano, nexo, responsável, quantificação e encaminhamento ao Tribunal de Contas.
Alerta do Examinador
Tomada de contas especial não é punição automática. É procedimento de apuração, com contraditório, documentação, quantificação e julgamento pela autoridade competente.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0764 Jurisprudência que conversa com a matéria
A Súmula Vinculante nº 3 assegura contraditório e ampla defesa nos processos perante o TCU quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
No Tema 899, no RE 636.886, o STF fixou que é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas. Na ADI 2.238, o STF julgou controvérsias relevantes sobre a LRF. No Tema 835, o STF tratou da apreciação de contas de prefeitos para fins eleitorais, com auxílio dos Tribunais de Contas.
| Referência | Tese útil para prova |
|---|---|
| SV 3/STF | Contraditório e ampla defesa em processos no TCU, com exceção para registro inicial de aposentadoria, reforma e pensão. |
| Tema 899/STF - RE 636.886 | Pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas é prescritível. |
| ADI 2.238/STF | Controle de constitucionalidade de dispositivos da LRF. |
| Tema 835/STF | Contas de prefeitos e papel das Câmaras Municipais com auxílio dos Tribunais de Contas para fins da Lei da Ficha Limpa. |
Prof. Affonsinho explica, Módulo 0765 Como revisar sem se perder
Revisão eficiente de Contabilidade Pública começa por pares conceituais: orçamento x patrimônio; receita x VPA; despesa x VPD; empenho x liquidação x pagamento; SIAFI x SIAFIC; RREO x RGF; prestação de contas x tomada de contas especial.
Depois revise mapas: classes do PCASP, estágios da receita, estágios da despesa, DCASP, limites da LRF e competências do TCU. A matéria é grande, mas organizada. O caos aparece quando você revisa siglas soltas.
Prof. Affonsinho fecha o mapa
Antes da prova, faça uma pergunta por alternativa: isso é orçamento, patrimônio, finanças, controle ou prestação de contas? Só essa triagem elimina muita casca de banana.
Mapa mental
Use este mapa para revisar o núcleo que mais cai: regime, PCASP, receita, despesa, demonstrações, LRF, sistemas e controle.
CASP
- Patrimônio público
- Accountability
- MCASP 11ª edição
- NBC TSP
Regimes
- Receita: arrecadação
- Despesa: empenho
- VPA/VPD: competência
- Orçamento não é patrimônio
PCASP
- 1-4 patrimonial
- 5-6 orçamentária
- 7-8 controle
- MSC e consolidação
Execução
- Receita: PLAR
- Despesa: ELP
- Restos a pagar
- DEA e suprimento
DCASP
- BO, BF e BP
- DVP, DFC e DMPL
- Notas explicativas
- VPA e VPD
Controle
- LRF: RREO e RGF
- SIAFI e SIAFIC
- IN TCU 84/2020
- CF arts. 70 e 71
Dica do Fuffu
Se o mapa parece simples, ótimo. A dificuldade da matéria está em não misturar os blocos quando a banca troca a ordem das palavras.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 08RV Revisão de alta incidência
| Pegadinha | Correção |
|---|---|
| Toda entrada financeira é receita orçamentária. | Não. Pode haver ingresso extraorçamentário, como caução e depósito de terceiros. |
| Toda receita orçamentária é VPA no mesmo momento. | Não. Depende do fato gerador patrimonial e do regime de competência. |
| Toda despesa empenhada é VPD. | Não. Empenho é estágio orçamentário; VPD exige redução patrimonial. |
| Pagamento é o reconhecimento da despesa. | Não necessariamente. Pagamento é saída financeira e estágio final da despesa orçamentária. |
| Restos a pagar e DEA são iguais. | Não. Restos a pagar foram empenhados; DEA trata obrigação de exercício anterior com empenho atual, conforme hipótese. |
| SIAFI e SIAFIC são a mesma coisa. | Não. SIAFI é federal; SIAFIC é sistema único e integrado exigido para cada ente. |
| RREO e RGF têm o mesmo foco. | Não. RREO acompanha execução orçamentária; RGF acompanha limites e gestão fiscal. |
| Tribunal de Contas sempre só opina. | Não. Há parecer prévio em contas de governo e julgamento de contas de administradores, conforme competência constitucional. |
Pegadinha da Dotôra Soffya
A palavra sempre costuma ser inimiga em Contabilidade Pública. Sempre que ela aparecer, procure a diferença entre regime orçamentário, financeiro e patrimonial.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 08QB O quadro que você revisa na véspera
| Bloco | Memorize |
|---|---|
| Receita | Previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento; orçamento realiza na arrecadação. |
| Despesa | Empenho, liquidação e pagamento; orçamento reconhece no empenho. |
| Patrimônio | VPA e VPD por competência, independentemente de caixa. |
| PCASP | 1 ativo; 2 passivo/PL; 3 VPD; 4 VPA; 5 aprovação; 6 execução; 7 e 8 controle. |
| DCASP | BO, BF, BP, DVP, DFC, DMPL quando aplicável e notas. |
| LRF | Planejamento, transparência, metas, limites, RREO, RGF e restos a pagar. |
| Sistemas | SIAFI federal; SIAFIC por ente; Siconfi federação; MSC consolidação. |
| Controle | CF 70 e 71, IN TCU 84/2020, prestação de contas e tomada de contas especial. |
Bate-papo com o Seu Teoffilo
O segredo não é decorar tudo ao mesmo tempo. É saber em qual gaveta a informação mora. Depois disso, a alternativa errada fica com cheiro de documento arquivado no lugar errado.
Questão 01 · Comentada
Enunciado. Na Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o reconhecimento da receita orçamentária ocorre, em regra, pela arrecadação, enquanto o reconhecimento patrimonial de VPA segue o regime de competência.
- A) Certo.
- B) Errado, porque receita orçamentária e VPA sempre ocorrem no lançamento.
- C) Errado, porque toda receita orçamentária é reconhecida no recolhimento.
- D) Errado, porque a CASP abandonou o regime patrimonial.
- E) Certo apenas para receitas de capital.
Gabarito: A
Prof. Affonsinho comenta
Aqui está a distinção mais importante da aula: orçamento e patrimônio não são a mesma lente.
- A CORRETA: a receita orçamentária realiza-se pela arrecadação; VPA segue competência patrimonial.
- B errada: lançamento pode gerar VPA, mas não é realização orçamentária.
- C errada: recolhimento é etapa posterior, entrega ao caixa do Tesouro.
- D errada: a CASP fortaleceu, e não abandonou, o enfoque patrimonial.
- E errada: a distinção vale para o regime, não apenas para receitas de capital.
Tese central: receita orçamentária e VPA podem nascer em momentos distintos.
Questão 02 · Comentada
Enunciado. No PCASP, as classes 1 a 4 têm natureza patrimonial, as classes 5 e 6 têm natureza orçamentária, e as classes 7 e 8 têm natureza de controle.
- A) Errado, porque as classes 7 e 8 são patrimoniais.
- B) Certo.
- C) Errado, porque a classe 5 registra ativo.
- D) Errado, porque a classe 3 registra receita orçamentária.
- E) Certo apenas para a União.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
Questão direta de mapa do PCASP. É decoreba com lógica.
- A errada: classes 7 e 8 são de controle.
- B CORRETA: essa é a organização básica do PCASP.
- C errada: classe 5 trata controles da aprovação do planejamento e orçamento.
- D errada: classe 3 é VPD.
- E errada: o PCASP é referência nacional, não exclusiva da União.
Tese central: classes do PCASP são divididas por natureza da informação.
Questão 03 · Comentada
Enunciado. O empenho, nos termos da Lei nº 4.320/1964, é estágio da despesa que equivale ao pagamento e extingue a obrigação perante o credor.
- A) Certo, porque empenho e pagamento são expressões equivalentes.
- B) Errado, porque o empenho cria obrigação orçamentária pendente ou não de condição; pagamento é estágio posterior.
- C) Certo apenas no empenho ordinário.
- D) Errado, porque empenho não existe na Lei nº 4.320/1964.
- E) Certo quando houver liquidação simultânea.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
A sequência ELP resolve: empenho, liquidação e pagamento.
- A errada: empenho não é pagamento.
- B CORRETA: o empenho é anterior à liquidação e ao pagamento.
- C errada: a modalidade não transforma empenho em pagamento.
- D errada: o empenho está previsto na Lei nº 4.320/1964.
- E errada: mesmo se atos forem próximos, os conceitos não se confundem.
Tese central: empenho é reserva/obrigação orçamentária; pagamento é saída financeira.
Questão 04 · Comentada
Enunciado. Restos a pagar processados são despesas empenhadas e liquidadas, mas não pagas até o encerramento do exercício.
- A) Certo.
- B) Errado, porque restos processados são empenhados, não liquidados e não pagos.
- C) Errado, porque restos a pagar são despesas sem empenho.
- D) Certo apenas se a despesa for de capital.
- E) Errado, porque liquidação só ocorre no exercício seguinte.
Gabarito: A
Prof. Affonsinho comenta
Processado significa que a liquidação já aconteceu.
- A CORRETA: empenho e liquidação ocorreram, faltando pagamento.
- B errada: essa é a lógica dos não processados.
- C errada: restos a pagar pressupõem empenho.
- D errada: não depende de categoria econômica.
- E errada: a liquidação pode ocorrer no próprio exercício de inscrição.
Tese central: restos processados já foram liquidados; restos não processados ainda não.
Questão 05 · Comentada
Enunciado. A inscrição de crédito em dívida ativa corresponde à arrecadação da receita orçamentária, pois transforma o crédito em disponibilidade financeira imediata.
- A) Certo, porque dívida ativa sempre equivale a caixa.
- B) Errado, porque a inscrição reclassifica o crédito para cobrança; a receita orçamentária somente se realiza com a arrecadação.
- C) Certo apenas para dívida ativa tributária.
- D) Errado, porque dívida ativa não pode ser contabilizada.
- E) Certo quando houver ajuizamento.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
Inscrição não coloca dinheiro no caixa. Ela organiza a cobrança.
- A errada: dívida ativa é crédito, não disponibilidade financeira imediata.
- B CORRETA: arrecadação é o momento orçamentário de realização da receita.
- C errada: a distinção vale também para dívida ativa não tributária.
- D errada: dívida ativa é contabilizada e controlada.
- E errada: ajuizamento também não é arrecadação.
Tese central: dívida ativa é crédito a cobrar; receita orçamentária realizada exige arrecadação.
Questão 06 · Comentada
Enunciado. O Balanço Orçamentário evidencia a execução do orçamento, comparando receitas previstas e realizadas, bem como despesas fixadas e executadas.
- A) Certo.
- B) Errado, porque esse é o objeto exclusivo do Balanço Patrimonial.
- C) Errado, porque o Balanço Orçamentário mostra apenas ativos e passivos.
- D) Certo apenas para municípios.
- E) Errado, porque a execução orçamentária aparece somente na DFC.
Gabarito: A
Prof. Affonsinho comenta
O nome entrega: Balanço Orçamentário trata do orçamento.
- A CORRETA: essa é a finalidade central da demonstração.
- B errada: Balanço Patrimonial evidencia ativo, passivo e PL.
- C errada: ativos e passivos são do BP.
- D errada: não é exclusivo de município.
- E errada: DFC trata fluxos de caixa, não execução orçamentária como o BO.
Tese central: BO evidencia previsão, realização, fixação e execução orçamentária.
Questão 07 · Comentada
Enunciado. O RREO e o RGF têm o mesmo conteúdo e a mesma periodicidade, sendo indiferente a escolha de um ou outro para controle fiscal.
- A) Certo, pois ambos são relatórios fiscais bimestrais.
- B) Errado, pois o RREO tem foco na execução orçamentária e periodicidade bimestral, enquanto o RGF trata de gestão fiscal e limites, com periodicidade quadrimestral em regra.
- C) Certo apenas para a União.
- D) Errado, porque o RREO foi revogado pela LRF.
- E) Certo apenas para municípios com menos de cinquenta mil habitantes.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
Mais uma questão de siglas parecidas com funções diferentes.
- A errada: RGF não tem, em regra, periodicidade bimestral.
- B CORRETA: execução orçamentária no RREO; gestão fiscal e limites no RGF.
- C errada: a distinção é geral.
- D errada: a LRF detalha o RREO.
- E errada: a exceção municipal não transforma os relatórios em iguais.
Tese central: RREO e RGF são relatórios fiscais diferentes em conteúdo e periodicidade.
Questão 08 · Comentada
Enunciado. O SIAFI é o sistema federal de registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil, enquanto o SIAFIC é exigido como sistema único e integrado para cada ente federativo.
- A) Certo.
- B) Errado, porque SIAFI e SIAFIC são o mesmo sistema.
- C) Errado, porque SIAFIC é exclusivo da União.
- D) Certo apenas para autarquias federais.
- E) Errado, porque SIAFI não registra informações patrimoniais.
Gabarito: A
Prof. Affonsinho comenta
A questão cobra a distinção que mais cai em sistemas.
- A CORRETA: SIAFI é federal; SIAFIC é sistema único por ente conforme Decreto nº 10.540/2020.
- B errada: as siglas não são sinônimas.
- C errada: SIAFIC é por ente federativo, não exclusivo da União.
- D errada: a afirmação é mais ampla.
- E errada: o SIAFI abrange execução patrimonial e contábil no Governo Federal.
Tese central: SIAFI e SIAFIC têm âmbitos e funções diferentes.
Questão 09 · Comentada
Enunciado. Segundo a Constituição, qualquer pessoa que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos deve prestar contas.
- A) Errado, porque apenas ordenadores de despesa prestam contas.
- B) Certo.
- C) Errado, porque somente agentes políticos prestam contas.
- D) Certo apenas quando houver dano comprovado.
- E) Errado, porque prestação de contas é faculdade administrativa.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
A Constituição usa formulação ampla. A chave é lidar com recurso público.
- A errada: o dever é mais amplo que o ordenador de despesa.
- B CORRETA: é a regra do art. 70, parágrafo único, da Constituição.
- C errada: não se limita a agentes políticos.
- D errada: o dever de prestar contas não depende de dano já comprovado.
- E errada: é dever constitucional, não faculdade.
Tese central: quem gere ou administra recurso público presta contas.
Questão 10 · Comentada
Enunciado. O STF, no Tema 899, fixou entendimento de que é imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas.
- A) Certo, porque todo ressarcimento ao erário é imprescritível.
- B) Errado, pois o Tema 899 fixou que é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas.
- C) Certo apenas quando houver multa.
- D) Errado, porque o STF nunca julgou o tema.
- E) Certo apenas para contas municipais.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
A alternativa inverte a tese. Esse é um clássico de controle externo.
- A errada: o Tema 899 trata justamente de prescritibilidade nessa hipótese.
- B CORRETA: a tese do RE 636.886 é a prescritibilidade.
- C errada: não é essa a delimitação central.
- D errada: o julgamento existe e é muito cobrado.
- E errada: não se limita a contas municipais.
Tese central: Tema 899/STF: decisão de Tribunal de Contas não torna imprescritível a pretensão de ressarcimento.
Prof. Affonsinho explica, Módulo 09RF Fontes usadas na aula
Esta aula foi construída com base em fontes oficiais e doutrina consolidada. Como a matéria depende de atualizações do Tesouro Nacional, CFC, STN e TCU, confira sempre a versão indicada no edital e as publicações vigentes no momento da prova.
| Fonte | Uso nesta aula |
|---|---|
| Constituição Federal de 1988 | Arts. 70, 71, 163 a 169 e regras de controle, orçamento e finanças públicas. |
| Lei nº 4.320/1964 | Receita, despesa, exercício financeiro, estágios, balanços, controle e contabilidade pública clássica. |
| Lei Complementar nº 101/2000 | Responsabilidade fiscal, transparência, metas, RREO, RGF, limites, restos a pagar e renúncia de receita. |
| MCASP 11ª edição | Procedimentos contábeis, orçamentários, patrimoniais, fiscais e demonstrações aplicadas ao setor público. |
| PCASP 2026 | Classes, natureza da informação, plano nacional de contas e consolidação. |
| NBC TSP do CFC | Estrutura Conceitual, demonstrações, receitas, provisões, ativos, custos e convergência internacional. |
| Decreto nº 10.540/2020 | SIAFIC, padrão mínimo de qualidade, requisitos contábeis, tecnológicos e de transparência. |
| Tesouro Nacional | SIAFI, Manual SIAFI, Siconfi, MSC e páginas institucionais de contabilidade e custos. |
| IN TCU nº 84/2020 | Tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal. |
| STF | SV 3, Tema 899, ADI 2.238, Tema 835 e precedentes correlatos de controle e responsabilidade fiscal. |
| Doutrina | Lino Martins da Silva, João Eudes Bezerra Filho, J. Teixeira Machado Jr., Heraldo Reis, Valmor Slomski, Giacomoni, Piscitelli, Timbó e Kohama. |
Prof. Affonsinho fecha a conta
Para revisar rápido: regime orçamentário, regime patrimonial, PCASP, estágios, DCASP, LRF, sistemas e controle externo. Esse é o caminho que aparece com nomes diferentes em quase todo edital.
Fim da aula 01
Você fechou Contabilidade Pública: CASP, MCASP, NBC TSP, PCASP, receita, despesa, DCASP, variações patrimoniais, LRF, SIAFI, SIAFIC, Siconfi, prestação de contas e controle externo. Agora a banca pode trocar a sigla; a lógica você já enxerga.





